segunda-feira, abril 17, 2023

Propriedades


O direito absoluto à propriedade privada deveria poder incluir o nosso próprio espaço aéreo...

6 comentários:

Anónimo disse...

Conforme o disposto no nº 1 do artº 1344° do Código Civil, "a propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico".29/01/2019
http://www.dgsi.pt › jtrc.nsf › Open...
O proprietário não pode, todavia, proibir os atos de terceiro que, pela altura ou profundidade a que têm lugar, não haja interesse em impedir (nº 2 do artigo referido).

manuel campos disse...


Acho que se arrisca a um arrendamento forçado da sua nesga de céu.
Salvo melhor opinião, claro.

Sérgio Nunes disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
A Nossa Travessa disse...

Hoje o meu comentário é muito especial e não reflecte o que penso sobre o vosso post, mas sim serve para vos avisar que voltou a maldita bipolar, Por isso peço muita desculpa de não corresponder ao que escrevem. Pela minha parte e tentando fazer uma terapêutica ocupacional irei tentando escrever umas coisas para não perder o fio à meada. Muo obrigado.
Henrique

aguerreiro disse...

A brincar que o diga:
Um presidente da Câmara de Viana, Branco Morais. Cobrou-me ao tempo 18 contos de taxa de uso do espaço aéreo que a grua ocupava, a despeito de só se utilizar o espaço sobre o meu terreno, não invadindo qualquer outra propriedade pública ou privada,
Mas tive que pagar mesmo bufando,
Por estas e outras semelhantes bizarrias desse cavalheiro perdeu o PSD até hoje a Câmara Municipal de Viana do Castelo, e nunca mais a recuperou, nem está previsto nos tempos mais próximos.
É o que dá os partidos escolherem candidatos autistas que não sabem ler o eleitorado

Flor disse...

"A nossa travessa" desejo as suas melhoras Henrique.

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