sexta-feira, maio 20, 2022

Diplomatas & ofícios correlativos


O governo português, no início de abril, decidiu expulsar 10 funcionários da embaixada russa em Lisboa. Nos termos da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, não tinha de justificar o gesto, mas fê-lo: disse que essas pessoas estavam a atuar à margem das funções para as quais tinham sido acreditadas. E deu-lhes duas semanas para abandonar o país.

A simultaneidade da decisão portuguesa com a atitude similar por parte de outros países ocidentais, justificada pela conjuntura ucraniana, não ilude o facto de esta ação ter sempre, formalmente, uma natureza bilateral. No passado, houve ocasiões em que alguns países, parceiros ou aliados, tomaram medidas diplomáticas contra a Rússia, tendo Portugal, como outros Estados, decidido não proceder da mesma forma. É uma evidência que o tendencial tratamento similar de questões externas, no âmbito da União, tem vindo a criar uma espécie de “jurisprudência diplomática” europeia. Mas, como também se refere nos tratados, a política externa dos Estados membros pode assumir, em muitos aspetos, uma dimensão comum, mas não é única.

É muito plausível que a acusação portuguesa sobre a atividade do pessoal da embaixada russa em Lisboa, que foi divulgada, corresponda à realidade. Ao que julgo saber, os nossos serviços de “intelligence”, cuja proverbial discrição ilude bastante sobre a sua real eficácia, acompanham, com atenção, as movimentações do pessoal de algumas missões diplomáticas estrangeiras. No momento em que vivemos, imagino que devam estar particularmente atentos à embaixada da Federação Russa em Lisboa.

Os russos (mas também alguns outros países, mas nem sempre Estados que se situam do mesmo “lado” - e mais não digo!) são useiros e vezeiros neste tipo de atividades, que tanto podem configurar a clássica espionagem como a execução de ações de infiltração em determinados setores nacionais ou a criação de redes de influência. O juízo de valor sobre a eventual natureza inconveniente ou mesmo hostil dessas movimentações é, naturalmente, discutível, mas insere-se no pleno direito de um Estado, no quadro das normas internacionais, reagir, nesse domínio, da forma que melhor entende. E, repito, sem nada ter de justificar. É essa a prática internacional corrente.

Nunca houve a menor dúvida de que a Rússia iria retaliar perante o gesto tomado por nós, em abril. Fê-lo agora: a cinco funcionários da nossa embaixada em Moscovo foi dada ordem de saída, também em quinze dias. O governo português entendeu reagir, dizendo que nada justificava a expulsão dos nossos funcionários, contra os quais nada havia, que se tratava de uma mera retaliação. Também é de regra fazê-lo. É óbvio que essas pessoas são apenas um dano colateral, quase burocrático, desta guerrilha política.

Que eu saiba, neste nosso meio século de democracia, aos funcionários colocados na nossa rede diplomática e consular nunca foram dadas instruções formais para incumprirem com a lei internacional. É claro que não podemos pôr as “mãos no fogo” por eventuais iniciativas individuais que, no passado, alguns funcionários possam ter tido, à revelia do Estado. Mas essa não é a regra, nem foi este o caso. Na nossa ordem externa, talvez porque, ao contrário de outros, não temos, em geral, grandes interesses a defender, Portugal quase sempre pode dar-se ao luxo de ter grandes princípios…

E agora, o que se vai passar com Moscovo? Como o primeiro-ministro já explicou, nem Portugal cortou relações diplomáticas com a Rússia, nem a Rússia procedeu desse modo. Aliás, mesmo que as embaixadas tivessem sido encerradas - e esse é um cenário que me parece impensável - tal não significaria que as relações entre os dois Estados se rompessem. Há uma imensidão de países onde não temos nenhuma representação diplomática residente e com os quais mantemos as melhores relações.

Mas as embaixadas ficarão, para sempre, sem o pessoal que agora sai? Não estou “no segredo dos deuses” mas, a ajuizar por casos anteriores, com o tempo, outros funcionários serão discretamente ali colocados, idos das capitais ou de outros postos. Para nenhum deles (com exceção dos embaixadores, dos cônsules e dos adidos de Defesa) é necessária autorização das autoridades locais. O que não significa que os Estados recetores não se reservem o direito, também à luz da Convenção de Viena, de poderem limitar a dimensão das embaixadas. Mas, que se saiba, isso não ocorre, neste caso.

Uma última nota sobre a qualificação de “diplomatas” que é dada, na imprensa, a quem quer que atue no exterior em nome do Estado. Nesse grupo de pessoas, há quem tenha uma “acreditação” diplomática (podendo fazer parte, ou não, do corpo profissional do MNE), usufruindo das especiais garantias que o Direito Internacional lhes concede, em especial em matéria de privilégios e imunidades, e há quem exerça outras funções com um estatuto funcional diverso, a que correspondem direitos e proteção também diferentes. Mas, enfim, o esforço para tentar que haja algum rigor no tratamento mediático destes temas parece ser uma guerra perdida: até os cônsules honorários (sublinho, como a própria palavra o diz, honorários!) recebem a qualificação de “diplomatas”, à luz dos títulos garridos que regularmente, nos chega pelo correio, da manhã…

(Publicado no site da CNN Portugal)

1 comentário:

Lúcio Ferro disse...

A propósito, ouvi o PR dizer que a Rússia não tinha expulso em reciprocidade, dando a entender que estaríamos a ter um tratamento de exceção, vis a vis outros países europeus, uma vez que Portugal expulsara 15 funcionários acreditados, e a Rússia apenas 5 funcionários portugueses acreditados. Ora, tanto quanto julgo saber o corpo diplomático acreditado em Moscovo consiste de cinco pessoas. Ver:

https://moscovo.embaixadaportugal.mne.gov.pt/pt/a-embaixada/quem-somos.

Presumo portanto que as 5 pessoas expulsas fossem meramente os poucos dos ditos funcionários portugueses acreditados; se houvesse reciprocidade à la carte, por número de pessoas, hoje não haveria embaixadora nem representação diplomática em Moscovo, corrija-me se estiver errado.

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