sábado, outubro 01, 2022

Artigo 5°


Fala-se muito do Artigo 5° do Tratado de Washington, constitutivo da NATO, e da reação que o ataque a um país membro pode vir a resultar por parte dos outros. Convém lê-lo bem e entender que a resposta armada não é assim tão automática.

5 comentários:

manuel campos disse...


Até que enfim que eu vejo este assunto devidamente enquadrado.
A leitura deste Art.5 é uma coisa, as traduções que aparecem por aí são outra, os excertos apresentados ainda outra e as interpretações são mais que muitas.
O Art.5 é complementado pelo Art.6.

Portanto aqui vai a "interpretação":

The principle of providing assistance

With the invocation of Article 5, Allies can provide any form of assistance they deem necessary to respond to a situation. This is an individual obligation on each Ally and each Ally is responsible for determining what it deems necessary in the particular circumstances.

This assistance is taken forward in concert with other Allies. It is not necessarily military and depends on the material resources of each country. It is therefore left to the judgment of each individual member country to determine how it will contribute. Each country will consult with the other members, bearing in mind that the ultimate aim is to “to restore and maintain the security of the North Atlantic area”.

At the drafting of Article 5 in the late 1940s, there was consensus on the principle of mutual assistance, but fundamental disagreement on the modalities of implementing this commitment. The European participants wanted to ensure that the United States would automatically come to their assistance should one of the signatories come under attack; the United States did not want to make such a pledge and obtained that this be reflected in the wording of Article 5.

Portanto, antes que alguém pouco estudioso e muito excitado me venha mandar bocas sobre esta conversa toda, gostaria de informar que tirei isto do site da OTAN/NATO

https://www.nato.int/cps/en/natohq/topics_110496.htm

Carlos Antunes disse...

Caro Embaixador
Embora interpretado à letra, a segunda parte do artigo 5.º do Tratado de Washington, constitutivo da NATO, lhe dê razão no sentido de que “a resposta armada não é assim tão automática”, uma vez que refere claramente que “qualquer ataque armado desta natureza – previsto na primeira parte do artigo 5.º com natureza automática (???) – devem ser imediatamente comunicados ao Conselho de Segurança, que terminarão logo que o CS tiver tomado as medidas necessárias para restaurar e manter a paz e a segurança internacionais”.
A verdade é que a questão parece ser mais académica do que prática, uma vez que a doutrina NATO com a criação das “forças rápidas de intervenção” consagrou que estas, ao abrigo do citado artigo 5.º, e numa interpretação extensiva do Tratado, podem inclusivamente “actuar em acções preventivas, para evitar eventuais transgressões em território da aliança”, e não já só e apenas face a um ataque armado a um dos países da mesma.
Opinião, que vale o que vale, de um simples curioso destas matérias.
Cordiais saudações

Anónimo disse...

Ultrapassando considerações sobre a atual inexistência das razões que estiveram na origem da formação da NATO (sabe-se que, oficialmente, foi em resposta à formação do Pacto de Varsóvia, o qual já desapareceu há mais de 30 anos, desaparecendo portanto a ameaça sobre a Europa), verifica-se que este mesmo artº 5º encerra em si mesmo a maior ameaça à paz, podendo estar na base de uma eternização de uma intervenção ao abrigo deste artº 5º. Efetivamente, atente-se na redação, que consagra que essa intervenção terminará por decisão do Conselho de Segurança. Ora, sabendo que atualmente o Conselho de Segurança está virtualmente inoperacional, potencialmente uma intervenção ao abrigo deste artº 5º poderia ser eterna, por o Conselho de Segurança não acordar na sua cessação.
Este é apenas mais um dos muitos argumentos para considerar a NATO uma organização anacrónica e atentadora da paz e segurança mundial.

Francisco Seixas da Costa disse...

Ao Anónimo das 19:25, que não gosta da NATO, ofereço um belo “argumento”. Contrariamente ao que escreveu, a NATO foi criada antes do Pacto de Varsóvia. Não tem nada que agradecer…

Anónimo disse...

Caro embaixador, dou a mão à palmatória: a NATO (componente política) foi criada em 1949, como resposta à crescente influência dos países socialistas na Europa. A componente militar foi formada posteriormente, também com a inclusão da Alemanha "Ocidental", o que levou à criação do Pacto de Varsóvia.
Mas a essência da minha opinião-se. Vejamos: 1949/países socialistas/NATO/Alemanha Ocidental/Pacto de Varsóvia. Todas estas entidades só existem nos livros de história, os jovens de hoje nem sabem do que se tratava. Espera lá, nem todas desapareceram: a NATO continua a existir. Desapareceram todos os motivos originais para a sua existência, mas ela mantém-se. Porquê? Para quê? Dirão os mais cínicos que há sempre motivos para a existência da NATO. E se não houver, inventam-se (exemplos: Jugoslávia/Kosovo, Afeganistão, Iraque, Líbia). Até que chegamos a Ucrânia/2022. E agora assiste-se à vontade da NATO/Usa de intervir - mas do outro lado está a Rússia. Cuidado. Como fazer? Os países membros entram na guerra, pela NATO mas sem a NATO. E através dos soldados ucranianos, até estes acabarem... Parece um argumento de um filme de aventuras de 5a. classe. Tirem-me deste filme.--- A solução deveria ser: fim aos blocos militares.

Agostinho Jardim Gonçalves

Recordo-o muitas vezes a sorrir. Conheci-o no final dos anos 80, quando era a alma da Oikos, a organização não-governamental que tinha uma e...