terça-feira, janeiro 31, 2023

Não, obrigado

Referendar o direito à eutanásia? Não. Basta corrigir a lei. Ponto.

10 comentários:

Flor disse...

Referendo!

João Cabral disse...

Então quer dizer que a figura do referendo é mera letra morta na Constituição? Caramba, dêem a voz às pessoas.

manuel campos disse...


O facto de andar por aqui a escrever lençóis e algumas gracinhas quer apenas dizer que a vida não pode parar nem sequer abrandar, que temos sempre que continuar em frente, é a única maneira de nos mantermos em condições físicas e mentais permanentes de ajudar aqueles que precisam muito de nós.
E tentar nunca perder a consciência de que as outras pessoas não têm culpa nenhuma dos nossos problemas, não têm que levar com os nossos maus humores.

Tenho muito perto de mim (demasiado perto) todas as razões para querer que este assunto seja resolvido da melhor maneira, demore o tempo que demorar.
Nunca falo disto com ninguém, não conheço uma única excepção de alguém que queira falar nele, é daquelas matérias de que toda a gente foge, parece ser mais algo do tipo "só acontece aos outros" para todos, encará-lo e discuti-lo é provocar o destino na maior parte das cabeças, é o lado supersticioso escondido mesmo nos mais racionais.

Um referendo, com todo o habitual folclore mediático de ideologias e demagogias em que hoje o mundo é fértil, só iria fazer sofrer mais os que vivem com o problema (tenham-no ou apenas se preocupem bastante com ele), seria talvez adiar mais um pouco, pois é esse o caminho desde que defendido com toda a força do bom senso na lei e sem nenhuma ambiguidade.
Sei bem que há muita gente que não pensa assim, respeito essas pessoas mas, lá está, praticamente ninguém terá o problema hoje.
E desejo muito sinceramente que nunca o tenham.


Luís Lavoura disse...

Concordo. Infelizmente, corrigir a lei não vai ser fácil, vai obrigar a escolhas difíceis. Sofrimento psicológico sem sofrimento físico pode ser motivo para suicídio ajudado, ou não? Lembremo-nos do caso de Ramon Sanpedro, tetraplégico mas sem sofrimento físico.

José disse...

Entretanto, parece que há dois juízes "anti" que já nem deviam lá estar. É caso para dizer "corrija-se a situação e rua!".

Fosse isto com o ST dos EUA e já andaríamos a gastar dias a discutir porque razão os juizes não são substituídos.

Unknown disse...

Que raio de democracia é esta em que não se dá a voz ao povo nas questões mais importantes. Se é para terem esta democracia menor então eliminem do texto constitucional a figura do referendo. Se não confiam no povo tenham então essa coragem.

José disse...

Referendo à "eutanásia"? O suicídio é uma questão do foro pessoal. Ninguém tem nada que opinar no que cada um faz com o seu corpo e a sua vida.

O suicídio não é como o aborto (onde está envolvida uma segunda vida). Não há cá "sociedade" a meter o bedelho onde não é chamada. Cada um manda no seu corpo!

Carlos Antunes disse...

Concordo com o Embaixador quando afirma “não ter sentido referendar o direito à eutanásia”, tanto mais que o Tribunal Constitucional não o põe em causa, quer no Acórdão n.º 123/2021, quer no mais recente Acórdão n.º 5/2023.
Já no que respeita “Basta corrigir a lei. Ponto”, permito-me salientar parte da declaração conjunta de voto vencido dos juízes Mariana Canotilho, António Ascensão Ramos, Assunção Raimundo e José Eduardo Figueiredo Dias:
«Incompreensivelmente, o presente Acórdão vem agora entender, em flagrante contradição com o que este Tribunal afirmou antes, que a descrição do conceito de “sofrimento de grande intensidade” (previsto no artigo 2.º, alínea f) do Decreto n.º 23/XV) poderá dar origem a duas interpretações plausíveis, mas antagónicas, respeitantes à disjunção ou cumulação dos diferentes tipos de sofrimento (físico, psicológico, espiritual) e, em função dos mesmos, alargar ou diminuir o universo dos sujeitos que podem ter acesso ao procedimento de morte medicamente assistida. Por essa razão, conclui pela existência de uma violação do princípio da determinabilidade das leis, enquanto corolário dos princípios do Estado de direito democrático, da legalidade, na sua dimensão de reserva de lei, e da segurança jurídica e proteção da confiança, entendendo que o legislador delegou, indevidamente, no aplicador da norma a escolha da via interpretativa a seguir e, como tal, o âmbito subjetivo da aplicação do regime da morte medicamente assistida. Não podemos acompanhar o entendimento que obteve vencimento no Acórdão, cuja fragilidade se torna manifesta, quer nos argumentos que nele são mobilizados para o justificar, quer na injustiça evidente da solução a que conduz. Mais ainda, e como já se afirmou, esta decisão mina a irredutível relação de confiança que deve existir entre o Tribunal Constitucional e o legislador, dificultando o processo de aperfeiçoamento legislativo que deve seguir-se a uma pronúncia de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 279.º, n.º 2, da CRP. Com efeito, e como acima se adiantou, a presente pronúncia de inconstitucionalidade abre a porta a uma eterna dialética de correções da norma considerada desconforme à Constituição, em que uma tentativa de expurgo da inconstitucionalidade origina nova objeção, e assim sucessivamente. Na verdade, não se vê como alterar a definição agora tida por inaceitável, de forma a superar o problema que fundamenta a presente decisão, sem alargar, de maneira potencialmente problemática, o conjunto de possibilidades em que se permite o acesso à morte medicamente assistida».
Ou seja, e como referem os mencionados juízes, da próxima vez que a lei for submetida ao crivo do TC, será que os doutos magistrados não vão encontrar novo(s) conceito(s) que exigirão de novo aperfeiçoamento(s) pelo legislador?

Unknown disse...

José, se o suicídio é uma questão do foro pessoal, então as pessoas que se suicidem e paguem as despesas. Não me obriguem a pagá-las, por favor.

José disse...

Unknown,

Se a sua qualidade apenas lhe permite preocupar-se com questões de dinheiro perante a tragédia que atinge alguém que só vê a morte como solução, então, deixe-me ajudá-lo:
- custa mais manter viva durante anos (à força), uma pessoa, do que ajudá-la a morrer em poucos minutos.

Já agora, todas as idas ao médico são de foro pessoal já que nos cabe sempre a opção de recusar tratamento e, no entanto, você paga e cala. Digo eu! Se calhar quando vê alguém nas urgências com uma perna partida diz-lhe "Não podia ter posto gesso em casa? Eu é que tenho de pagar isso?"

O outro 25

Se a manifestação dos 50 anos do 25 de Abril foi o que foi, nem quero pensar o que vai ser a enchente na Avenida da Liberdade no 25 de novem...