O Estado tem de ser sério, se quer ser levado a sério. Não é admissível, num tempo de forte escrutínio sobre a gestão dos bens públicos, em que se pede aos cidadãos um esforço fiscal tremendo, assistir a dispêndios cuja afetação possa suscitar fundadas dúvidas, em termos de transparência ou de rigor nos gastos. Quem não perceber que o mundo mudou muito, neste domínio, terá um destino político breve ou muito conturbado.
Todos sabemos que metade do ruído mediático que qualquer incidente nos gastos do Estado suscita é fruto da chicana política – da política politiqueira – e da consabida apetência para explorar as dificuldades do exercício do poder. Meia mentira e meia verdade fazem um título ou um “soundbite”. Também isso, habituem-se!, é parte da democracia contemporânea.
Mas falta ainda a outra metade. E essa, para além dos muitos casos em que há um objetivo dolo nas ações praticadas, é feita de facilitismo, de leviandade, diria mesmo, de amoralidade cívica.
Servir o Estado tem regras, obedece a princípios que decorrem, não apenas da lei, mas da ética comportamental exigível a quem cuida da coisa pública. É algo que só se aprende com o tempo, muito embora os tempos que se vivem, em que a diabolização do Estado está na boca de alguns a quem o cabe dirigir, não ajude muito a essa pedagogia cívica.
Ser eleito ou nomeado para um cargo público não confere a ninguém, necessariamente, um “template” de servidor do Estado. Sair de uma “jota” e entrar num gabinete governamental não dá a ninguém um diploma de competência para gerir a coisa pública.
Concedo que o “amiguismo” político, essa imensa escola de recrutamento que quatro décadas de “bloco central” inocularam na nossa máquina pública, é talvez um efeito colateral inevitável do nosso modelo político, que tem os partidos no seu centro de gravidade institucional. Mas é imperativo democrático conseguir moderá-lo. E isso passa pelo sancionamento imediato de um qualquer comportamento que afete o bom nome do Estado.
Em política, por muito que isso custe a muitos, só raramente se aplica o princípio básico da justiça comum: “in dubio pro reo” (na dúvida, dá-se o benefício da dúvida ao réu).
