quinta-feira, março 10, 2022

Artigo 5°

O Artigo 5° do tratado constitutivo da NATO é vulgarmente lido como implicando uma automática reação bélica conta o agressor de um deles. Não é bem assim. Ele obriga a “assistir” os países atacados, com ações “tidas por necessárias, incluindo o uso da força armada”.

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Agostinho Jardim Gonçalves

Recordo-o muitas vezes a sorrir. Conheci-o no final dos anos 80, quando era a alma da Oikos, a organização não-governamental que tinha uma e...