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quinta-feira, março 10, 2022

Artigo 5°

O Artigo 5° do tratado constitutivo da NATO é vulgarmente lido como implicando uma automática reação bélica conta o agressor de um deles. Não é bem assim. Ele obriga a “assistir” os países atacados, com ações “tidas por necessárias, incluindo o uso da força armada”.

Entrevista ao "Público" e à Rádio Renascença

  Ver aqui:  https://vimeo.com/1159303777  ou aqui  https://rr.pt/noticia/amp/hora-da-verdade/2026/01/29/seixas-da-costa-portugal-teve-posic...