O acréscimo de despesas determinado pela situação de saúde pública vai sair do “bolso” orçamental dos portugueses e da UE.
O Estado tem de ser de um rigor extremo no controlo desses gastos, nomeadamente em matéria de ajudas a entidades coletivas ou a pessoas, devendo ser punidos severamente quantos procurem cavalgar oportunisticamente a conjuntura.