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quarta-feira, março 18, 2020

O decreto

Não sou constitucionalista, nem sequer licenciado em Direito. Assim, apenas como cidadão que aprendeu a ler legislação, fico com a sensação de que o diploma hoje aprovado é muito equilibrado, procura garantir a proporcionalidade das medidas e tem todas as salvaguardas necessárias para não ser usado de forma inadequada. Satisfaz-me, em especial, que tenha uma duração muito limitada no tempo e que a sua eventual prorrogação tenha de passar por um procedimento formal idêntico ao hoje utilizado, salvo na convocatória do Conselho de Estado. Mas a minha principal garantia assenta no facto de o país estar na mão de personalidades cujo apego à democracia é incontestável. Finalmente, para os catastrofistas que acham que, com a entrada em vigor deste diploma, “Abril acabou”, gostaria de lembrar que quem viesse a morrer, pelo facto de não terem sido tomadas as medidas, mesmo que compulsórias, consideradas necessárias pelas autoridades de saúde, poderia ter tido, até ao fim da sua vida todos os direitos, liberdades e garantias, mas não teria o direito à vida.

Ambiguidade

Corre por aí um modelo para ninguém perder a face na questão da Gronelândia.  Os EUA obteriam a propriedade das bases no território, o qual ...