Aguiar Branco faria bem se se retratasse muito rapidamente, em face do que disse sobre as tomadas de posição racistas. Ele não pode pensar isso e, seguramente, foi uma afirmação precipitada. Se a mantiver, colar-se-lhe-á à pele para o resto da vida.
Assim deveria ser, mas calculo que venha para aí uma racionalização qualquer, se calhar na linha de supostamente querer marcar a diferença face a Augusto Santos Silva, a quem chamavam de autoritário e censório por não permitir certas faltas de decoro.
Permita-me discordar, caro Embaixador. Quanto à substância das afirmações proferidas pelo deputado em causa, o n.º 3 do artigo 37.º da CRP, fará o resto, se for o caso. O PAR sustentou-se no disposto no nº 1. E bem.
Boa tarde, excelentíssimo senhor embaixador. Apesar de correcto, segundo o Acordo Ortográfico de 1990, sendo manifestamente uma das aberrações mais gritantes do referido, pela desnecessária e perniciosa génese de homógrafas, julgo que, conhecendo-lhe o tacto diplomático, seria pedagógico abrir uma excepção, retractando-se e abandonando a forma canónica, num pacto de facto com o bom senso, grafando a palavra como deve ser, pois parece-me que o referido branco a guiar a assembleia, sendo burro que nem uma porta, pode entendê-lo mal e limitar-se a tirar um retrato. Com estima e consideração, aceite os melhores cumprimentos de Bissau
O direito à liberdade de expressão consagrado na Constituição como direito fundamental é protegido não apenas enquanto liberdade individual, mas também como condição indispensável à democracia e ao Estado de Direito democrático. A liberdade de expressão não é, no entanto, nem nunca foi um direito absoluto. Os limites da liberdade de expressão são restringidos por outros direitos fundamentais, igualmente consagrados constitucionalmente, como o respeito à dignidade humana, a não incitação à violência, a não difamação, o respeito à privacidade, à honra e à imagem das pessoas, etc. Ver um Presidente da Assembleia da República, para mais reconhecido como um ilustre jurista, em resposta à deputada do PS Alexandra Leitão, admitir que a liberdade de expressão é um direito absoluto dos deputados que podem dizer tudo o que entendem, que não pode ser, em nenhumas circunstâncias, restringido pela necessidade de proteger um outro direito fundamental, dá que pensar.
Como dá que pensar a afirmação de Paulo Rangel, há dois dias atrás, na AR: O Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Educação estão a "desenvolver esforços para criar nas faculdades de letras portuguesas programas de investigação, cursos e até cátedras de tétum, crioulo, línguas timorense, cabo-verdiana, guineense e são-tomense". Felizmente, já não estarei vivo para ver os portugueses todos a falar, em vez de português, crioulo! Lá se ia a pátria (“língua portuguesa”) do Fernando Pessoa!
Às vezes, pergunto-me a mim mesmo, com tais ditosos representantes políticos, em que País é que vivo!
Mais um magnifico Post. o PAR, depois do bom discurso no 25 de Abril. Ontem borrou a pintura. O feroz distanciamento do anterior PAR/ASS, levou-o ao disparate, com eventuais consequências graves, no futuro, no Plenário da AR. Oxalá, esteja enganado.
Há muito tempo que sou da opinião de que o Código de Conduta da Assembleia da República deveria ser revisto para incluir princípios como o respeito por direitos fundamentais a que se refere Carlos Antunes (respeito pela dignidade humana, não incitação à violência, não difamação), à semelhança de outros países.
Que se confunda o desrespeito desses direitos com a liberdade de expressão diz muito de alguns representantes do País. Que o segundo magistrado do País o faça é inqualificável e reflecte-se no País.
Tony e AV Inteiramente de acordo sobre os vossos comentários quer sobre "as eventuais consequências graves, no futuro" da posição agora tomada pelo PAR, quer sobre o respeito, no âmbito da liberdade de expressão, de outros direitos fundamentais. Cordiais saudações
12 comentários:
Assim deveria ser, mas calculo que venha para aí uma racionalização qualquer, se calhar na linha de supostamente querer marcar a diferença face a Augusto Santos Silva, a quem chamavam de autoritário e censório por não permitir certas faltas de decoro.
Permita-me discordar, caro Embaixador.
Quanto à substância das afirmações proferidas pelo deputado em causa, o n.º 3 do artigo 37.º da CRP, fará o resto, se for o caso.
O PAR sustentou-se no disposto no nº 1. E bem.
Boa tarde, excelentíssimo senhor embaixador. Apesar de correcto, segundo o Acordo Ortográfico de 1990, sendo manifestamente uma das aberrações mais gritantes do referido, pela desnecessária e perniciosa génese de homógrafas, julgo que, conhecendo-lhe o tacto diplomático, seria pedagógico abrir uma excepção, retractando-se e abandonando a forma canónica, num pacto de facto com o bom senso, grafando a palavra como deve ser, pois parece-me que o referido branco a guiar a assembleia, sendo burro que nem uma porta, pode entendê-lo mal e limitar-se a tirar um retrato. Com estima e consideração, aceite os melhores cumprimentos de Bissau
Aguiar Branco não é polícia nem magistrado.
O direito à liberdade de expressão consagrado na Constituição como direito fundamental é protegido não apenas enquanto liberdade individual, mas também como condição indispensável à democracia e ao Estado de Direito democrático. A liberdade de expressão não é, no entanto, nem nunca foi um direito absoluto. Os limites da liberdade de expressão são restringidos por outros direitos fundamentais, igualmente consagrados constitucionalmente, como o respeito à dignidade humana, a não incitação à violência, a não difamação, o respeito à privacidade, à honra e à imagem das pessoas, etc.
Ver um Presidente da Assembleia da República, para mais reconhecido como um ilustre jurista, em resposta à deputada do PS Alexandra Leitão, admitir que a liberdade de expressão é um direito absoluto dos deputados que podem dizer tudo o que entendem, que não pode ser, em nenhumas circunstâncias, restringido pela necessidade de proteger um outro direito fundamental, dá que pensar.
Como dá que pensar a afirmação de Paulo Rangel, há dois dias atrás, na AR: O Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Educação estão a "desenvolver esforços para criar nas faculdades de letras portuguesas programas de investigação, cursos e até cátedras de tétum, crioulo, línguas timorense, cabo-verdiana, guineense e são-tomense". Felizmente, já não estarei vivo para ver os portugueses todos a falar, em vez de português, crioulo! Lá se ia a pátria (“língua portuguesa”) do Fernando Pessoa!
Às vezes, pergunto-me a mim mesmo, com tais ditosos representantes políticos, em que País é que vivo!
Duas notas:
Primeira, gostei da imagem “o branco a guiar a assembleia”;
Segunda, o Presidente da AR deveria ler “Os Engenheiros do Caos”, Ed. Gradiva
Esta gente não tem valores? Não pensa nada sobre as tiradas racistas? Vale a pena exercer um cargo se i preço a pagar for este?
Carlos Antunes.
Mais um magnifico Post. o PAR, depois do bom discurso no 25 de Abril. Ontem borrou a pintura. O feroz distanciamento do anterior PAR/ASS, levou-o ao disparate, com eventuais consequências graves, no futuro, no Plenário da AR. Oxalá, esteja enganado.
Além de tudo o resto desagradável que o atingirá, o homem passará a ser conhecido como aguiar branco a atropelar preto.
Há muito tempo que sou da opinião de que o Código de Conduta da Assembleia da República deveria ser revisto para incluir princípios como o respeito por direitos fundamentais a que se refere Carlos Antunes (respeito pela dignidade humana, não incitação à violência, não difamação), à semelhança de outros países.
Que se confunda o desrespeito desses direitos com a liberdade de expressão diz muito de alguns representantes do País. Que o segundo magistrado do País o faça é inqualificável e reflecte-se no País.
Tony e AV
Inteiramente de acordo sobre os vossos comentários quer sobre "as eventuais consequências graves, no futuro" da posição agora tomada pelo PAR, quer sobre o respeito, no âmbito da liberdade de expressão, de outros direitos fundamentais.
Cordiais saudações
Carlos Antunes, muito agradeço e retribuo saudações cordiais.
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