quinta-feira, fevereiro 29, 2024

Lembrar

Sabiam que, no velho Estado Novo, quem tivesse sido condenado por crimes políticos podia não ser solto no final da pena? A polícia podia recomendar "medidas de segurança", atenta a perigosidade do preso, sem limite de renovação. Qual era a diferença disto face a prisão perpétua?

6 comentários:

afcm disse...

A diferença estaria no "animus" do condenado, ao ouvir a pena...(penso eu...)

Nuno Figueiredo disse...

uma enorme diferença.

aguerreiro disse...

Tudo bem mas quantifique-se e ponham-se "nomes aos bois"!
Eu não conheci nem ouvi falar de nenhum caso e tive um familiar próximo que passou pelas masmorras da rua do heroísmo e também tinha "estagiado" seis meses em 1911 no que hoje é o Colégio do Minho.
Era pessoa atenta e nunca falou em alguém que ficasse em "perpétua"

Anónimo disse...

bem, em França há prisão pe emrpétua

Unknown disse...

Não defendo a prisão perpétua. Mas penso que algumas penas deviam ser agravadas, sobretudo o limite máximo, que se situa em 25 anos de prisão. É chocante que um serial killer que cometa dez crimes de homicídio tenha pena igual à aplicada a uma pessoa que cometeu apenas um. Mas a esquerda não gosta de discutir penas não apenas por alguma ignorância mas por cegueira ideológica ( e desde logo pelo facto de o André Ventura falar nelas). É por estas e por outras que o Chega tem a percentagem que tem.

carlos cardoso disse...

Na Europa, existe a pena de prisão perpétua em todos os países com exceção da Islândia, da Noruega, da Croácia, da Bosnia-Herzegovina e de Portugal.

Tarde do dia de Consoada