quinta-feira, fevereiro 08, 2024

Uma pergunta

Às pessoas que, em Portugal, se mostram tão preocupadas com os abusos aos Direitos Humanos em várias partes do mundo apetece-me perguntar por que não se dispõem a lançar uma campanha pelo estrito cumprimento dos prazos das prisões preventivas e das diversas fases dos processos judiciais, aqui na terrinha.

8 comentários:

Luís Lavoura disse...

Muito excelente post, Francisco!
Por exemplo, agora temos aqueles tipos do processo madeirense, estiveram uma semana na choldra antes de poderem começar a defender-se perante um juiz, mais uma semana enquanto se defendem. Duas semanas de prisão injustificadas. Chama-se a isto crime de sequestro! Rapto seguido de sequestro!
É este o principal problema de liberdade neste país: a pouca vergonha do Ministério Público e o descalabro da Justiça.

Anónimo disse...

tal e qual: a facilidade com q se põe inocentes (sim, até trânsito emjulgado todos são inocentes) na prisão

Luís Lavoura disse...

Um exemplo de bradar aos céus foi o de José Sócrates: esteve um ano à sombra, a pretexto de que poderia fugir, perturbar o inquérito e não sei que mais. Depois puseram-no à solta, e ele nunca fugiu nem nunca perturbou o inquérito e, até hoje, ainda não conseguiram fazê-lo condenar em tribunal. Uma vergonha!
(Não estou a dizer que Sócrates nada tenha feito de mal. Estou somente a dizer que nada justifica o terem-no posto à sombra durante um ano.)
Outro exemplo mais recente é o de Armando Pereira, o vice-presidente da Altice. Esteve três meses na prisão, felizmente domiciliária (sempre é menos mau). Extorquiram-lhe dez milhões de euros para permitirem que ele saísse da prisão. Crimes de sequestro e extorsão, perpetrados pelo Ministério Público com a colaboração do "juiz" de Mação. E ninguém paga por estes crimes!

Nuno Figueiredo disse...

isto dos direitos humanos dava para uma boa tese de mestrado e...e...e!

Unknown disse...

Parece que as pessoas ainda não compreenderam as razões dos atrasos da justiça. Atribuem as culpas aos magistrados e não sabem que eles actuam segundo um guião que já está escrito, que é o Código de Processo Penal, que é um código cheio de buracos e muito garantístico, com muitas nulidades, incidentes e recursos, ao dispor dos arguidos mais endinheirados e dos advogados menos escrupulosos. Em vez de criticarem "acriticamente" os magistrados que têm de cumprir a lei - que emperra - era bom que as pessoas se informassem dos termos da lei, das suas consequências, pensassem e, depois, propusessem reformas, ainda que empíricas. Dá trabalho? Bastante. Mas era mais produtivo. Um bom princípio de trabalho era comçeçar por estudar a actuação processual de um ilustre causídico de um dos arguidos mais famosos para se ver se o sistema está preparado para combater eficientemente determinado tipo de práticas e actuações deletérias. Era um bom, ainda que penoso, exercício de cidadania.

Carlos disse...

Em relação ao comentário do ilustre desconhecido (unknown) da 1:05 saindo dos argumentos de carácter genérico sobre a maldade do Código de Processo Penal alegadamente garantistico (palavra que não encontro no dicionário) que acolhe a maldade dos advogados dos arguidos endinheirados, gostava de perguntar como explica que este mesmo código tenha dado cobertura a prisão durante vários meses de Manuel Jarmela Palos entre 2014 e 2015, a suspensão de remuneração durante vários anos para vir a ser declarado inocente em 2019 pelo tribunal de 1a instância decisão confirmada pela Relação em 2020 após recurso do MP. Será que os advogados eram tão incompetentes que não conseguiram usar essa vasta panóplia de manobras dilatórias que alegadamente o código acolhe? Claro que conduzir a investigação com respeito pelos direitos liberdades e garantias dá trabalho e exige seriedade e não faz a abertura dos telejornais. Que interessa se a vida pessoal e profissional de pessoas honestas vítimas de acusações infundadas fica destruída perante a irresponsabilidade de acusadores que não prestam contas a ninguém nem respondem pelos seus erros de avaliação.

afcm disse...

Um pequeno/grande pormenor : em Portugal, os tempos de duração da prisão preventiva são rigorosamente cumpridos. Aliás, ouve-se, amiúde, falar emcasos de libertação de arguidos por se ter excedido o prazo máximo de prisão preventiva.
O que não se está a cumprir e que parece que pegou "moda" é o prazo de detenção do arguuido..
A detenção pode ser executada pelo Ministério público no âmbito de uma qualquer averiguação criminal. Simplesmente, a lei determina que alquer pessoa detida no âmbito de uma quqlquer diligência ou investigação criminal, só pode estar deteida pelo prazo máximo de 48 horas e dentro destas 48 horas tem qyue ser presente a um Juiz para que este confirne, ou não, a detenção e então ordene a prisaõ preventiva e/ou uma outra quqlquer medida de cosçaõ processual.
A prisão preventiva só pode ser ordenada por um Juiz. Tudo o resto - que todos confundem- é uma mera detençaõ.
Só a falta de senso e sabedoria e acerto técnico podem levar a que se entenda, agora e de ânimo leve, que uma quelquer pessoa pode estar duas ou três semanas "detida".
Uma moda que começou com alguns juízes muiro Voluntaristas e aos quais o tribunal Constitucional ( esse mausoléu de sabedoria e indepnedência) deu gaurida.
E quem tem coragem política e outra ( v.g. advogados ) para pôr essa abstrusa ilegalidade em causa ?
Ninguém, parece....
E assim vamos indo...

afcm disse...

Peço desculpa ao Autor do Blogue e aos que por aqui comentam e outros pelos (muitos) lapsos de escrita do comentário anterior.

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