sábado, agosto 12, 2023

Vergonha

Se os marinheiros amotinados puderem vir a aproveitar a amnistia pela visita papal, este país dará mais um passo no seu destino de se transformar num imenso Portugal dos inimputáveis.

5 comentários:

A Nossa Travessa disse...

Meu caro Chicamigo
Oportuna (como sempre) esta tua nota. Falando dos marinheiros, veio-me à cachimónia o «caso dos tês cartões vermelhos» ocorrido no fim da supertaça Cândido de Oliveira. Para não falar em pormenor no carniceiro Pepe, sou obrigado a escarrar num tal Conceição, dito entalhador, ups, treinador do Fê Cê Pê, que já vai na 24ª. expulsão. A má educação, a grosseria, a arrogância, o arrota postas de pescada desse tipo Sérgio não podem ser amnistiados! Pelo contrário, no meu modesto entender, se estas organizações jurídicas do futebol fossem a sério (e parece que não são...) o homem devia ser erradicado de todas as funções e de todos os estádios de Portugal!

Mas, hoje, venho também aqui, para te informar que no «Blog de Tai Luso» sai uma nota muto elogiosa sobre o nosso «CRÓNICAS DAS MINHAS TECLAS» com a foto da capa tudo. Vai á, á uma espreitadela, e tenho a certeza de que gostarás, pois foste cúmplice do «crime»...
Abração
Henrique

Unknown disse...

Se assim for, dão mais uma razão para o Chega protestar. Já bem bastar Portugal ter leis penais tão mal feitinhas e tão brandinhas. A maior de todas para mim é um tipo matar sete com requintes de malvadez e apanhar apenas 25 anos de prisão em cúmulo, de que vai sequer cumprir a totalidade. Não entendo.

manuel campos disse...


Leio que isso só se aplicaria ao processo disciplinar e não ao processo judicial, em que não poderiam quase de certeza beneficiar dela.

Ora a "lei da amnistia" abrange crimes ou infrações disciplinares, incluindo militares, "praticados até à meia noite de 19 de junho desde que que a pena não seja superior a suspensão".
Portanto nada como ír ler a Lei Orgânica n.º 2/2009 de 22 de Julho que
aprova o Regulamento de Disciplina Militar e, no capítulo das "Penas disciplinares", nos explica no seu artigo 30º quais são e como são aplicadas.

Como o artigo 34ª baliza a suspensão entre 5 e 90 dias e o artigo 35º nos diz que a prisão disciplinar é de um a 30 dias, não se vê muita margem neste caso em particular.








afcm disse...

Profecia tão negra - "um imenso Portugal de inimputáveis" ?

Dissonantes com a percepção do cidadão comum, os números dos relatórios do Conselho da Europa retratam um país algo mais duro a nível de taxas de prisão por mil habitantes e a nível de taxa média de duração/cumprimento das penas de prisão.


Flor disse...

Mas é verdade que os marinheiros se amotinaram?

Isto é verdade?