Se os marinheiros amotinados puderem vir a aproveitar a amnistia pela visita papal, este país dará mais um passo no seu destino de se transformar num imenso Portugal dos inimputáveis.
Meu caro Chicamigo Oportuna (como sempre) esta tua nota. Falando dos marinheiros, veio-me à cachimónia o «caso dos tês cartões vermelhos» ocorrido no fim da supertaça Cândido de Oliveira. Para não falar em pormenor no carniceiro Pepe, sou obrigado a escarrar num tal Conceição, dito entalhador, ups, treinador do Fê Cê Pê, que já vai na 24ª. expulsão. A má educação, a grosseria, a arrogância, o arrota postas de pescada desse tipo Sérgio não podem ser amnistiados! Pelo contrário, no meu modesto entender, se estas organizações jurídicas do futebol fossem a sério (e parece que não são...) o homem devia ser erradicado de todas as funções e de todos os estádios de Portugal!
Mas, hoje, venho também aqui, para te informar que no «Blog de Tai Luso» sai uma nota muto elogiosa sobre o nosso «CRÓNICAS DAS MINHAS TECLAS» com a foto da capa tudo. Vai á, á uma espreitadela, e tenho a certeza de que gostarás, pois foste cúmplice do «crime»... Abração Henrique
Se assim for, dão mais uma razão para o Chega protestar. Já bem bastar Portugal ter leis penais tão mal feitinhas e tão brandinhas. A maior de todas para mim é um tipo matar sete com requintes de malvadez e apanhar apenas 25 anos de prisão em cúmulo, de que vai sequer cumprir a totalidade. Não entendo.
Leio que isso só se aplicaria ao processo disciplinar e não ao processo judicial, em que não poderiam quase de certeza beneficiar dela.
Ora a "lei da amnistia" abrange crimes ou infrações disciplinares, incluindo militares, "praticados até à meia noite de 19 de junho desde que que a pena não seja superior a suspensão". Portanto nada como ír ler a Lei Orgânica n.º 2/2009 de 22 de Julho que aprova o Regulamento de Disciplina Militar e, no capítulo das "Penas disciplinares", nos explica no seu artigo 30º quais são e como são aplicadas.
Como o artigo 34ª baliza a suspensão entre 5 e 90 dias e o artigo 35º nos diz que a prisão disciplinar é de um a 30 dias, não se vê muita margem neste caso em particular.
Profecia tão negra - "um imenso Portugal de inimputáveis" ?
Dissonantes com a percepção do cidadão comum, os números dos relatórios do Conselho da Europa retratam um país algo mais duro a nível de taxas de prisão por mil habitantes e a nível de taxa média de duração/cumprimento das penas de prisão.
5 comentários:
Meu caro Chicamigo
Oportuna (como sempre) esta tua nota. Falando dos marinheiros, veio-me à cachimónia o «caso dos tês cartões vermelhos» ocorrido no fim da supertaça Cândido de Oliveira. Para não falar em pormenor no carniceiro Pepe, sou obrigado a escarrar num tal Conceição, dito entalhador, ups, treinador do Fê Cê Pê, que já vai na 24ª. expulsão. A má educação, a grosseria, a arrogância, o arrota postas de pescada desse tipo Sérgio não podem ser amnistiados! Pelo contrário, no meu modesto entender, se estas organizações jurídicas do futebol fossem a sério (e parece que não são...) o homem devia ser erradicado de todas as funções e de todos os estádios de Portugal!
Mas, hoje, venho também aqui, para te informar que no «Blog de Tai Luso» sai uma nota muto elogiosa sobre o nosso «CRÓNICAS DAS MINHAS TECLAS» com a foto da capa tudo. Vai á, á uma espreitadela, e tenho a certeza de que gostarás, pois foste cúmplice do «crime»...
Abração
Henrique
Se assim for, dão mais uma razão para o Chega protestar. Já bem bastar Portugal ter leis penais tão mal feitinhas e tão brandinhas. A maior de todas para mim é um tipo matar sete com requintes de malvadez e apanhar apenas 25 anos de prisão em cúmulo, de que vai sequer cumprir a totalidade. Não entendo.
Leio que isso só se aplicaria ao processo disciplinar e não ao processo judicial, em que não poderiam quase de certeza beneficiar dela.
Ora a "lei da amnistia" abrange crimes ou infrações disciplinares, incluindo militares, "praticados até à meia noite de 19 de junho desde que que a pena não seja superior a suspensão".
Portanto nada como ír ler a Lei Orgânica n.º 2/2009 de 22 de Julho que
aprova o Regulamento de Disciplina Militar e, no capítulo das "Penas disciplinares", nos explica no seu artigo 30º quais são e como são aplicadas.
Como o artigo 34ª baliza a suspensão entre 5 e 90 dias e o artigo 35º nos diz que a prisão disciplinar é de um a 30 dias, não se vê muita margem neste caso em particular.
Profecia tão negra - "um imenso Portugal de inimputáveis" ?
Dissonantes com a percepção do cidadão comum, os números dos relatórios do Conselho da Europa retratam um país algo mais duro a nível de taxas de prisão por mil habitantes e a nível de taxa média de duração/cumprimento das penas de prisão.
Mas é verdade que os marinheiros se amotinaram?
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