Portugal ficou honrado com a visita do papa - em especial, deste papa. Contudo, a natureza laica de Estado português, consagrada na Constituição, recomendaria que não fossem promovidas quaisquer amnistias na Justiça, a pretexto do evento. Foi uma decisão muito lamentável.
3 comentários:
E ser para uns e não ser para outros ainda pior foi.
O PR parece querer emendar a mão agora mas já vai tarde.
E as outras amnistias papais, que amnistiaram quase tudo? Já havia CRP na altura.
Com todo o respeito, a Lei, que já foi publicada, enuncia como efeméride determinante da amnistia "a realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude" e não a vinda do Sumo Pontífice em si ( o que, por exemplo, tinha acontecido na Lei da Amnistia de 1982, por ocasião da vinda de João Paulo II ao nosso país).
Por outro lado, parece-me que a Constituição da República Portuguesa, em nenhum preceito expressa que portugal é um País Laico - apenas expressa que a Igreja e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e que o ensino público não será confessional.
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