sexta-feira, junho 26, 2020

Posso estar errado...

As pessoas não falam muito disso, mas certas medidas de recuo no desconfinamento só parecem legais desde que cobertas por uma nova declaração do estado de emergência. Por mim, não vejo nenhum inconveniente nisso.

2 comentários:

Luís Lavoura disse...

Tem toda a razão, Francisco.
Por exemplo, proíbem "ajuntamentos" (seja lá o que isso fôr - quando vamos a um teatro ou a um concerto, isso é um ajuntamento) "ilegais". Ora, na Constituição está que nós temos liberdade de reunião. Logo, nenhum ajuntamento é ilegal.
Se o governo impede algum ajuntamento, isso é anticonstitucional. A não ser que tenha sido declarado estado de emergência e que por via dele a liberdade de reunião tenha sido coartada.

Anónimo disse...

Venha lá a declaração do estado de emergência (a "calamidade", estranhamnete, não chega) mas apenas para a região de Lisboa. Só confinados dentro de casa é que conseguimos conter a pandemia. Cá fora, nem o governo nem os portugueses a sabem controlar.

Parabéns, concidadãos !