sexta-feira, novembro 11, 2022

Constituição

Como documentos estáticos, as constituições sofrem sempre de alguma “décalage” face à realidade. Se, pontualmente, o articulado constranger algumas questões essenciais, elas devem ser revistas, mas sempre por acordo amplamente maioritário. Se não, estejam quietos! É o caso atual.

1 comentário:

João Cabral disse...

Para já, parece que querem fazer alterações inconstitucionais à Constituição. Nada melhor como começar mal.

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