quinta-feira, outubro 31, 2024

Loures

O senhor presidente da Câmara municipal de Loures disse uma imensa barbaridade: que os envolvidos em distúrbios e atos criminosos deviam ser despejados das habitações sociais que ocupam e que ele próprio assim iria proceder no futuro face a moradores locais nessas condições.

Ao senhor presidente, que acontece ser da minha área política, alguém deveria explicar que quem incumpre com uma lei deve ser pessoalmente punido, mas apenas e só nos termos dessa mesma lei. 

Além de que a ideia de que as famílias devem pagar pelos erros desses titulares de atos foi uma prática israelita ao tempo em que havia Gaza - e essa similitude de atitude é capaz de não ser a mais honrosa imagem para os socialistas de Loures.

20 comentários:

Francisco de Sousa Rodrigues disse...

Populismo de algibeira não é exclusivo de certos quadrantes.

Anónimo disse...

Desculpe, mas não concordo. Os planos são diferentes. Uma coisa é a sanção penal, outra a atribuição de habitações sociais, que visam a integração social. Se estes indivíduos se excluem e rejeitam a integração social cessa o dever da comunidade de lhes atribuir habitação social. Tenho ideia de que se fará isso em alguns países mais civilizados do que o nosso.

Anónimo disse...

é exatamente o que estão a fazer em frança para tentar reduzir o vandalismo. e seria uma boa medida mas como os vândalos estão protegidos por todas as leis e opiniões, iremos assistir (já estamos assistir) a uma explosão de vandalismo sob a complacência de muitos. já sabemos o resultado disto tudo, a extrema direita vai crescer ainda mais e depois os incrédulos não o sabem explicar.

Luís Lavoura disse...

foi uma prática israelita ao tempo em que havia Gaza

De facto, trata-se de uma prática que já vem do tempo do mandato britânico na Palestina. Os israelitas - neste caso como noutros - apenas prosseguiram uma prática que já lhes era anterior.

A advogada israelita Felicia Langer, que costumava defender em tribunal os direitos de árabes, conta no seu livro que nos julgamentos nunca se sabia que lei é que o tribunal decidiria aplicar: se a israelita, se a do mandato britânico, se a do império turco, se a jordana. Isso tornava qualquer decisão do tribunal altamente imprevisível.

Zeca disse...

"alguns países mais civilizados do que o nosso." ?? O que é que isto significa?

Zeca disse...

"excluem e rejeitam a integração social cessa o dever"
Então não para esses que é necessária a integração social? Ou será para os que já estão integrados?

Zeca disse...

"frança para tentar reduzir o vandalismo."
Acrescentar: tentam e não conseguem. Não temos que imitar a França.

Zeca disse...

Penso que se deve seguir o que a Lei diz e não tomar atitudes de vingança à margem do que se chama "primado da Lei". Interpretá-la complete aos tribunais.

Zeca disse...

" as famílias devem pagar pelos erros desses titulares de atos "
Concordo. Se o meu pai ou irmão cometer um crime eu também pago?

Lúcio Ferro disse...

Quer dizer então que, num agregado familiar de, digamos, cinco pessoas, se uma dessas pessoas se portar mal, rua com todos, é isso, não é?

Lúcio Ferro disse...

Amigo anónimo, defina "vândalos"; está a falar da senhora que se levanta às cinco da manhã para ir limpar escadas?

Basket-Spot disse...

Se o Estado, como senhorio, entender que deve pôr na rua quem não respeita o que lhe foi atribuído, destrói parque público, aterroriza famílias e vizinhos, etc., está no seu direito. Não é assim com qualquer senhorio privado? Se o inquilino não respeita e honra o contrato celebrado, é posto na rua. Simples. O resto pertence à justiça. Não confundamos planos jurídicos e sociais. Deixemo-nos de humanismos bacocos que só ficam bem quando proclamados, na prática tudo é bem diferente.

Francisco de Sousa Rodrigues disse...

Adoro a sinceridade com que algumas pessoas confessam as sua imensa falta de sensibilidade. Não enganam ninguém, o que é excelente, para se saber o que "a casa gasta".

Lúcio Ferro disse...

Na prática, senhor Basquete, tive dois nepaleses alojados em minha casa durante um ano. Claro que me pagavam renda pelo quarto que ocupavam e tinham benesses, como a utilização da cozinha, utensílios diversos e total discrição no consumo de água e energia. Na prática, eu vivia e vivo na mesma casa. Na prática, a porcaria do cheiro da comida deles obrigou-me a dizer-lhes que tinham de sair e isto só ao fim de um ano, quando perdi a paciência e a boa disposição. Na prática, esses dois nepaleses legalizaram-se à minha conta. Na prática, devem-me favores e continuam meus amigos. E, na prática, hoje esse mesmo quarto está alugado a um, a um só português de lei que não me chateia nem com cheiros de comidas exóticas nem com faltas de higiene e que paga quase o dobro do que pagavam os dois nepaleses. A prática é uma coisa tramada, mas a minha casa não fica num bairro social, fica numa zona queque. Na prática, entre Loures e a Avenida de Roma vai muita distância. Na prática, entre o Bairro do Zambujal e Lisboa proper ainda vai mais. Na prática, a Senhora que aqui vem todos os domingos às sete da manhã lavar as escadas é preta e vive na margem sul. Não sei se me faço entender.

Nuno Figueiredo disse...

posto isto, calcule-se que até fiquei a gostar do Isaltino...

Luís Lavoura disse...

Basket-spot

o Estado, como senhorio, entender que deve pôr na rua quem não respeita o que lhe foi atribuído, destrói parque público, aterroriza famílias e vizinhos

Tem toda a razão. Um senhorio tem o direito de terminar o contrato a quem perturba os vizinhos ou maltrata a casa, o prédio ou o bairro em que vive.

Muito diferente é um inquilino que nada de mal faz no seu prédio e bairro, mas faz disparates noutro sítio qualquer. Contra isso um senhorio nada deve fazer. A um senhorio não cumpre vigiar e punir o comportamento dos seus inquilinos, quando esse mau comportamento não afete diretamente a casa pela qual o senhorio é responsável.

Basket-Spot disse...

Senhor Lúcio Ferro, não se vislumbra porque traz aqui à colação a questão dos imigrantes, e mais especificamente nepaleses, quando nada disso tem que ver com o assunto vertente e muito menos com o meu comentário. Por conseguinte, não, não se fez entender nem fará.

afcm disse...

Suponho que existe uma relação contratual de arrendamento entre as Autarquias/Câmaras Municipais e os respectivos beneficiários/inquilinos. Se assim for e de acordo com o regime civilista comum, a prática de um crime pelo inquilino, de per si e desde que não tenha como objecto o próprio locado ou não tenha sido praticado através do locado ( v.g. Crime de lenocidio praticado no locado ) não dá direito à resolução do contrato.
As relações contratuais comuns e civis não devem nem podem estar orientadas para um qualquer fim de "higienização social" , parece-me.

Luís Lavoura disse...

afcm

a prática de um crime pelo inquilino, de per si e desde que não tenha como objecto o próprio locado ou não tenha sido praticado através do locado, não dá direito à resolução do contrato.

Exatamente. Muito bem escrito.

Os senhorios (públicos ou privados) têm o direito de despejar os inquilinos se eles fizerem algum prejuízo à casa arrendada, ou se a usarem para causar prejuízo a terceiros (por exemplo, dando festas ruidosas à noite, ou deitando o lixo para sítios impróprios).

Mas não têm o direito de despejar os inquilinos se eles fizerem um disparate qualquer que nada tenha a ver com a casa alugada.

Os senhorios não são polícias dos seus inquilinos.

manuel campos disse...

Leio que PNS mantêm a confiança no senhor em causa.
Isto já lá vai mas quero constatar que PNS andou decerto de transportes públicos um dia destas (ou pelo menos alguém por ele), o que é bom para aprender a ganhar votos ou, pelo menos, a não os perder.

25 de novembro