terça-feira, outubro 01, 2024

Ser norueguês

Tenho pena que a Constituição portuguesa não seja como a norueguesa. Por lá, o parlamento nunca pode ser dissolvido, qualquer que seja o pretexto. Compete aos partidos conseguir encontrar entre si a forma de governar o país - em minoria ou coligação. É assim, sabiam?

4 comentários:

Luís Lavoura disse...

Trata-se de um arranjo típico de uma monarquia moderna. Como o chefe de Estado, que é o rei, não pode ter qualquer poder político, não se lhe concede o direito de dissolver o parlamento.
Julgo que arranjos políticos parecidos existem noutras monarquias modernas. Por exemplo, em Espanha creio que o rei também não pode dissolver as Cortes, porém estas autodissolvem-se se num certo prazo não forem capazes de dar origem a um governo.

Carlos Antunes disse...

Sim, é verdade que o Parlamento norueguês (“Storting”) não pode ser dissolvido.
Contudo, ao contrário do que afirma com todo o respeito, o Luís Lavoura, não me parece que o Rei da Noruega não tenha qualquer poder político e que seja, por esse motivo, que não tem o poder de dissolução do Parlamento.
Pelo contrário, o poder executivo é investido no Rei ou na Rainha de acordo com os artigos 6, 7 e 48 da Constituição (artigo 3).
O próprio Rei escolhe o Governo (denominado de Conselho de Estado, Conselho do Rei, ou Gabinete), que deve ser constituído por um Primeiro-Ministro e pelo menos sete outros membros e tem o poder de distribuir os cargos entre os membros do Governo de acordo com seu próprio julgamento (artigo 12), embora este poder tenha de ter em conta os resultados das eleições e o sistema parlamentar.
No entanto, no sistema de equilíbrio entre os poderes, como contrapeso a este poder formal do Rei, para além de este não ter o poder de dissolução do Parlamento, “qualquer membro do Governo tem o dever de apresentar o seu pedido de renúncia assim que o Parlamento (“Storting”) tiver aprovado um voto de censura contra esse membro do Governo ou contra o Governo como um todo, estando o Rei obrigado a atender a tal pedido de renúncia (artigo 15).
É o sistema de “freios e contrapesos” da concepção norueguesa da separação de poderes, um sistema comum ao das monarquias nórdicas com sistemas parlamentares de governo.

Luís Lavoura disse...

Carlos Antunes, obrigado por esclarecer.
Vejo que o rei da Noruega, ao contrário de outros seus congéneres europeus, tem algum poder político efetivo.

Anónimo disse...

Não concordo com esse modelo parlamentarista, que nos conduziu, na 1 ª República, ao desastre.

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