Seria importante o parlamento revisitar a questão da composição do Conselho Superior do Ministério Público, bastando para tal que o PSD recupere as ideias de Rui Rio e o PS tenha coragem para as apoiar.
Concordo com este post. O Conselho Superior do Ministério Público não pode ser constituído por procuradores do dito cujo. Tem que ser constituído por pessoas exteriores ao Ministério Público.
Compreendo a proposta de Rui Rio, mas tendo a discordar. Substituindo os magistrados do MP no Conselho Superior do MP por terceiros vindos de fora, corre-se o risco de serem os Partidos políticos a escolherem os elementos para esse órgão judicial e isso é sempre muito perigoso. E depois, quem escolheria? Os governos ou a AR e aqui em que termos? É que eleger alguém para os lugares dos magistrados do MP no seu Conselho Superior não é propriamente a mesma coisa que eleger os vice-presidentes e secretários para a AR. Amanhã, por exemplo, teríamos escolhas para esses lugares sugeridas pelo PS, PSD, Chega, IL, etc, em função do número de deputados que elegeram para a AR. Não concordo. É preferível deixar, pelo menos para já, as coisas como estão, até aparecer uma ideia melhor e mais isenta (o que não é assim tão fácil). Julgo ser suficiente a existência desse CSMP ter 5 membros eleitos pela AR e 2 pelo Governo (Ministro da Justiça) Já nos basta termos um Tribunal Constitucional cujos juízes são escolhidos pelo Poder Político, o que sempre me deixou algum incómodo. 2 - Entretanto, à boleia desta ideia, seria curioso, já agora, ver uma proposta que, por exemplo, obrigasse o Conselho Diplomático do MNE (que é um órgão decisor estrictamente corporativo - de “casta”), que entre outras funções, decide sobre as promoções dos diplomatas, suas colocações em Posto, etc, viesse a integrar elementos exteriores ao MNE, provenientes da sociedade civil. Seria o bom e o bonito! a) P. Rufino
Salvo o devido respeito, o Rui Rio não é a pessoa indicada para opinar sobre a composição do Conselho Superior do Ministério Público, devido aos problemas particulares que teve com a justiça. Além disso, há montes de pessoas mais habilitadas que protestam contra a composição do Conselho. E desde logo com o facto de o Conselho não ter uma maioria de pessoas fora da magistratura, facto que se podia alterar rapidamente e sem grande drama.
O Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com a actual lei, já tem 7 elementos/vogais que são não magistrados e são designados pelA Assembleia da Republica e pela Minustra da Justiça. Normalmente nomeiam-se pessoas que recem o "Agreement" dos partidos do poder e não sei com que critérios mais.
A questão não é a composição do Conselho - a alteração constituirá apenas um leve " gloss brilhante".
A questão é mais profunda e difícil de solucionar - tem a ver com a formação dos magistrados e com as competências adquiridas.
6 comentários:
não tem coragem. sem medo só o rio.
Concordo com este post.
O Conselho Superior do Ministério Público não pode ser constituído por procuradores do dito cujo. Tem que ser constituído por pessoas exteriores ao Ministério Público.
Pedro Nuno Santos sorriu-se.
Compreendo a proposta de Rui Rio, mas tendo a discordar. Substituindo os magistrados do MP no Conselho Superior do MP por terceiros vindos de fora, corre-se o risco de serem os Partidos políticos a escolherem os elementos para esse órgão judicial e isso é sempre muito perigoso. E depois, quem escolheria? Os governos ou a AR e aqui em que termos? É que eleger alguém para os lugares dos magistrados do MP no seu Conselho Superior não é propriamente a mesma coisa que eleger os vice-presidentes e secretários para a AR. Amanhã, por exemplo, teríamos escolhas para esses lugares sugeridas pelo PS, PSD, Chega, IL, etc, em função do número de deputados que elegeram para a AR. Não concordo. É preferível deixar, pelo menos para já, as coisas como estão, até aparecer uma ideia melhor e mais isenta (o que não é assim tão fácil).
Julgo ser suficiente a existência desse CSMP ter 5 membros eleitos pela AR e 2 pelo Governo (Ministro da Justiça)
Já nos basta termos um Tribunal Constitucional cujos juízes são escolhidos pelo Poder Político, o que sempre me deixou algum incómodo.
2 - Entretanto, à boleia desta ideia, seria curioso, já agora, ver uma proposta que, por exemplo, obrigasse o Conselho Diplomático do MNE (que é um órgão decisor estrictamente corporativo - de “casta”), que entre outras funções, decide sobre as promoções dos diplomatas, suas colocações em Posto, etc, viesse a integrar elementos exteriores ao MNE, provenientes da sociedade civil. Seria o bom e o bonito!
a) P. Rufino
Salvo o devido respeito, o Rui Rio não é a pessoa indicada para opinar sobre a composição do Conselho Superior do Ministério Público, devido aos problemas particulares que teve com a justiça. Além disso, há montes de pessoas mais habilitadas que protestam contra a composição do Conselho. E desde logo com o facto de o Conselho não ter uma maioria de pessoas fora da magistratura, facto que se podia alterar rapidamente e sem grande drama.
O Conselho Superior do Ministério Público, de acordo com a actual lei, já tem 7 elementos/vogais que são não magistrados e são designados pelA Assembleia da Republica e pela Minustra da Justiça.
Normalmente nomeiam-se pessoas que recem o "Agreement" dos partidos do poder e não sei com que critérios mais.
A questão não é a composição do Conselho - a alteração constituirá apenas um leve " gloss brilhante".
A questão é mais profunda e difícil de solucionar - tem a ver com a formação dos magistrados e com as competências adquiridas.
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