terça-feira, abril 30, 2024

PGR (2)

Afeta gravemente o princípio da separação de poderes a ideia do parlamento ouvir a Procuradora-Geral da República sobre processos que correm no âmbito da Procuradoria, por mais escandalosa que seja (e é) o modo como tal se processa.

8 comentários:

Luís Lavoura disse...

o princípio da separação de poderes

Mas quais poderes, concretamente?

O parlamento representa o poder legislativo. O Ministério Público, que poder é?

É que, o poder judicial é titulado por juízes. O Ministério Público não é - ou, pelo menos, não deveria ser - um poder.

Carlos Fonseca disse...


O Prof. Vital Moreira publicou ontem no blog "Causa Nossa" um texto que em que defende uma posição semelhante a do Sr, Embaixador.

https://causa-nossa.blogspot.com/

Luís Lavoura disse...

Carlos Fonseca,

o Prof. Vital Moreira e os restantes constitucionalistas pariram, há 49 anos, ao redigirem a Constituição da República Portuguesa, um monstro chamado Ministério Público, concedendo-lhe poderes de total independência e de total inimputabilidade. Agora apercebem-se, lamentavelmente tarde, de que pariram um monstro, mas não são capazes de perceber que o erro foi deles, que não tinham nada que ter feito um Ministério Público assim, com tais poderes; mas não são capazes de assumir que o erro foi deles e que não tinham nada que ter feito uma Constituição assim.

Num país democrático o Ministério Público não pode ser inimputável e tem que estar submetido ao escrutínio democrático, tal e qual como todos os outros poderes. Não pode consituir um poder independente e que faz o que lhe dá na real gana (estilo Inquisição).

O grande erro está na Constituição e nas restantes leis que regem o Ministério Público. O Prof. Vital Moreira mostra-se incapaz de reconhecer isso e de pedir desculpa ao povo pela borrada que colaborou a fazer.

Anónimo disse...

O Poder Judicial é composto, no seu conjunto, por Juízes e Procuradores. E, nesse sentido, pelos diversos Tribunais respectivos, além do Superior, das Relações e outras instâncias, pela PGR, Tribunal Constitucional, etc. Ambos, juízes e procuradores, fazem parte do poder judicial e nele se inserem, cada qual com a sua específica função. E depois temos outros “actores” da maior relevância para o equilíbrio e execução da Justiça, como os advogados e solicitadores.
E é independente do Poder Político (ao contrário, por exemplo, do que sucede nos EUA).
Quanto à ida da Srª PGR à AR, discordo. O Poder Judicial, no caso a Procuradoria-Geral da Republica, não pode, nem deve ser condicionado, ou pressionado, pelo Poder Político, o que sucederia se a PGR, ou amanhã o Presidente STJ, por exemplo, fossem obrigados a ir ao Parlamento a fim de dar explicações sobre processos que envolvem...políticos. Portugal ainda é um Estado de Direito Democrático e assim deve continuar a ser, que, nesse sentido, privilegia separação dos Poderes Judicial e Político, como manda a Constituição em vigor.
Uma das formas de se acautelar, digamos, determinados comportamentos abusivos por parte do MP seria uma maior exigência para com os processos que os magistrados do MP investigam. Ou seja, se se constatasse que um magistrado do MP na esmagadora maioria dos processos de que ficou incumbido não conseguisse, ou levar a julgamento as suas acusações, ou em julgamento não as conseguisse fazer provar, então o seu mérito seria posto em causa e o tal Conselho Superior do MP, ou mesmo o Conselho Superior da Magistratura teriam de actuar e decidir o seu futuro profissional.
E depois, a par disto, poder-se-ia proceder a algumas alterações do Código de Processo Penal (prazos para a acusação, utilização dos meios de investigação e prova, etc). Neste caso, naturalmente, em sede da AR, como não poderia deixar de ser.
a) P. Rufino

Luís Lavoura disse...

P.Rufino

O Poder Judicial é composto por Juízes e Procuradores. E é independente do Poder Político (ao contrário, por exemplo, do que sucede nos EUA).

Pois aí é que está o erro. Os procuradores do Ministério Público não deveriam ser parte do Poder Judicial nem deveriam ser independentes do poder político. Tal e qual como nos EUA, esses procuradores deveriam estar sob a tutela do poder político, isto é, da Assembleia da República, do Governo dela dependente, e/ou do Presidente da República - todos eles eleitos, diretamente ou indiretamente, pelo Povo.
Os juízes sim, eles têm que ser independentes do poder político. Mas os procuradores, não! Eles são os advogados do Estado e, como tal, devem estar sob a tutela - do Estado.
É uma ideia supremamente bizarra esta, a de ter o Ministério Público sem ninguém eleito pelo povo a mandar nele. Isto não é nada democrático!

Unknown disse...

É preciso que se fale mais das leis que nos governam do que nas pessoas em concreto do Ministério Público, que tentam fazer o melhor que podem. Dito isto, nada tenho a opor a que a PGR vá ao Parlamento. Receio é que os senhores deputadores, que não têm ideias para a reforma da justiça, não tenham nada para lhe perguntar, a não ser coisas de processos, às quais a senhora não pode obviamente responder.

afcm disse...

Frequentemente pasmo com o facto de, num País de juristas, ninguém se preocupar em ler a Lei que a todos vincula.
O Ministério Público nåo é uma magistratura independente. Apenas dispõe de autonomia - é o que diz a nossa Constituiçao (art.219 ). Os magistrados do ministério publico são responsáveis e hierarquicamente dependentes, estando sujeitos a irectivas, ordens e instruções dos superiores hierárquicos, máxime e nomeadamente em matéria processual - art.s 3, 97 e 100, do Estatuto dos Magistrados do Ministério Público.
De acordo com o art. 37 do mesmo Estatuto dos magistrados do Minis. Publico, o membro do governo responsável pela área da justiça (ministro da justiça) comparece às reuniões do Conselho Superior do Ministério Público a convite ou quando entender oportuno, para fazer comunicações e solicitar ou prestar esclarecimentos.
A PGR é nomeada e exonerada pelo PR sob proposta do governo - art. 33 da CRP.

A única magistratura independente são os Tribunais -de acordo com o art.203 da CRP, os Tribunais são os Órgaos de soberania que administram a justiça em nome do povo e os Tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei.

Confundir a magistratura do ministério público com o " poder judicial" tem sido um absurdo (normalmente aproveitado e instrumentalizado pelos próprios agentes do ministério público para proveito pessoal e próprio, que não do dever funcional para o qual foi criada esta magistratura).

Aliás com pode pretender-se que o Ministério Público é uma magistratura independente se ele tem como função representar o Estado, como começa por dizer a Constituiçao ?

Chegou-se a este "estado absurdo" por Falta de rigor, conhecimento e fraca coragem dos políticos que nos têm governado.

Haja coragem, rigor e competência e tudo mudará.

A Senhora Procuradora Geral pode e deve dar explicações públicas (sem ter que violar o segredo de justiça, claro ).



Anónimo disse...

Luís Lavoura,
Ao ler o seu comentário, fiquei algo perplexo. Os Procuradores do MP são parte do Poder Judicial, sem os quais a Justiça não poderia funcionar. Juízes e Procuradores têm, no contexto do nosso enquadramento jurídico, funções distintas, mas que se completam, não podendo existir um sem o outro. E a independência do MP face ao Poder Político é indiscutível. Os magistrados do MP são hierarquicamente subordinados, mas perante a sua própria estrutura, ou seja o Ministério Público no seu conjunto e a PGR no topo, não estando, de forma nenhuma, subordinados ao Poder Político (Governo/Ministro da Justiça). Qualquer constitucionalista assim o dirá. E basta ler a CRP para (sobretudo quem for jurista), assim o entender (Artº 219º). Sugerir que os magistrados do MP passassem a estar sob a tutela do Poder Político (seja do Governo, AR, ou PR) significaria que a independência do MP para investigar (sobretudo agentes políticos) estaria, à partida minada (pelo Poder Político). Como jurista e advogado que fui e voltei a ser, depois de uma temporada em funções ao serviço do Estado, esta é a interpretação que faço, quer do modo de funcionamento do MP, quer do que diz a CRP. E amigos e ex-colegas meus, hoje magistrados jubilados, comungam desta interpretação. Para lhe dar um exemplo, quer um Diplomata, quer um Lente universitário, quer um professor, quer qualquer outro quadro/funcionário do Estado estão, em última instância, sempre hierarquicamente dependentes da Tutela, o que não sucede com nenhum magistrado, quer seja juiz, ou procurador do MP (visto não estarem hierarquicamente dependentes do Ministro da Justiça).
Quando o Artº 219º da CRP refere que compete ao MP defender os interesses do Estado, não significa que seja uma espécie de “advogado” do Estado. O MP é igualmente quem garante ao cidadão a proteccção dos seus direitos e queixas, acolhendo nesse sentido as suas Participações, investigando-as e posteriormente, sendo o caso, deduzir uma acusação. É isso que se deve depreender da interpretação parágrafo 1º do tal Artº 219 da CRP.
Nos EUA, a situação é completamente diferente, pois os magistrados, que até podem não ser de carreira, são nomeados na sua maioria pelo Poder Político, quer da Administração Central, quer dos Estados federais. Por exemplo, mesmo o presidente do STJ norte-americano é nomeado politicamente pelo Presidente. Por exemplo, Trump foi buscar e nomear uma (obscura) magistrada, que nem sequer pertencia ao corpo do Supremos Tribunal para presidir a esse importante órgão judicial e ali fica vitaliciamente (como a anterior, nomeado pelo Partido Democrata que só dali saiu, com mais de 90 anos, para a cova do cemitério). O que agora lhe poderá vir a dar jeito, se os processos judiciais em que se encontra envolvido lhe correrem menos bem. Este procedimento é impensável em Portugal e no seio da UE, o vincula bem a tal separação e independência dos Poderes Judicial e Político no nosso país e na esfera europeia.
A terminar, recordo que, uma ocasião, numa reunião que tive em Bruxelas, com a Comissão Europeia, o Representante do Conselho da Europa e a Embaixadora dos EUA (que tem apenas o estatuto de observador naquele Conselho), quer o representante da CE, quer o outro, do CdE, a determinada altura referiram que os EUA, pelo tipo de sistema judicial que possuem, onde não existe uma verdadeira separação de Poderes (Judiciais versus Políticos) como no espaço europeu e, também, como acrescentaram, não possuiu um sistema eleitoral mais transparente e democrático como na Europa, onde o voto é directo, os EUA, como se sabe, têm um colégio eleitoral, o que não satisfaz, pelos vistos, as exigências democráticas eleitorais europeias, nunca poderiam pertencer ao CdE – o que enfureceu a diplomata norte-americana.
a) P. Rufino

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