terça-feira, julho 30, 2024

Medina

Fernando Medina surge acusado de prevaricação por ter praticado um ato cuja decisão foi tomada por um órgão municipal coletivo. É isto? Se assim for e vier a ser provado que se trata afinal de um erro grosseiro e calunioso da justiça, quem o cometeu vai ser ser punido? Ou não?

13 comentários:

PedroM disse...

Não, obviamente não. Está tudo bem.
Justiça? Disse justiça? Trata-se de politica, pura e dura, apenas isso.
O mp é uma organização fora da lei. Ponto.

Unknown disse...

Quanto ao "calunioso" é preciso que se prove a intenção do acusador de caluniar, o que não parece muito provável

Anónimo disse...

Claro que não vai ser punido, e à justiça o que é da justiça, e siga o baile!

J. Carvalho disse...

As autarquias atribuem milhões de subsídios, por ano. O Governo também.
Em todos ou quase todos é possível estabelecer ligações, maledicências ou eventuais compadrios entre quem propõe, aprova, e a entidade que recebe o subsídio.

A não ser que se verifique uma clara usurpação ou desvio do valor atribuído para fim diferente do definido, (por exemplo, não terem realizado uma obra se o subsídio se destinava a essa obra) tenho muita dificuldade em ver onde está o crime de quem atribui o subsídio.

Por isso, sim, os agentes do MP deveriam ser penalizados caso se comprovasse a inépcia na acusação que fazem, materializada no arquivamento do processo ou na absolvição do arguido por inconsistência da acusação.

Luís Lavoura disse...

Não, obviamente que não. Ao Ministério Público é permitido praticar crimes no exercício das suas funções. E pratica-os abundantemente, em particular ao crime de calúnia.
No tempo da Outra Senhora não era assim. Mas a democracia deu-nos este Ministério Público: inquisitorial. Foi talvez o pior erro dela.

Nuno Figueiredo disse...

não...

Francisco de Sousa Rodrigues disse...

Também derivo para que as consequências sejam de natureza mítica, ou como diria um famoso Padre jesuíta hispano-brasileiro, "isso non ecziste".

Luís Lavoura disse...

J. Carvalho

os agentes do MP deveriam ser penalizados caso se comprovasse a inépcia na acusação que fazem, materializada no arquivamento do processo ou na absolvição do arguido por inconsistência da acusação

Correto. E seria uma revolução se assim passasse a poder ser.

Neste país qualquer pessoa pode ser responsabilizada pelo incompetente exercício da sua profissão, menos os procuradores do Ministério Público. Um médico, um advogado, um contabilista, etc, podem todos ser levados à Justiça por terem exercido mal o seu trabalho; somente os procuradores do Ministério Público e os juízes é que estão imunes a tal. E aproveitam-se bem disso!

Carlos Antunes disse...

Avaliação do mérito dos magistrados do Ministério Público
Competência do Conselho Superior do Ministério Público, constituído maioritariamente por magistrados do MP, ao contrário do que sucede por ex. com o Conselho Superior da Magistratura, onde os juízes estão em minoria:
O relatório do CSMP indica que em 2022 (os dados de 2023 ainda não foram divulgados), foram atribuídas 160 classificações, das quais 76 de "Muito Bom", 60 de "Bom com Distinção", 23 de "Bom" e uma de "Suficiente". Segundo o quadro divulgado, ao contrário dos anos de 2020 e 2021, em 2022 não se registou qualquer classificação de "Medíocre".
No conjunto dos anos 2020, 2021 e 2022 registaram-se - ainda de acordo com o quadro - 115 classificações de "Muito Bom" (31,3%), 158 de "Bom com Distinção" (43%), 78 de "Bom" (21,3%), 12 de "Suficiente" (3,3%) e 4 de "Medíocre" (1,1%).
Em resumo, cerca de 93% dos magistrados avaliados conseguiram uma avaliação de “muito bom”, “bom” e “bom com distinção”.
Com tais avaliações, algum magistrado do MP pode ser punido?

Carlos Antunes disse...

Ao procurador do MP que acusou Fernando Medina (PS) por um acto que não era da sua competência mas do executivo municipal (curiosamente aprovado em sessão na qual Medina nem esteve presente) vai-lhe suceder o mesmo que o seu colega que na “Operação Teia” constituiu arguida Luísa Salgueiro (PS) presidente da Câmara Municipal de Matosinhos por ter nomeado a sua chefe de gabinete sem concurso, esquecendo elementarmente a norma legal de que a designação de tal cargo é de confiança pessoal e da exclusiva competência do presidente do município. Ou seja, nada!
Erros grosseiros de procuradores do MP que, com toda a naturalidade, foram considerados pelos seus pares do CSMP entre os 93/% de avaliados como "muito bom", "bom com distinção" e "bom". É que não houve nenhum com “medíocre”!
O CSMP qual "santo de pau carunchoso"!

S.Carvalho disse...

A continuação da caça às bruxas(PS) por parte do MP, iniciada nos idos de Sócrates, ou não?

Carlos disse...

Basta recordar a resposta da Sra PGR durante a entrevista à RTP quando questionada sobre eventuais lapsos, erros (incluindo erros grosseiros) do Ministério Público ... - cito de memória: são todas pessoas extremamente competentes e não concebo que tais erros possam acontecer!

Estamos conversados sobre a infalibilidade quase divina das doutas almas do MP

Mas por falar nestas matérias podemos trazer à conversa o douto parecer do auditor jurídico do Parlamento (um procurador-geral-adjunto do MP) que considerou que as CPIs tem autoridade para pedir diretamente a cidadãos ou a operadores de telecomunicações, com caráter obrigatório, as comunicações privadas sem que seja necessária autorização de um juiz. Para este mesmo membro do MP a Constituição da Republica e o capitulo sobre "Direitos Liberdades e Garantias" é provavelmente uma inexistência!

Fernando Martins disse...

Malandros - qualquer dia ainda exigem que o Medina pague a multa de um milhão de euros, por causa de ter vendido os dados dos russos que insistiam em provocar o ditador russo, e depois é capaz de não se conseguir candidaturas à CM Lisboa...

Ninguém tem dúvidas de que uma mera "recomendação" do Ministério da Educação, para que seja limitado o uso dos telemóveis nas esco...