sábado, junho 12, 2021

Irresponsabilidade

Um grupo político que, contrariando o parecer expresso das autoridades de saúde, dá o péssimo exemplo de organizar um ”arraial” de irresponsabilidade cívica no centro de Lisboa, dispensa-nos de utilizar os (des)qualificativos que merece.

5 comentários:

Fernando Martins disse...

Um erro político e sanitário - à semelhança do que cometeu o PCP na festa do Avante! de 2020...

Flor disse...

Incompreensível! Nós que cumprimos todas as ordens da DGS começamos a duvidar se estamos certos e a sentirmo-nos "papalvos" para não utilizar outro nome.

Luís Lavoura disse...

O mesmo grupo político organizou no 25 de abril uma manifestação-desfile com cerca de 200 pessoas, que deve ter sido mais ou menos o mesmo que houve na manifestação-arraial. Pergunto: porque se contesta tanto o arraial, mas nada se disse sobre a manifestação? E porque é que no 25 de abril houve mais outra manifestação (em Lisboa, não sei o que houve noutras cidades do país), creio que maior do que a deste grupo político, e também nada se criticou sobre ela?

Luís Lavoura disse...

Flor

Nós que cumprimos todas as ordens da DGS

A DGS não tem autoridade para dar "ordens" neste país. A DGS é uma Direção-Geral, que tem por função dar orientação e apoio técnicos ao governo. Não dá ordens. Muito menos pode dar ordens que violem a Constituição que garante os nossos direitos e liberdades.

Luís Lavoura disse...

A mim parece-me que o Francisco cai no mesmo erro que a Flor (e que muitas outras pessoas): considerar que as sugestões (ou indicações) da DGS são ordens (ou proibições).

Assim, se a DGS nada diz sobre as manifestações do 25 de Abril, o Francisco considera que nada obsta a que elas se realizem. Mas se a DGS desaconselha festas dos Santos Populares, o Francisco considera - erradamente - que elas são proibidas.

Chegamos assim à interessante situação em que estamos como no tempo da Outra Senhora: a DGS é quem manda no país. Se a DGS não aprecia, então a população interpreta que é proibido.

Os nossos direitos são garantidos pela Constituição, que, nomeadamente no parágrafo 1 do artigo 45º, garante a liberdade de reunião. As pessoas são livres de se reunir, quer a DGS goste disso quer não goste, para celebrar os Santos Populares ou para seja o que fôr. E vai a essas reuniões quem quer (eu, por exemplo, fui à manifestação do 25 de Abril porque gosto dele, não fui ao arraial porque não gosto deles).

Liberdade

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