Toda a vida pensei que “calamidade” era uma situação pior do que “emergência”. Afinal, não é. Vamos sair da “emergência“ e passamos, com mais alegria, à “calamidade”.
Pergunto-me agora: no dia em que o estado de “calamidade” acabar, poderemos, enfim, vir a dar-nos por felizes quando entrarmos na “tragédia”?
A língua portuguesa é muito matreira.
5 comentários:
Eu o que gostava de saber é se o estado de calamidade está definido na lei, e se esse estado concede ao governo o poder para limitar os direitos constitucionais dos cidadãos. Em particular, o direito de deslocação dentro do território nacional e o direito ao trabalho.
Tenho a vaga ideia que o governo quer uilizar o estado de calamidade para eliminar os direitos constitucionais dos cidadãos, mas sem ter que fazer passar essa eliminação pelo crivo da Assembleia da República.
Enfim, os atropelos às liberdades sucedem-se. Agora de forma constitucional, a partir de 3 de maio de forma anticonstitucional. O que é pior.
Ainda bem que há mais gente a pensar como eu. Puff que alívio...
Como dizem na minha terra. Em cima do mal mazela!
Repito o comentário do anónimo das 16:35:
"Ainda bem que há mais gente a pensar como eu".
As redundâncias são um ponto forte dos nossos tecnocratas de alegre e incontornável servilismo público.
Óh Sr. Luís Lavoura.O Sr. não me assuste. Isto, será uma tramóia do Governo, para nos lixar? Retirando-nos direitos? Essa é boa. Bem visto!. Não tinha pensado nisso. O Costa é mesmo diabólico. Mas digo-lhe, não estou nada preocupado, mesmo confinado e muito seguro.
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