sábado, fevereiro 03, 2018

Procuro e não te encontro

A senhora Procuradora-geral da República tem idade para conhecer Toni de Matos. Ao ouvi-la falar do segredo de justiça, à margem de um evento qualquer, lembrei-de do “Procuro e não te encontro”, uma canção que há muito teve o seu tempo mas que, pelos vistos, ainda é trauteada nos corredores do palácio da rua da Escola Politécnica.

Nas suas surpreendentes declarações, que não vi suficientemente destacadas, a dra. Joana Marques Vidal, cuja passagem pela chefia do Ministério Público combina aspetos reconhecidamente corajosos com procedimentos altamente desqualificantes para a instituição que lhe coube dirigir, disse, basicamente, esta coisa surpreendente: é a própria lei, feita pelos parlamentares, ao não punir fortemente as fugas ao segredo de justiça, que confere a esse delito um baixo grau de importância. Implicitamente, com esta asserção, as quebras do segredo de justiça passaram à gravidade da falta da antiga licença de isqueiro.

Com a sua espantosa declaração, a senhora procuradora absolve a vergonhosa porosidade existente entre o Ministério Público e alguma selecionada “comunicação social”, que faz com que diariamente transpirem para fora da instituição escutas, peças processuais e informações atempadas sobre ações judiciárias - como há poucos dias se viu, com um jornalista já plantado à porta da residência de um sujeito de buscas. Nem sequer parece preocupá-la o facto de, com toda a probabilidade, haver lá pelos seus domínios gente avençada para providenciar informações que alimentem o escândalo mediático. E, do mesmo modo, fica a ideia de ser-lhe indiferente o princípio da proteção de direitos que frequentemente surgem lesados, muitas vezes com impactos muito negativos no plano externo, pela divulgação de diligências judiciais, que a ética, a deontologia e o interesse de Estado recomendariam que fossem protegidos no sigilo da investigação.

Pela declaração da dra. Joana Marques Vidal, pessoa que tenho por séria mas igualmente por flagrantemente incapaz de controlar setores da sua instituição, percebemos melhor agora por que razão nunca o país chegou a conhecer o resultado de qualquer dos “rigorosos inquéritos” que, no passado, anunciou ir instaurar às quebras do segredo de justiça. É que a senhora Procuradora-geral procura mas, talvez porque não acha isso importante, em geral nunca encontra.

9 comentários:

Anónimo disse...

Criticam a Sra procuradora porque ela cumpriu! Lamentável!
Esta democracia é assim! Crimes gravíssimos e quem se critica? Quem tenta dar alguma segurança ao Povo!
Já se sabe que o segredo de justiça é o que é e são os políticos que deveriam atuar! Atuam, o tanas! Não convém...!!

Uma vergonha e o descaramento total!

José Neves disse...

A tese da senhora PGR é espantosa. Ela disse que o Ministério Público não consegue acusar ninguém do crime de violação do segredo de justiça porque a moldura penal do crime é muito leve. Ou seja, se a pena fosse aumentada a PGR teria mais facilidade em acusar os culpados. A tese é muito insólita, mas não tão surpreendente assim. Depois do caso Centeno só vem confirmar que o bom senso e sentido das responsabilidades é coisa que não mora para aqueles lados.
Um episódio que esta semana parece ter passado despercebido à comunicação social, foi o facto de os seis representantes do Ministério Público no Conselho Superior de Justiça terem apresentado, numa reunião daquele órgão e a despropósito, uma moção de louvor à PGR, a mais de 6 meses do fim do seu mandato. O propósito é claro: condicionar o Governo na decisão sobre a sua continuidade e clamar "golpe" e "saneamento político" caso isso não venha a acontecer. Quando a ministra da Justiça, em resposta a uma pergunta de uma jornalista, deu a sua opinião sobre o assunto. Foi uma gritaria por que o Governo tinha a intenção de condicionar a PGR no exercício do cargo para proteger os seus amigos "políticos". Curioso que os mesmos que acusaram a ministra agora pretendem exactamente aquilo de que a acusaram: condicionar a acção do Governo do exercício dos poderes que a constituição lhe outorga.

Anónimo disse...

É extrordinário a ausência de critério de importâncias relativa dos assuntos! O que parece fantástico é a percepção nova do fim da impunidade e do princípio da igualdade de todos perante a lei. O resto é fumo para cima de suspeitos!
João Vieira

Anónimo disse...



Haverá casos em que a violação do segredo de justiça interessará aos arguidos para deslocarem a atenção do essencial para o lateral...Diga-se entretanto que não fora a investigação da Comunicação Social e muitos casos ficariam no esquecimento. É bom que pelo menos nesses casos o Tribunal da Opinião Pública não permita que aconteça a impunidade total...

Cumprimentos.

João Pedro

AV disse...

Dois pesos e duas medidas.

Anónimo disse...

A sra. procuradora manda procurar e não encontra? Ela, que andou por Viseu a fazer o liceal, tem alguns tiques da zona: A sra. PRECURADORA mandou PRECURAR e daí não encontrar

Manuel do Edmundo-Filho disse...

Um post na "mouche": "a senhora procuradora absolve a vergonhosa porosidade existente entre o Ministério Público e alguma selecionada “comunicação social”!

Só não entendo o silêncio do Governo sobre esta matéria. Ou melhor, entendo, mas não compreendo...

Anónimo disse...

Os senhores procuradores não encontram porque sabem que as fugas acontecem em casa. ou são eles, ou os funcionários deles, ou o JIC ou os funcionários do JIC. Aproveitando a sugestão da procuradora-mor ao legislador, sugere-se que este legisle o seguinte: os magistrados e funcionários titulares de um inquérito onde ocorram fugas de informação serão destacados por períodos de 5 anos para comarcas do interior. Fazem cá falta e sem as luzes da ribalta ficariam mais concentrados no trabalho.

Joaquim de Freitas disse...

O Senhor João Vieira disse em poucas palavras o essencial: “O que parece fantástico é a percepção nova do fim da impunidade e do princípio da igualdade de todos perante a lei. O resto é fumo para cima de suspeitos! “

Mas é "realmente " o fim da impunidade?

Creio que ninguém se ocupou da definição da igualdade e da equidade. Tudo se passa como se estes dois termos designassem dos dois “princípios de justiça” alternativos entre os quais seria preciso escolher.

Uma primeira concepção exigindo que os cidadãos sejam tratados da mesma maneira, como o Senhor João Vieira notou, e uma segunda que propõe de tratar de maneira similar todos os casos similares. Isto é, uma concepção universalista da justiça (a da igualdade) que se opõe a uma concepção diferencialista ( a da equidade).

Infelizmente, constata-se que o principio de igualdade, que, universal, se aplica a todos, (homens e mulheres são iguais perante a lei), não tem nada a ver com o principio de equidade que toma em conta as particularidades dos indivíduos e/ou de certos grupos sociais.

O tratamento da justiça aplicado ao banqueiro que viu a sua caução reduzida de metade, é um caso flagrante de injustiça, ou de justiça particular.

Tarde do dia de Consoada