Em 1979, o governo chefiado por Maria de Lourdes Pintasilgo publicou uma legislação, idêntica à que era já aplicada por muitos outros países, que permitia que os funcionários públicos que fossem cônjuges de pessoal português destacado para missões oficiais internacionais pudessem acompanhá-los, mantendo o vínculo profissional, continuando a descontar para a Caixa Geral de Aposentações, tendo como valor de referência o último salário auferido. Assim se evitava terem de optar por uma simples licença sem vencimento, para poderem acompanhar o marido ou a mulher. Não obstante suspender qualquer progressão na carreira, com perda de promoções e cargos de chefia, o que tinha natural impacto no montante da pensão no momento da aposentação, o mecanismo legal permitia manter o vínculo básico, não prejudicando nem onerando minimamente a globalidade do sistema. Quando o destacamento era suspenso ou terminava, o cônjuge funcionário regressava ao seu serviço de origem ou, de acordo com o interesse do Estado, era reafetado a outras funções.
O dispositivo funcionou sem problemas por mais de 35 anos. Evitou a separação de casais, facilitou a educação dos filhos num ambiente normal, contribuiu para a estabilidade e harmonia familiar. Foi aplicado a centenas de pessoas, não só aos diplomatas como a muitas outras profissões. Não prejudicava ninguém, não concedia nenhum privilégio indevido, garantia um mínimo de direitos.
Dizem-me agora que, há dias, os funcionários no ativo que estão nesta situação foram informados que, por uma subreptícia mudança na legislação introduzida em 2014, o decreto-lei de 1979 fora revogado. Muitos haviam entretanto descontado debalde durante cerca de um ano. No caso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, está por conhecer-se o que eventualmente terá feito para tentar evitar este arbítrio ou estará a fazer para o remediar.