Desde há muito, as unidades hoteleiras são classificadas segundo escalões de qualidade da oferta, vulgarmente designadas por uma a cinco "estrelas". Esta classificação era estabelecida pelo Estado, como entidade licenciadora, com base em critérios objetivos, testados ao longo dos anos. Assim se protegia o consumidor: ao ver um determinado hotel classificado com um certo número de estrelas, o potencial cliente sabia com o que podia contar, quer em termos de equipamento, quer no tocante ao preço que lhe podia ser exigido.
Com a multiplicação recente das unidades hoteleiras no país, com o surgimento de sítios informáticos em que a manipulação das imagens cria frequentemente uma perceção distorcida e edulcorada daquilo que é oferecido, com a onda de ofertas publicitárias auto-elogiosas, com a divulgação jornalística falsamente independente, que todos os dias dá conta de novas unidades, adjetivadas numa apreciação arbitrária "à vontade do freguês" e na realidade paga por quem seduz o "jornalista", entrou-se numa selva de mercado em que o cidadão-consumidor está cada vez mais desprotegido, sentido-se confuso face à diversidade das ofertas - que vão dos hotéis e pousadas ao turismo de habitação e rural, a que se somam os novos hostels.
Perante esta crescente diversidade da oferta, o dever primeiro do Estado, como garante do interesse comum, deveria ser o de proteger o cidadão, o de garantir, através do reforço do normativo, que ele não "compra gato por lebre". Pois vai acontecer exatamente o contrário: é precisamente neste contexto que anuncia a "liberalização" da utilização das "estrelas", que se deixa ao arbítrio dos proprietários das unidades hoteleiras, cujo objetivo natural é o maximizar dos lucros, a decisão sobre a utilização daquelas classificações. Entramos assim na desbragada promoção da "selva hoteleira", por decisão oficial. Um decisão tomada nas últimas semanas de exercício do governo. Já assim aconteceu com os sobreiros, lembram-se?