Há semanas, uma colaboradora minha trouxe-me um documento para assinar onde se falava de "procedimento concursal". Tratava-se das regras para um concurso público. Recordo-me - e ela recordar-se-á também - que reagi levemente à utilização da expressão. Mas logo me foi evidenciado que se tratava de uma fórmula que vinha assim crismada num documento vindo "de Lisboa". Porque tinha pouco tempo, e talvez também pouca paciência para me preocupar com pormenores, lá assinei o papel. Mas fiquei a remoer o assunto...
Acabo de ler, no último número do "Sol", que o Pedro d'Anunciação (numa coluna não assinada, mas que destila a sua pena teclada) se insurge - e muito bem! - contra o termo "procedimento concursal".
Acabo de ler, no último número do "Sol", que o Pedro d'Anunciação (numa coluna não assinada, mas que destila a sua pena teclada) se insurge - e muito bem! - contra o termo "procedimento concursal".
Meu caro Pedro: receio bem que já não vamos a tempo de evitar este esmagamento definitivo pelo "administrativês", essa espécie de degenerescente iliteracia criativa, que dá foros de lei a desnecessários neologismos, promovidos por alguns juristazecos "de trazer por casa".