Prefiro 11 de Maio, uma vez que tenho, intuitivamente a ideia de que o tempo corre contra Montenegro. Por isso, quanto mais depressa melhor. Para mim, claro.
Eu não percebo como é que a 13 de março se convoca eleições para 18 de maio, que é passados 66 dias, quando a Constituição diz que as eleições devem ser efetuadas no prazo máximo de 55 dias. Parece-me que isto configura uma violação da Constituição por parte do Presidente da República.
Caro Luís Lavoura De acordo com o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, a data de novas eleições quando existe a dissolução do Parlamento terá de ser marcada com uma antecedência mínima de 55 dias, como bem afirma. Dessa forma, as legislativas antecipadas terão de acontecer entre o 55.º e o 60.º dia a seguir ao decreto que dissolve o Parlamento. Como o PR-Marcelo decretou a dissolução da AR com efeitos a 19 de Março, a marcação das eleições para o dia 18 de Maio está de acordo com o prazo definido pela Lei Eleitoral para a AR. Enfim, por uma vez, o PR-Marcelo esteve de acordo com o constitucionalista Marcelo! Cordiais saudações
3 comentários:
Prefiro 11 de Maio, uma vez que tenho, intuitivamente a ideia de que o tempo corre contra Montenegro. Por isso, quanto mais depressa melhor. Para mim, claro.
Eu não percebo como é que a 13 de março se convoca eleições para 18 de maio, que é passados 66 dias, quando a Constituição diz que as eleições devem ser efetuadas no prazo máximo de 55 dias.
Parece-me que isto configura uma violação da Constituição por parte do Presidente da República.
Caro Luís Lavoura
De acordo com o artigo 19.º da Lei Eleitoral para a Assembleia da República, a data de novas eleições quando existe a dissolução do Parlamento terá de ser marcada com uma antecedência mínima de 55 dias, como bem afirma.
Dessa forma, as legislativas antecipadas terão de acontecer entre o 55.º e o 60.º dia a seguir ao decreto que dissolve o Parlamento.
Como o PR-Marcelo decretou a dissolução da AR com efeitos a 19 de Março, a marcação das eleições para o dia 18 de Maio está de acordo com o prazo definido pela Lei Eleitoral para a AR.
Enfim, por uma vez, o PR-Marcelo esteve de acordo com o constitucionalista Marcelo!
Cordiais saudações
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