quarta-feira, julho 30, 2025

O preço dos vinhos


Frequentemente, ouço pessoas a queixar-se do preço das garrafas de vinho nas listas de restaurantes. Às vezes têm razão, outras vezes não.

Um garrafa, num restaurante, nunca custa o mesmo que, pelo mesmo produto, nos é pedido numa loja especializada em vinhos ou numa grande superfície. É uma ingenuidade pensar que um restaurante teria a obrigação de cobrar, por uma garrafa, um preço similar àquele pelo qual ela é vendida no comércio de rua. No vinho, como em qualquer outro produto que comercia, o restaurante cobra sempre um diferencial: com ele paga o investimento da aquisição, os custos do serviço, os salários, os encargos de estrutura (rendas, empréstimos, etc) e, naturalmente, o lucro legítimo que o proprietário retira do seu negócio.

A minha experiência mostra-me que, nos vinhos mais baratos, o multiplicador normal é três vezes superior ao custo em loja, nos vinhos topo de gama um mínimo de duas vezes mais e, nos vinhos intermédios, 2,5 vezes. Mas há restaurantes que praticam multiplicadores bem maiores. Resta ainda acrescentar que, sendo o preço base, para os nossos cálculos, o valot comercial em loja, é preciso ter em conta que os maiores restaurantes compram os vinhos que vendem, em regra, nas empresas distribuidoras, que praticam uma tabela de preços mais baixa. Assim, o seu lucro é ainda maior. Nos vinhos pouco conhecidos, de produtores independentes ou com marcas novas, alguns restaurantes fazem o que muito bem entendem, o mais das vezes à nossa custa...

Como frequentador regular de restaurantes, sigo o princípio de ter sempre presente os preços médio de três ou quatro marcas vulgares de vinhos (sempre com atenção ao ano), no Pingo Doce ou no Continente, comparando-os depois com aquilo que me apresentam na lista de vinhos do restaurante. Até três vezes o preço em loja, acho razoável; mais do que isso, entendo ser um exagero. E a minha apreciação do restaurante "ressente-se" disso, nos conselhos que depois dou aos amigos. Um critério que também sigo é o uso da "app" "Vivino", que permite "fotografar" os rótulos e nos indica, de imediato, o preço médio em loja do vinho.

7 comentários:

Anónimo disse...

IN VINO VERITAS. Estabelece o preço quem quer e como quer, paga quem quer ou quem pode. Business, ou como agora se diz, é o mercado a funcionar.

Lúcio Ferro disse...

Como o senhor bem sabe, em política externa não há princípios, que não os da defesa dos interesses dos Estados. Claro que há também as matérias "sensíveis" em que as opiniões públicas internas podem condicionar a política externa, ainda que por vezes o entendimento "por princípio" das opiniões públicas possa ser (ou não) prejudicial para os objetivos concretos da política externa.
Muito haveria a dizer da política externa portuguesa das últimas décadas e de como esta tem sido, efetivamente, um barco à deriva, muitas vezes em rumo adverso à defesa de interesses nacionais; veja-se por exemplo o abraçar e o ir além do governo Passos em relação às posições da Troika na altura do "resgate" ou, recentemente, a incapacidade de perceber que nos deveríamos ter alinhado inteiramente com o governo espanhol, nosso parceiro preferencial e direto, mo que concerne à recusa dos 5 por cento para despesas militares. Do mesmo modo, podemos considerar pronunciamentos absolutamente desnecessários e pífios em relação à Rússia, que nada beneficiam o país e só prejudicam a sua imagem externa, como tiros no pé do interesse nacional.
Sobre o reconhecimento ou não da Palestina enquanto Estado, este, pelo menos atualmente, pouco ou nada afeta o interesse nacional, pelo que até parece prudente que outros parceiros, com outro peso, o façam primeiro. Obviamente, o que atrás escrevo em nada interfere com a minha posição pessoal, que é a de que Israel pratica terrorismo de Estado, está a levar a curso um genocídio e que há muito deveria ter sido sancionado.

Anónimo disse...

O mais barato é sempre pedir um jarro do vinho da casa.

Anónimo disse...

Curiosamente, a formula "traga o seu vinho", que é corrente no estrangeiro não tem muitos adeptos em Portugal. Pior ainda: em muitos restaurantes, o que cobram ao cliente é exagerado. Num conhecido restaurante na Praia Verde, reparei que em cima das mesas havia sobretudo copos de cerveja. Achei estranho. Logo tive a resposta ao consultar a lista dos vinhos. Um vinho verde banal tinha uma sobrecarga de 600 % em relaçãp ao preço do supermercado.

João Cabral disse...

E depois ainda há aqueles restaurantes cuja especialidade é... turistas. Aí, uma garrafa atinge facilmente preços pornográficos.

Anónimo disse...

Aproveitando a deixa sobre o aproveitamento exagerado ou desonesto feito por especuladores.
Julgo que é de lei que as entradas colocadas na mesa sem serem pedidas, são consideradas oferta. Podem ser recusadas, mas se forem consumidas não podem ser cobradas.
Alguns < poucos < restaurantes trazem uma travessa com os produtos expostos e perguntam se desejam alguma coisa, outros apenas deixam as coisas em cima da mesa e ás vezes nem a retiram se as pessoas não consomem, pelo que os produtos andam ali ás voltas a levar com calor e eventualmente com estafilococos. Estou a falar dos restaurantes tipo para a minha carteira, p. pessoa de 20 € a 50€ em dias de festa, mas se calhar até é mais genérico. Se alguém souber o que a lei de facto exige, agradeço o esclarecimento. Manuel Linho

Anónimo disse...

COloquei a questão ao Google Gemini 2.5 pro e esta foi a resposta obtida

Pagar por entradas não pedidas em restaurantes portugueses: o que diz a lei

Uma dúvida comum entre clientes de restaurantes em Portugal diz respeito à cobrança de entradas, o chamado "couvert", que são colocadas na mesa sem que o cliente as tenha solicitado. A legislação portuguesa é clara a este respeito: o cliente não é, por princípio, obrigado a pagar por algo que não pediu. No entanto, a questão torna-se mais complexa se o cliente consumir esses produtos.

A base legal para esta questão reside no Regime Jurídico do Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro. Este diploma estabelece que nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for expressamente solicitado pelo cliente.

Isto significa que a simples colocação de pão, azeitonas, manteigas ou outros aperitivos na mesa por iniciativa do restaurante não cria uma obrigação de pagamento para o consumidor. Considera-se, nesta situação, que se trata de uma oferta ou uma cortesia da casa.

A exceção: o consumo efetivo

A principal nuance da lei, e que gera a maior parte das dúvidas, reside no conceito de "inutilização" do produto. A lei determina que o cliente é obrigado a pagar pelos itens que não pediu se os "inutilizar". Na prática, "inutilizar" é interpretado como consumir ou manusear os alimentos de tal forma que estes já não possam ser servidos a outros clientes.

Assim, se o cliente comer o pão, as azeitonas ou qualquer outro item do couvert não solicitado, o restaurante tem o direito de cobrar por eles, uma vez que foram efetivamente consumidos.

Em resumo, a lei portuguesa protege o consumidor de cobranças por produtos que não pediu. Contudo, essa proteção cessa a partir do momento em que o cliente decide consumir esses mesmos produtos, passando a ter a obrigação de os pagar. A melhor prática para o consumidor é sempre a de dispensar educadamente as entradas que não deseja consumir assim que são colocadas na mesa.

Claustrofobia?

Não percebo como é que, havendo claustros como este, ainda há gente claustrofóbica.