sexta-feira, abril 01, 2022

Lembrar

O presidente da República tem uma visão muito própria dos seus poderes - e julgava que isso tivesse já fosse óbvio. O sistema político português, para quem o tenha esquecido, é semi-presidencialista. Com Marcelo, quem tente sublinhar a vertente parlamentar não terá muita sorte.

6 comentários:

Anónimo disse...

Ah tem ?! E que diria o Tribunal Constitucional sobre essa "visão" ? Isso sim, seria esclarecedor.

No mais é interessante registar que o mesmissimo PR que na véspera das legislativas falou ao "país" a reclamar uma "maioria de bom senso" que garantisse uma governação estável, dada a importância do que "estava em causa", venha agora ele mesmo desestabilizar uma solução governativa apoiada numa maioria absoluta logo na tomada de posse. Na minha terra isto tem um nome, e olhe que não é nada que se pareça a "visão muito própria dos seus poderes", como vocelência candidamente apelida.

MRocha

Luís Lavoura disse...

O sistema político português, para quem o tenha esquecido, é semi-presidencialista.

Não é. Já há muito que o semi-presidencialismo verdadeiro foi expurgado da Constituição. Já há muito que o Governo deixou de poder ser determinado pelo Presidente da República.

O sistema político português era semi-presidencialista (mitigado - não tanto como o francês) na Constituição original de 1976. Mas esse semi-presidencialismo rapidamente foi eliminado em revisões constitucionais.

J.Tavares de Moura disse...

Não sei se podemos catalogar o sistema constitucional português como semi-presidencialista. Na primeira versão da constituição era, mas na atual versão já não o é. O Presidente não só não tem funções executivas (ainda que com Marcelo, muitas vezes pareça) como o seu controle compete ao parlamento e é a ele que responde politicamente. O governo tem plena autonomia de condução política na sua ação.
O poder do Presidente é essencialmente moderador e como garante do sistema, mas não mais que isso.

A interpretação que Marcelo faz da constituição em algumas matérias é peculiar. O Tribunal Constitucional já reprovou redondamente o professor de direito constitucional Marcelo muito recentemente, a propósito da promulgação de uma lei votada na AR e que violava flagrantemente a norma travão. A avaliar pela polêmica mais recente pare-me que vamos ter mais guerras entre o TC e o PR.

Francisco Seixas da Costa disse...

Semi-presidencialismo: https://app.parlamento.pt/comunicar/Artigo.aspx?ID=685

Jaime Santos disse...

Tem toda a razão, Sr. Embaixador. O semi-presidencialismo é quando um PR o quiser.

Bem entendido, AC, inteligentemente, deixa o PR fazer de conta que é Emmanuel Macron... Ele sabe que no momento em que o PR dá ordens a um Governo, se compromete com as políticas desse mesmo Governo. Ele e a sua alta popularidade.

Carlos Antunes disse...

Caro Embaixador Dr. Seixas da Costa
Tanto quanto sei, no nosso sistema constitucional, é o Governo que sob direção do PM define o seu programa de governo e conduz livremente a sua acção, sob controlo político da AR, perante quem é politicamente responsável.
O Presidente não superintende na ação governativa, limitando-se a exercer os poderes de controlo presidencial sobre o Governo que são essencialmente os do veto legislativo, recusa de nomeações propostas pelo governo de alguns cargos e, em última instância, o do poder de dissolução parlamentar.
Marcelo, até por ter sido Prof. de Direito Constitucional, sabe melhor do que ninguém que lhe compete observar a separação constitucional de poderes entre PR e PM, e o que não pode fazer, que é o de entrar nos domínios da acção governativa (como o fez na recente tomada de posse do Governo de AC, em que se permitiu condicionar o programa do Governo e as suas políticas) sobre os quais não tem qualquer jurisdição.

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