Desde há muito que sempre me pareceu evidente a necessidade de, a cada pagamento numa transação no comércio ou serviços, dever corresponder a emissão de uma fatura, como se passa em todos os países em que se tenta combater seriamente a fraude fiscal.
Por essa razão, quando vi anunciado que isso ia passar a ser letra de lei, no novo código do IVA, achei que tinha razões para celebrar. Embora os valores da acumulação de faturas sejam quase astronómicos para se poder ter um desconto qualquer no IRS, contei com o sentido "vingativo" dos portugueses para garantir que, "até para chatear", iriam requerer o papel - e não se acomodavam ao cambalacho com o vendedor. O combate à fraude fiscal é uma guerra "do bem".
Esqueci-me, porém, de um pormenor tipicamente lusitano: a inevitável confusão da lei ou da forma como foi divulgada. Tal como na patética questão do cúmulo dos mandatos autárquicos, só posso imaginar que o texto legal relevante deve estar redigido de uma forma que suscita a confusão. Porque é que digo isto? Porque, perante o meu reiterado pedido de fatura, mas não querendo nunca dar o meu número de contribuinte (um direito a que não renuncio), desde que cheguei a Portugal recebo quatro respostas diversas: ou me dão logo a fatura sem necessitarem do número do contribuinte, ou mo pedem e, perante a minha recusa, emitem a fatura sem ele, ou me exigem o número sem o que me não emitem fatura ou só me exigem essa identificação a partir de 100 euros (já ouvi isto duas vezes).
Por que razão não aparece uma clarificação oficial inequívoca informando como é que, de facto, se deve proceder? Por que diabo as coisas, entre nós, têm de ser sempre assim?
