Não sou um leitor atento dessa bíblia quotidiana que se chama "Diário da República", que até tem "cadernos" (séries) como os grandes jornais. Mas há quem seja. Por isso, a meio da manhã de hoje, essa sentinela cívica que é o meu velho amigo José Dias lá me assinalou que o referido periódico traz hoje a minha exoneração da embaixada em Paris e da UNESCO, "por passar à disponibilidade", com efeito retardado até ao meu aniversário.
Devo dizer que, ao ler o decreto, senti uma sensação curiosa. É o fim de um ciclo, neste caso, o último episódio da crónica de uma saída anunciada. A obrigatoriedade de abandonar o serviço ativo no estrangeiro aos 65 anos é algo que muitos colegas meus contestam, por acharem essa "deadline" etária menos compatível com a tendência universal para se exercerem as funções até mais tarde na vida. Como quem me conhece sabe, não comungo dessa perspetiva, por duas razões.
Em primeiro lugar, porque havendo hoje menos postos diplomáticos e consulares de carreira, tendo sido reduzidos os lugares de chefia no MNE em Lisboa e havendo um manifesto "engarrafamento" na categoria profissional que permite o acesso às chefias de missão no exterior, é para mim mais do que natural que sejam dadas possibilidades a alguns colegas de ascensão a essa titularidade. E isso, naturalmente, passa pela "saída de cena" dos mais antigos. Nada de novo, basta cumprir a lei, que tem décadas. Por isso, também não se justificam os arroubos de "jeunisme" que afetaram algumas pressurosas fontes (quase) anónimas do MNE, ao darem parangonas à baixa da média etária dos novos chefes de missão.
Em segundo lugar, esta obrigatória passagem à "disponibilidade" - curioso conceito, mais adequado a uns dos que a outros, diga-se... -, em particular se associado à possibilidade de acesso à aposentação, abre a hipótese a alguns diplomatas de, a partir dos 65 anos, ainda terem acesso a uma "segunda vida" profissional, que permita complementar as suas pensões de aposentação, sobre cujo futuro fiscal me abstenho naturalmente de falar. Como uma lei (do anterior governo, diga-se) deixou de permitir acumular essa pensão de aposentação com qualquer prestação de serviço público, mesmo o ensino, resta a opção de enveredar pelo setor privado, a quem tiver possibilidade de o fazer. Para quem acha que aprendeu, no decurso de uma longa vida profissional, algo que ainda pode ser útil a quem o reconheça como tal, e tendo a faculdade de não sofrer, além do mais, da menor incompatibilidade, julgo que esse é um caminho mais do que legítimo.