Se me permite, penso que o tema mereceria alguma reflexão aprofundada sobre as causas prováveis do ocorrido com João Rendeiro, desde a primeira condenação em primeira instância, até aos acontecimentos imediatamente posteriores à fuga, para o que proponho a consulta da cronologia que integrei no extenso texto publicado em https://mosaicosemportugues.blogspot.com/2021/11/rendeiro-no-rescaldo-de-uma-fuga.html, que desde já o convido a visitar e relativamente ao qual terei o maior gosto em ler o que quiser comentar. As causas profundas, encontro-as, antes de mais, na degeneração do processo educativo em Portugal, por razões precisas que identifico. No entanto, além destas, olho com crescente preocupação a inércia do legislador face à crescente e cada vez mais preocupante manifestação dos efeitos daquela, tais efeitos recomendando, sem margem para grandes dúvidas, o cerceamento do poder discricionário dos magistrados judiciais - designadamente na determinação de medidas de coação -, a par da reversão da separação de carreiras entre a magistratura do Ministério Público e a judicial. De nada servirá ir à África do Sul procurar um banqueiro condenado com sentença transitada em julgado: o mal está latente e bem patente na concretização da fuga. A continuar tudo como está, será apenas um entre outros casos. Quantos mais se lhe irão seguir?
3 comentários:
Se me permite, penso que o tema mereceria alguma reflexão aprofundada sobre as causas prováveis do ocorrido com João Rendeiro, desde a primeira condenação em primeira instância, até aos acontecimentos imediatamente posteriores à fuga, para o que proponho a consulta da cronologia que integrei no extenso texto publicado em https://mosaicosemportugues.blogspot.com/2021/11/rendeiro-no-rescaldo-de-uma-fuga.html, que desde já o convido a visitar e relativamente ao qual terei o maior gosto em ler o que quiser comentar.
As causas profundas, encontro-as, antes de mais, na degeneração do processo educativo em Portugal, por razões precisas que identifico. No entanto, além destas, olho com crescente preocupação a inércia do legislador face à crescente e cada vez mais preocupante manifestação dos efeitos daquela, tais efeitos recomendando, sem margem para grandes dúvidas, o cerceamento do poder discricionário dos magistrados judiciais - designadamente na determinação de medidas de coação -, a par da reversão da separação de carreiras entre a magistratura do Ministério Público e a judicial.
De nada servirá ir à África do Sul procurar um banqueiro condenado com sentença transitada em julgado: o mal está latente e bem patente na concretização da fuga. A continuar tudo como está, será apenas um entre outros casos.
Quantos mais se lhe irão seguir?
Na mouche ;)
Aproveitando o embalo do post anterior, este último poderia levar por título "Encontro Não Imediato". Just saying.
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