O novo presidente angolano pronunciou-se sobre o processo que envolve, na justiça portuguesa, o antigo vice-presidente, Manuel Vicente. Utilizou os seguintes termos: “Não estamos a pedir que ele seja absolvido, que o processo seja arquivado, nós não somos juízes, não temos competência para dizer se o engenheiro Manuel Vicente cometeu ou não cometeu o crime de que é acusado. Isso que fique bem claro”.
Toda a comunicação social portuguesa “agarrou” a questão essencialmente pelo prisma da eventual retaliação angolana no caso do processo não vir a ser transferido para Luanda. É uma questão interessante, relevante, mas do domínio da futurologia especulativa, porque os eventuais passos futuros de Luanda só a Luanda competem.
Penso - mas esta é apenas uma perspetiva pessoal - que a comunicação social portuguesa deveria atentar bem no significado daquelas declarações de João Lourenço. Porque se trata de uma posição nova e da maior importância, porquanto altera, a meu ver muito substancialmente, aquilo que, durante muito tempo, parecia ser a perspetiva de Angola sobre o assunto. Porque, pela primeira vez, fica admitida a hipótese teórica da culpabilidade, lado a lado com a da inocência.
No que a Portugal toca, a questão está agora, exclusivamente, nas mãos do poder judicial - como as autoridades angolanas bem sabem e é importante que a opinião pública portuguesa também disso tenha consciência. Tal como já estava no momento em que a Procuradoria-Geral da República não soube garantir a privacidade de um processo que, até pelo seu melindre, devia ter sido mantido em estrito segredo de justiça, mas foi deixado “sair” para a comunicação social, naquilo que constituiu uma quebra profissional e deontológica tanto mais grave quanto afetou seriamente as nossas relações políticas com um parceiro com a importância de Angola. Se a PGR portuguesa tivesse sabido tratar o processo atempadamente, sempre com o máximo rigor na investigação mas também com todo o sigilo que a lei impõe e o bom senso recomenda, talvez não tivéssemos chegado onde chegámos.
O Estado português é um todo, mas existe uma separação de poderes que faz com que cada instituição responda individualmente à luz das suas competências constitucionais. Nem o presidente da República nem o governo são atores institucionais nesta questão - e Luanda sabe isto bem. Os olhos do país devem assim estar concentrados exclusivamente no sentido de justiça e de responsabilidade do poder judicial português. E de Estado, já agora.
11 comentários:
O Francisco tem razão em todo este post, mas não diz tudo o que deve ser dito.
O facto é que o poder judicial português tem liberdade a mais. Tem liberdade para estragar as relações internacionais que o poder político (e a diplomacia) tanto demoram a construir.
E não devia ter esse poder.
É vergonhosa a forma colonialista como o poder judicial português tratou e continua a tratar Angola. O poder judicial português não deve ter o poder para julgar qualquer (ex-)dignitário de qualquer país estrangeiro. Ponto final parágrafo.
Repare-se no que a Alemanha fez com o caso da corrupção na venda de submarinos a Portugal. A Alemanha julgou os corruptores, e certamente que sabe quem foram os corruptos. E certamente que forneceu a Portugal todos os dados em que este se tenha interessado. Mas a Alemanha não procurou julgar nenhum português. Porque a Alemanha sabe que Portugal não é uma colónia sua. A Alemanha (o seu poder judicial) respeita a soberania portuguesa.
O poder judicial português dá-se toda a liberdade, incluindo a liberdade de não respeitar a soberania de Angola.
Faz muito bem Angola em retaliar.
Apesar dos 500 e quase 44 anos de império colonial, que se prolonga no actual governo português, na cova-da-moura e no Algarve e na igreja de São Domingos, não se aprendeu, até se desaprendeu o pouco que se sabia falar quimbundo, bailundo, crioulo landim e balanta.
Qualquer dia os PALOP só somos dois, nós e a Guiné equatorial.
Aparentemente Luís Lavoura tem toda a razão. Subsiste o problema: quem deu os poderes à justiça para actuar como está a actuar? E quem tem poderes para alterar a lei no sentido de a Justiça fazer o mesmo que a Alemanha fez? Entretanto, pode a justiça não cumprir com a lei vigente? O bom senso, que se reclama, pode ser ilegal?
João Vieira
Com "tantos e bons juízes" neste país, logo haveríamos de ter os piores! Ou seja, aqueles que se formaram...
Um cidadão, "(ex-)dingnatário" de um qualquer país estangeiro comete um crime em Portugal (homicídio, por ex.) e o nosso poder judicial não deve ter o poder para julgar esse cidadão. Não deve ter Portugal ter esse poder, nem outro qualquer país esstrangeiro, nessa situação, presumo. Ou seja: na opinião de Luís Lavoura, o Brasil, por ex., não deve ter o poder para julgar Duarte Lima pelo crime de homcídio de que é acusado!
Ou esta asserção de LV só é valida para crimes de corrupção!?
Não percebo por que razão o cumprimento de uma lei portuguesa (parece ser esse parecer ainda não divulgado da PGR) há-de ser visto pelos Luises Lavouras do burgo como um sintoma colonialista. Fosse Manuel Vicente de uma outra cidadania (que não africana ou sul-americana) e já não haveria ponta de colonialismo. Colonialista uma vez (500 anos...), colonialista para sempre... É como o pecado original.
Já não há pachorra para este constante baixar as calcinhas perante Angola.
Faz muito bem Portugal em cumprir a lei!
Não é razoável não transferir o processo em questão para Angola com o argumento de que não se confia na justiça angolana. Com a agravante de que se trata também de uma questão de Estado. É uma argumentação jurídica ou política ? Parece haver um travo colonial em tal entendimento, por isso inclino-me a pensar que a argumentação não é jurídica. A ser assim, impõe-se rever a posição a bem das relações entre dois Estados-irmãos e isso não é coisa pouca.
João Pedro
Manuel do Edmundo-Filho
Duarte Lima nunca foi um dignitário do Estado português; foi apenas um deputado.
De qualquer forma, em última análise quem define (dentro dos limites do bom senso) quem foi um dignitário do Estado é esse mesmo Estado. Tipicamente, um dignitário de um Estado é um detentor do poder executivo.
Não sei o que diz o direito internacional ou os tratados entre os dois países.
O que sei é que a lei do pais onde foi cometido o suposto crime, seja ele "irmão" ou enteado não pode deixar de apurar esse assunto, por isso terá de ir a tribunal em Portugal e só depois se seguirão algumas "démarches" para se ver como proceder.
Ou então isto é uma ganda pouca vergonha.
Se o "deixassem" ir de barco?
Justiça fazer o mesmo que a Alemanha fez?
http://www.spiegel.de/international/europe/complicit-in-corruption-how-german-companies-bribed-their-way-to-greek-deals-a-693973.html
https://sites.tufts.edu/corruptarmsdeals/2017/05/05/german-submarine-sales-to-portugal/
Ah! Já entendi: para Luís Lavoura há uma justiça para ex-dignitários de um país e outra para cidadãos comuns. Mas continuo a não entender onde está, nesta decisão da justiça portuguesa (se há sector que necessita de reforma é este) vestígio de colonialismo.
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