Surgiu hoje nas notícias um caso que evoca a questão da imunidade diplomática. É um tema fascinante do Direito internacional público, que ressurge de quando em quando, em especial se, nesse domínio, se registam novos abusos.
Desta vez, ao que parece - e será preciso confirmar que assim foi exatamente - dois filhos do embaixador iraquiano em Portugal terão agredido barbaramente um cidadão em território português. A polícia, atentas as regras da imunidade diplomática, foi obrigada a soltá-los.
Pelas redes sociais vai já uma onda de indignação com a possível impunidade dos agressores, reclamando a sua punição pelas leis portuguesas.Convém parar um pouco para pensar.
É verdade que, a confirmar-se a agressão, os seus responsáveis poderão ficar impunes? É verdade. Isso só não aconteceria em duas circunstâncias:
- se as autoridades iraquianas levantassem a imunidade dos jovens e permitissem que eles fossem julgados em Portugal pelo crime,
ou
- se essas mesmas autoridades repatriassem os jovens e os julgassem no seu país.
Qualquer destas duas circunstâncias não depende da vontade do Estado português e não cabe a Portugal suscitá-las.
Esta situação tem laivos de injustiça objetiva e é natural que seja sentida como tal pela opinião pública. Mas ela é o "preço" a pagar pela salvaguarda da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, um acordo internacional datado de 1961 e que regula a vida diplomática à escala do planeta, sendo considerado quase unanimemente como uma excelente Convenção.
Por que razão a Convenção protege estas "barbaridades"? Para evitar, por exemplo, que em países com alguns regimes sinistros, onde a proteção jurídica é muito frágil, onde a lei e a ordem estão raptadas por agendas de discricionariedade e arbítrio, contra qualquer diplomata estrangeiro possa ser montada uma "operação", na base de falsas alegações, acabando por ser julgado sem garantias, eventualmente fazendo-o passar anos na prisão ou mesmo sujeitando-o à pena de morte, se ela acaso ali vigorar.
É para a salvaguarda da liberdade de atuação e trabalho de uma esmagadora maioria dos diplomatas, cujo comportamento se processa dentro das regras, que a comunidade internacional paga o preço de ter de aceitar não punir os abusos que surjam, no âmbito das legislações nacionais.
O essencial da lógica da Convenção, em termos gerais (e sem entrar em preciosismos e particularismos aqui descabidos) é este: todos os titulares estrangeiros de cargos com acreditação diplomática, bem como os seus familiares (exceto se, por serem nacionais desse país, estiverem sujeitos à jurisdição local), estão isentos de responsabilidade penal por atos praticados nos países onde estão acreditados. (Não refiro aqui a questão complexa da responsabilidade civil).
Mas, então, Portugal não pode fazer nada neste caso? Pode.
Se considerar que se confirmam os indícios de que aqueles cidadãos praticaram atos que configuram abusos da imunidade diplomática que lhes havia sido concedida, o governo português tem a possibilidade de considerar esses titulares de imunidade "personae non grata" e obrigar à sua saída do país, num dado prazo.
Uma coisa é clara e importante referir: Por exclusiva vontade própria, Portugal não pode julgá-los de acordo com as suas leis. Isso significaria colocar-se à margem das regras gerais que se comprometeu a observar. Nenhum país o faria, aliás.
34 comentários:
O melhor mesmo, e o mais fácil, é os amigos da vitima arranjarem uns bons tacos de golf e partirem os iraquianos ainda mais do que eles partiram o rapazinho
Ha uma maneira simples
Portugal pede aos filhos do embaixador do Rwanda, da Alemanha, ou de outro sitio qualquer para partirem a boca, a cabeça e os olhos e o nariz aos filhos do embaixador Iraquiano... caso encerrado
Ja agora chamar um tema fascinante a uma agressão barbara era dispensavel...
cumprimentos
Se o estado portugues nao pode entao deveria... Por muito menos a diplomata indiana passou uma breve temporada na cadeia em Nova Iorque ate' a dita convencao ter sido accionada.
Obviamente, quando a dita convencao foi escrita a diplomacia era o oficio de cavalheiros. hoje em dia desde cocaina a circular em malas diplomaticas, a este e outros tipos de abuso, ha' de tudo.
E' preciso reescrever essa convecao URGENTEMENTE
http://www.nytimes.com/2014/01/11/world/asia/indian-diplomat-flies-home-after-indictment-in-us.html
tambem ha hipotese de os cidadaos portugueses chatearam umas quantas embaixadas do iraque por esse mundo enviando mails em catadupa, usar tecnologias digitais para fazer catrefadas de chamadas, enviar cartas com po talco, chatear-lhes a moleirinha, ate eles cederem as criancinhas para serem julgadas...
nada que um bom cidadao israelita nao fizesse se o mesmo acontecesse a um deles
cumprimentos
Se em vez de um jovem anónimo tivesse sido a sua esposa pergunto-me se escreveria estas mesmas linhas?!
podemos despachar o embaixador por ingratidão e voltar a bombardear o iraque por remissão. se houver dúvidas legais, é perguntar aos zésmanéis.
Foi exactamente o caso do filho de Kadafi, que ignorou, a grande velocidade, os semáforos dos Champs Elysées, alta noite, há alguns anos, e que intimado de parar pela policia, agrediu-a, ferindo um policia. Dois dos seus guardas do corpo , que participaram no combate de boxe, foram encarcerados, mas o filho Kadafi, tinha passaporte diplomático, e, finalmente, a Embaixada apresentou desculpas e tudo ficou por ai. A Convenção protege, finalmente, todos, por toda a parte, e para proteger todos, como o Senhor Embaixador muito bem escreveu, protege também os criminosos no país onde cometem os delitos.
Pour une fois, o Senhor Mello Breyner tem o meu apoio republicano !
Ao Anónimo das 3.22. Aprenda a ler, por favor. Eu chamei fascinante ao tema da imunidade diplomática, que tem muitos e controversos aspetos. Dou aulas numa universidade sobre Diplomacia e este é sempre um tema que mobiliza a atenção dos alunos. E não recebo lições de sensibilidade.
Ao Anónimo das 7.43. Se se tivesse passado o que refere, estaria preocupado demais para escrever fosse o que fosse
"Dou aulas numa universidade sobre Diplomacia e este é sempre um tema que mobiliza a atenção dos alunos. E não recebo lições de sensibilidade."
dá & não recebe. o altruísmo está isento de irs.
"Se se tivesse passado o que refere, estaria preocupado demais para escrever fosse o que fosse"
claro, pimenta é refresco.
Acontece que o mesmo filho do Kadaffi em 2009 mais ou menos bateu na empregada esta apresentou queixa e o tribunal suíço ordenou a sua detenção imediata. Mas claro... Entre a França e a Suíça vai uma grande distância.
Senhor Embaixador,
Muito, muito obrigada pela explicação. Não podia ter sido mais clara e concisa.
Parece que as imunidades protegem mais crimes e só residualmente protegem direitos. Haverá interesse em "afinar" este instrumento?...
um pormenor que tem passado despercebido no meio de toda esta polémica: dois iraquianos jovens a terem lições de pilotagem num país ocidental? uma sensação de déjà vu, uma irresponsabilidade da escola, penso eu de que...
Eu sei ler caro embaixador e não me lembro de ter dito que fosse insensivel.
cumprimentos
O acto perpetrado por dois jovens iraquianos a meio da madrugada é um crime. E revela o que de pior tem a natureza humana, principalmente se regada a alcóol.
O estatuto diplomático dá direitos, previlégios e imunidades, mas implica igualmente deveres e acarreta com ele, para o diplomata em posto, a nobre tarefa de prestigiar o país que o enviou. Em linguagem simples é isto.
O Embaixador do Iraque muito provavelmente prestigia o seu país. Estes dois imbecis são os filhos dele e certamente não o prestigiaram. Mas só o Iraque, que é um país soberano, poderá tirar consequências desse facto, dando eventualmente instruções ao Embaixador em Lisboa sobre o que bem entender que ele deverá fazer depois disto.
Mas há um lado desta história em que Portugal tem uma palavra a dizer, como bem ressalvou o Embaixador. Se se considerar "que se confirmam os indícios de que aqueles cidadãos praticaram atos que configuram abusos da imunidade diplomática que lhes havia sido concedida, o governo português tem a possibilidade de considerar esses titulares de imunidade "personae non grata" e obrigar à sua saída do país, num dado prazo."
A ser verdade o que se escreve sobre este caso, parece exiistir um claro abuso da imunidade diplomática que foi concedida aos filhos do Embaixador do Iraque, que pensariam/saberiam que nada lhes aconteceria após esta brutal agressão( a não ser que os jovens sejam considerados inimputáveis por anomalia psíquica e se conclua que não sabiam o que faziam ), pelo que se justificaria aqui declará-los "personae non grata" e obrigá-los a sair do país.
O Embaixador e também pai deles fará o que entender a seguir, dentro de eventuais limitações que lhe tenham sido impostas pelo seu país.
Mas Portugal também deve tomar medidas, para que a ideia de impunidade associada a este estatuto diplomático, não ganhe raízes no imaginário social.
Afinal de contas, se fosse em nossa casa, se dois jovens bêbados, nossos convidados, se comportassem a meio da noite de uma forma selvagem e ferissem brutalmente um dos nossos, para além de chamarmos a polícia, o INEM, etc, que mais teríamos feito?
Pô-los fora de casa, a pontapé!!
E deixar claro que nunca mais seriam bem vindos a nossa casa.
Em linguagem diplomática, declará-los "personae non grata".
Tenho alguma esperança de ainda ouvir essa declaração da boca do senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros.
O que me surpreende é o silêncio do Embaixador, pai das adoráveis criancinhas...
Nada de nadinha. Nem umas míseras palavras de desculpa à família da vítima.
Ou o pedido de demissão. Nada. Para quê?
Quem ficou com a vida estragada é apenas um ilustre desconhecido. Fosse ele conhecido e as convenções teriam outra leitura. Ou os rapagões já estavam no Iraque, metidos num avião "por sua expressa vontade"para lá serem julgados. Ou o Iraque autorizava as autoridades portuguesas a agir.
Cara HSC,
Como muito bem sabe, os embaixadores "trabalham" em silêncio! Aguardemos.
E, claro se fosse um ilustre conhecido, nem noticia existia.
Agora ou me desligo ou vou continuar a ler e ouvir barbaridades! Ah, convém lembrar, não são só os diplomatas de carreira com a tal da imunidade. Há muitos outros a gozarem do mesmo estatuto.
"O melhor mesmo, e o mais fácil, é os amigos da vitima arranjarem uns bons tacos de golf e partirem os iraquianos ainda mais do que eles partiram o rapazinho" ...
Primeiro nao me parece que os amigos da vitima tenham tacos de golf, para mais bons... Também nao me parece que tenha imunidade diplomática ... Melhor, melhor é pedir ao embaixador americano que em troca de um camisola autografada pelo Ronaldo .... Ensine basebol aos filhos do seu homologo iraquiano ... De preferência sem bola ...
Bem,mas quem é que teve razão?
Importa conhecer as duas versões,não se pode estar já a julgar e a condenar os rapazes Iraquianos!
Com 15 anos já a frequentar uma discoteca...está tudo dito.
Excelente informação e explicação clara do FSC
Obrigada, Lina
uma coisa é certa espero que a diplomacia portuguesa não deixe este crime ficar impune!..aqui ou lá !...devia er aqui !...mas aguardemos.... se ficar impune !! acho que devemos tomar atitude e fazer algo !
A culpa é dos "tascos e respectivos tasqueiros" e dos papás e mamãs (incluso o embaixador dos sarracenos) de Ponte do Sôr e do Iraquistão, que deveriam controlar os clientes no 1º caso, e obriga-los a entrar em casa a horas decentes os segundos. Como nenhum cumpre, depois vão-se queixar de quê? Que rebentaram a fachada ao menor que vadiava pelas 4 da manhã? Ou aos mouros eventualmente bêbados a desrespeitarem as leis anti-álcool do alcorão. A culpa é mais de quem não cumpre as posturas nem a doutrina, seja ela cristã ou agarena. Agora se alguém tiver a hipótese de acariciar o lombo dos sarracenos que o faça e patrióticamente com um varapau de lódão ou marmeleiro (que vergam mas não quebram como o zambujeiro).
Embaixador, ao ler estes comentários dou-me conta de como é preciso ter paciência para escrever em público.
Debates são ótimos, enriquecedores; mas a agressividade de alguns comentários incomoda.
Envio-lhe toda a minha solidariedade.
Tudo o que diz respeito à diplomacia internacional é tratado pelos estados com pinças e dá azo a muita hipocrisia. Os exemplos são mais que muitos. Veja-se o que se passa com as nossas relações com Angola em que se o estado português faz vista grossa das violações dos direitos humanos perpetrados por José Eduardo dos Santos, há 37 anos no poder e único candidato às eleições angolanas mais uma vez. Nesse caso trata-se de um país com o qual Portugal está fortemente ancorado em relações comerciais e económicas e até de laços de sangue. Já com o Iraque... para dizer a verdade nem sei que espécie de relação temos com o Iraque. Uma coisa é certa, o miúdo agredido está em risco de vida. É um dos nossos e é uma vida. O estado português pode e deve agir dentro da lei. No entanto até agora nada se viu. E isso é bastante perturbador... Fica sempre a pergunta, e se fosse o filho de alguém com poder? O pai dos alegados agressores também se deverá retratar no caso de as suspeitas se confirmarem, de outro modo, trata-se de cobardia. Se a lei dá lugar a abusos destes, aperfeiçoe-se a lei para os evitar e para que ninguém fique injustiçado.
Há uma duvida que ainda ninguém fez referencia. Se um filho de um embaixador no centro da cidade a meio do dia assassinar um membro do governo, deputado ou elemento da autoridade esse menino era mandado para casa?
Só mais uma coisa: vão-se fazer perigar as relações entre dois Estados por causa de uma pessoa insignificante?
Caro Viriato,
Os filhos dos embaixadores tb não são assim de estúpidos!!!!!!!!!!
É dar-lhes uma malha com uma barra de ferro e deixá-los ir a ganir pró Iraque ou lá que raio é o buraco islâmico de onde esses árabes saíram.
Nao sei, porque desconheço verdadeiramente, as profundas razoes avocadas para o leque tao abrangente da imunidade diplomática ... Seria assim tão estranho, por exemplo, que os Estados -nestes casos e noutros similares- autorizassem que os seus diplomatas e seus rebentos (imbuídos em autoridade que nao tem e para a qual nao deram provas) fossem julgados num tribunal internacional sob a égide das UN (por exemplo)???!!
4011
Coitado do Embaixador! Ela só veio para a Piolheira para honrar um grande estadista, especializado em instalar passadeiras vermelhas, para combater uma regime cheio de armas de destruição maciça que ele viu com os seus próprios olhos. Expulsar um homem destes, ainda para mais exportador de petróleo...
Sérgio Serrano,
Se me passassem pela cabeça tais alarvidades, eu calava-me bem calado e ia a correr para o psicanalista.
Quem acha legítimo que se atropele e espanque barbaramente alguém, referindo-se ainda a um ser humano como "insignificante"..."está tudo dito".
(Certos comentários xenófobos, também se dispensam, obviamente)
O senhor MNE já devia ter reagido, de forma muito mais vigorosa, isto é, com medidas concretas,a este episódio triste e lamentável.
Declarar "persona non grata" estes dois jovens imbecis e expulsá-los do país era o caminho.
Como não foi suficientemente célere, parece que eles já terão saído e estarão a salvo noutro qualquer país, ou no seu.Protegidos pela imunidade.
Mas mais de 4 000 pessoas já terão assinado uma petição intitulada pedindo Justiça pelo jovem agredido pelos filhos do embaixador do Iraque.
Nada pior do que apelar à justiça em assuntos que, aos olhos de todos, carecem dessa mesma Justiça. Esta peticão em breve terá 20 000 assinaturas, porque as pessoas querem mesmo que se faça justiça para um jovem de 15 anos, que não conhecem, mas que foi vítima de ofensas corporais, de um homicídio na forma tentada, sabe-se lá com que agravantese que está em coma e poderá não sobreviver.
Senso comum todos temos: há aqui uma injustiça que ainda não foi reparada.
E se é verdade que há uma desfiguração facial severa e traumatismos cranianos que não se sabe como evoluirão, não é preciso ser jurista nem diplomata para ler o artigo 9 da Convenção de Viena e concluir que o Estado português pode, "e sem ser obrigado a justificar a sua decisão", declarar que " qualquer membro do pessoal diplomático da missão é 'persona no grata'" e que isso ainda não foi feito.
Caso chegue às 20.000 assinaturas, a petição terá de ser apreciada na Assembleia da República. E depois, que farão os deputados, como votarão esta petição? Que projecção internacional será dada a este caso?
Que raio de país somos nós que deixamos que ao abrigo de um estatuto que visa proteger a actividade dos diplomatas, quando em seviço no estrangeiro, permitimos que ele se tranforme num instrumento de crime?
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