sexta-feira, setembro 05, 2014

MNE - promoções & confusões

A revista "Sábado" relata esta semana mais uma "trapalhada" relativa a promoções dentro do MNE, objeto de contestação judicial. Em causa está a promoção de um grupo de funcionários à categoria de "embaixador", parte dos quais já estão aposentados, outros que ocuparam ou ocupam postos da maior importância no quadro externo do MNE, alguns deles do melhor que a "casa" possui hoje nos seus quadros. 

Acho absolutamente normal que um funcionário que se sinta ilegitimente preterido em qualquer promoção interponha um recurso. Esse direito foi ganho com a democracia e ninguém o pode contestar. Acho, porém, estranho que a lei não esteja formatada de molde a que os atos de promoção se façam com uma drástica redução das ambiguidades que fazem proliferar estes casos, embora saiba que é impossível garantir em absoluto que, em processos em que intervêm fatores de discricionariedade e subjetividade pessoal, não possam ocorrer problemas. Mas o que me causa mais estranheza, desde há décadas, é a aparente incapacidade do MNE de criar, no seu seio, uma "massa crítica" jurídica como solidez suficiente para tratar deste tipo de questões com rapidez e competência.

(  Para quem não saiba, vale a pena deixar aqui uma explicação sobre o conceito de "embaixador". No caso português, a maioria dos funcionários que chefiam missões diplomáticas no estrangeiro possui "credenciais de embaixador", isto é, tem na carreira a categoria de "ministro plenipotenciário", a qual já permite que possam dirigir uma embaixada, se o poder político assim o entender. São "embaixadores de Portugal em...", mas não são ainda "embaixadores" na plena aceção do termo, aquilo que os britânicos designam por "full rank ambassadors" ou os franceses qualificam como "ambassadeurs de France". Entre nós, no passado, designavam-se por "embaixadores de número", porque há um número limitado de lugares (hoje, cerca de 30) a que, por escolha e decisão do poder político, alguns dos "ministros plenipotenciários" podem ascender. Trata-se da categoria mais elevada da carreira e que vai sendo preenchida à medida que se abrirem vagas - as quais, normalmente, ocorrem pela saída de colegas do serviço ativo (a chamada "passagem à disponibilidade"). Mas a tradição manda que quem alguma vez exerceu as elevadas funções de "embaixador" passe, a partir desse momento, a ser para sempre referido na "casa" como "embaixador", sem distinção de ser ou não ser "de número". Noto que, com exceção deste último "degrau", todas as promoções, a partir da entrada do funcionário na carreira, são decididas pelo Conselho Diplomático, salvo no caso da ascensão a "Conselheiro de embaixada" onde, com maior frequência, se recorre a um júri examinador. Noto que o Conselho também é responsável pelas colocações no estrangeiro, salvo para as chefias efetivas de missões diplomáticas, que são decididas pelo poder político. O Conselho Diplomático é um órgão integrado pela hierarquia não política do MNE e por representantes eleitos de cada categoria. Têm sido frequentes, ao longo dos anos, as contestações às promoções decididas pelo Conselho. Embora tenha dele feito parte no passado, como membro eleito, devo confessar que há muito que deixei de acompanhar estas coisas com atenção, mas tenho a sensação que esta é a primeira vez que uma contestação acontece em casos de promoção à categoria de "embaixador".  )

Na minha carreira, também tive um incidente com uma promoção. 

Creio que em fins de 1986, para minha relativa surpresa, estava eu um dia de passagem em Bruxelas, como funcionário da então direção-geral das Comunidades europeias, recebi de Lisboa a boa novidade de que o Conselho do Ministério (na altura ainda se não chamava "Conselho Diplomático") havia decidido a minha promoção a "conselheiro de embaixada" (eu era então "primeiro-secretário"), juntamente com outros três colegas. Numa carreira que, nos dias de hoje, vive estas questões "a ferro e fogo", numa elevada competição, pode parecer estranho que as coisas tenham sido vistas por mim de forma tão ligeira. Mas foi assim mesmo: sabia que havia quatro vagas, mas tinha optado por não "dar uma palavra" a ninguém (hoje, as "regras" são outras, eu sei!) e "surgi" promovido (iria acontecer-me exatamente a mesma coisa, de novo sem eu ter "mexido uma palha", em 1994, na minha promoção a "ministro plenipotenciário", por muito que isso possa hoje parecer quase incrível. E, dessa vez, só soube da novidade dois dias depois, numa conversa casual com um colega. Ninguém me avisara...). Era inegavelmente muito interessante chegar a "conselheiro" apenas com cerca de 11 anos de carreira e fiquei tão satisfeito que me recordo de ter esportulado um belo jantar no "Ogenblik" a um grupo de amigos, para celebrar o facto.

Mal eu sabia que tinha sido um "falso alarme". As vagas que iríamos preencher foram consideradas inexistentes pelo Tribunal de Contas, que não aceitou a promoção à categoria superior dos colegas que até então as ocupavam. Uma "rixa" administrativa entre Sousa Franco, presidente do TC, e Deus Pinheiro, então MNE, fez o processo andar para trás e eu, e os outros, fomos "despromovidos". O assunto voltou a ser tratado, de novo, em 1988 e, em face de uma nova e idêntica decisão do Conselho, foi-me comunicado, uma vez mais, que tinha ascendido a "conselheiro". Dessa vez, escaldado que estava com a experiência anterior, não "deitei foguetes antes da festa", isto é, da posse. E fiz bem: é que, de novo, o Tribunal de Contas voltou a contestar a decisão do ministro. Passaram mais dois anos e, já estava eu colocado em Londres, quando, em agosto de 1990, tomei finalmente posse do lugar de "conselheiro de embaixada". Perdi quase quatro anos nessa categoria, ou melhor, como nunca tive tenho vocação para me queixar (e, realmente, no que toca estritamente à gestão da carreira, nunca tive razões para isso), apenas "não ganhei" esses anos. 

Nota especial sobre este post: a abordagem destes assuntos de promoções na carreira diplomática origina, cpm frequência, ao surgimento de comentários anónimos, acusatórios e personalizados, sobre situações passadas ou presentes, com insinuações sobre irregularidades ou favoritismos. Assim, desde já advirto que, excecionalmente, desta vez só aceitarei publicar aqui comentários devidamente assinados. A menos que esses comentários me digam pessoalmente respeito, caso em que terei todo o gosto de a eles responder, mesmo a anónimos.

10 comentários:

patricio branco disse...

não é tanto o mne da carreira diplomatica que causa os problemas, rivalidades, na promoção a embaixador, mas mais o poder politico, desde mne a sseemne, a pm, a pr, que impõem os seus candidatos ou favoritos numa hierarquia de poderes ou repartindo os lugares. na maioria são promoções merecidas, mesmo que este seja o macanismo. mas é de facto o poder politico que acaba por causar estes imbroglios dentro do mne, não tanto o mne, se me faço compreender.
um funcionário com 64 anos min pl pede uma audiencia ao mne e diz-lhe que se sente com direito e com curriculum para ser ascendido a embaixador e o mne dá lhe a entender que não pense nisso, desta vez serão funcionários de geração mais nova que serão propostos, que não é para ele (caso real); o mne que veio a seguir diz a outro min pl com 61 anos que já não transitará da embaixada onde está para outra,voltará para lisboa, agora é a vez dos mais novos.
foram os próprios interessados que me contaram.
bem, isto são 2 exemplos recentes de que decisões visando o topo da carreira (promoção, colocação)são normalmente ou na maioria das vezes tomadas pelo poder politico, pelo governo, e não pelos orgãos administrativos do mne ou dirigentes de carreira.

opjj disse...

Se bem entendi, Cavaco Silva reconheceu o seu valor promovendo-o.Confesso que me surpreendeu.

Cumps.

Anónimo disse...

Sou amigo de seis dos diplomatas mencionados na Sábado e provavelmente só não o sou dos dois outros porque pouco nos cruzámos na vida. Gostaria de lhes deixar uma mensagem de solidariedade. Não pediram para serem promovidos (foram-no pelo poder político) e estão a sofrer as consequência disso - no caso daqueles que já não estão no activo essas consequência podem ser irreversíveis e, em geral, extremamente complicadas para os próprios e para o Estado. Isto se a jurisprudência do acórdão de que se está à espera for no mesmo sentido do anterior.
JPGarcia

Anónimo disse...

Os Acórdãos daquele Tribunal foram decididos no Pleno e são definitivos, não havendo mais Recurso possível, aparentemente ao que se depreende quando as lemos, o que pode ser feito indo até ao “site” daquele Tribunal. A redacção final dos Acórdãos diz: “São assim improcedentes todas as conclusões do Recurso (do MNE). Nesse sentido, podem ver-se os Acórdãos do Pleno de… (outras datas). Termos em que os Juízes que compõem este Tribunal acordam em negar provimento ao recurso e em confirmar o Acórdão Recorrido. Custas pelo Recorrente (MNE).” O que significa que o MNE (Tutelas e SGs), conhecedor destas decisões daquele Tribunal, o STA, não as respeitou em devido tempo. Como deveria. É certo que o MNE pode rectificar aquelas situações – fundamentando de outra forma, porque foi por aí que tudo começou, ou seja, quando pecou na fundamentação que fez ao decidir aquelas promoções. Não foram outros erros de forma, mas de fundamentação, o que nos leva a concluir que determinadas decisões, de relevo, como este tipo de promoções, lamentavelmente, são feitas com os pés, em vez de com a cabeça, com prejuízo dos promovidos. É uma irresponsabilidade e até desconsideração para os funcionários promovidos. E uma má imagem que o MNE passa de si, para fora. O MNE pode, entretanto, julgo que será essa a solução (não vejo outra), voltar a promovê-los, com base numa outra fundamentação, que não colida com os Acórdãos do Pleno do STA, que fazem doutrina, jurisprudência. A questão que entretanto se levanta é se a data dessas promoções, a publicar no D.R pode ser retroactiva. Se puder vir a ser, o assunto fica resolvido. Neste caso, do ponto de vista do Direito, não sei se poderá. Oxalá, pois se não puder, como dizia um comentador, aqueles que se encontram já na disponibilidade seriam, irreversivelmente, prejudicados. O que constituiria um prejuízo profissional inaceitável (dada a leviandade de como se fizeram as coisas) para os atingidos, que não têm culpa desta situação. E os prejuízos potenciais poderiam não ficar por aí. Poderiam, nesse caso, as Finanças reclamar a reposição da diferença salarial recebida? E os montantes das reformas baixariam (embora pouco, mas seja). E os actos administrativos praticados por quem exerceu funções de SG? Que poderá suceder? Conheço todos os “despromovidos”, uns melhores, outros menos, que são profissionais conceituados e, sobretudo, não têm culpa nenhuma desta situação, tratada de forma tão leviana, pelas Tutelas responsáveis pelas mesmas. Se o prejuízo vier a ser irreversível para um ou outro (embora tenha ainda assim dúvidas), não me admiraria que os atingidos pudessem vir a processar, e justificadamente, o MNE, mas agora através de outra instância judicial. Por fim, não está em causa, de forma nenhuma, quem recorreu ao Tribunal para obter justiça e com isso provocou as tais despromoções. Num Estado de Direito, qualquer um e qualquer funcionário do Estado tem o direito de recorrer de decisões administrativas do Estado. A questão de fundo aqui é outra: é, de algum modo como o autor do Blogue referiu e bem, porque diabo não há mais profissionalismo e competência quando se efectuam este tipo de promoções, fundamentando-as convenientemente?
A)Rilvas

Anónimo disse...

Caro Francisco. A forna precisa e elegante como você explica as categorias de Embaixadores deveria ser obrigatória nas redacções dos jornais e revistas, que fazem sempre uma imensa confusão com isso. Bem haja, portanto.

CSC

Anónimo disse...

Fiquei com uma dúvida em relação a "(...) todas as promoções, a partir da entrada do funcionário na carreira, são decididas pelo Conselho Diplomático" porque está a decorrer concurso para conselheiro de embaixada com júri (à semelhança do que tem ocorrido, pelo menos nos últimos anos).

Isabel BP

Anónimo disse...

A 'velha senhora' a armar em engraçada:

só pra ter uma resposta
do meu sexa embaixador,
eu, anónima suposta,
aqui lhe faço a proposta
de responder com rigor
ou, senão, com bom humor
(o humor nunca desgosta)
às questões lhe vou pôr:

1
entre o seguro e o costa
de quem mais gosta?

2
promovido plo senhor
dom cavaco silva e crosta,
como diz comentador
entendido, o opjotas?

Anónimo disse...

Faltou-me apenas fazer um reparo sobre um aspeto com o qual concordo plenamente, "a incapacidade do MNE de criar, no seu seio, uma "massa crítica" jurídica como solidez suficiente...". Ao invés de outros organismos públicos, o departamento jurídico do MNE não consegue criar mecanismos céleres e eficazes para estes casos (e muitos outros!).

Isabel BP

Francisco Seixas da Costa disse...

Respondo a opjj: não fui promovido a embaixador pelo presidente Cavaco Silva. Fui-o alguns anos antes de ele ser presidente da República. Mas não tenho a menor dúvida que seria por ele igualmente promovido, se a ocasião acaso se tivesse proporcionado. Nunca vi acusar o presidente Cavaco Silva de algum ato de viés ideológico-político na promoção de qualquer embaixador. E, já agora, deixe-me que lhe diga que ingressei no MNE através de um concurso público. Numa das provas orais, fui interrogado por um professor de economia chamado... Aníbal Cavaco Silva.

Francisco Seixas da Costa disse...

Cara Isabel BP: tem razão. Ao longo dos tempos, a promoção a Conselheiro de Embaixada tem variado de modelo. Anos houve em que foi por decisão do Conselho, noutras por um exame com júri. Eu próprio fiz já parte desse júri examinador. Vou "retocar" o texto para ficar correto. Obrigado pela lembrança!

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