Há questões que o caso da Catalunha suscita, que vão para além da coreografia política de quem se revê nas posições dos senhores Puigdemont e Rajoy.
O direito à autodeterminação (livre decisão sobre o futuro de uma comunidade) e à independência (constituição de um Estado) estão vulgarmente ligados, no imaginário político internacional, a antigas colónias ou territórios não autónomos, numa lógica de “libertação”. É assim, aliás, que o tema é tratado nas Nações Unidas, onde esses direitos são institucionalmente protegidos. Mas há outros exemplos: novos países que emergiram da implosão de Estados, quase sempre numa afirmação democrática contrastante com um modelo autoritário que prevalecia no antecedente.
O caso da Catalunha traz à nossa atenção um fenómeno novo, que só encontra similitudes com o exemplo da Escócia. Trata-se da circunstância de uma comunidade inserida num Estado plenamente democrático, que aí usufrui de uma plenitude e igualdade de direitos, mas onde a ordem constitucional não prevê um qualquer modelo de secessão territorial, pretender, um dia, organizar-se num Estado autónomo. (Não importa aqui discutir a validade da recente consulta organizada na Catalunha). Não estamos perante comunidades oprimidas, sujeitas a um jugo anti-democrático. É apenas a circunstância de uma parte da população de um Estado, reivindicando-se de uma identidade específica e de um determinado território, decidir cindir-se, pelo facto da vontade de viver autonomamente se sobrepor ao interesse em continuar junto, por ter considerado que essa sinergia lhe trazia mais inconvenientes do que vantagens.
No caso britânico, onde o reino é “unido”, o parlamento central não viu inconveniente em permitir um referendo, o qual, se acaso tivesse tido um desfecho favorável, poderia ter conduzido à independência da Escócia. A ordem jurídica britânica tem esta flexibilidade, aceite por todos.
No caso espanhol, as coisas não se passam assim. A Constituição de 1978, aliás votada maioritariamente na Catalunha, não prevê essa rutura. Assim, ela é ilegal. A questão passa a ser política e não jurídica: os habitantes numa região de um Estado cuja ordem constitucional votaram (neste caso, catalães e todos quantos vivem na Catalunha, mesmo não se considerando catalães), a meio do seu percurso histórico, podem mudar de opinião? Mas, atendendo ao impacto dessa cisão sobre o todo de que faziam parte, essa aferição de opinião pode ser feita contra a vontade explícita das restante partes desse todo?
(Artigo publicado no "Jornal de Notícias")