Estava à paisana. Cruzei-me com ele, há dois dias, na entrada de minha casa, cerca da hora de jantar. Identificou-se como agente da PSP. Muito educado, informou-me que tinha um mandado de detenção. Em meu nome. Por um instante, devo dizer, não "apreciei" excessivamente a ocasião. Por muita consciência tranquila que tenhamos, nunca nos sentimos muito à vontade numa situação destas.
Mandei-o entrar. Sentámo-nos e procurei analisar com calma o problema. O agente da PSP cumpria uma decisão. Um juíz havia decidido mandar deter-me, pelo facto de eu não ter comparecido a uma notificação sobre um processo. De facto, eu tinha faltado a essa intimação. Porquê? Porque, entretanto, havia recebido de um outro tribunal a informação de que o processo fora arquivado e, por uma presunção pateta, havia dado por adquirido que a presença à notificação já não era necessária, que teria havido um cruzamento da informação. Qual quê!? Cada uma dessas vias caminhava por si mesma, sem se ligar com a outra. E ali estava eu, prestes a passar uma noite numa esquadra, para ser presente na manhã seguinte a um juíz, que me notificaria sobre um processo que já estava arquivado. Perante a evidência do "misunderstanding", o agente policial tomou a sensata decisão de "desistir" da minha detenção.
Mas, afinal, que diabo fizera eu, para estar metido numa alhada dessas? Uhm! Não há fumo sem fogo, estarão a pensar alguns leitores. A coisa é, afinal, muito simples e, precisamente por essa simplicidade, bastante ridícula. Há meses, num terreno abandonado de que sou proprietário, no Norte, declarou-se um incêndio, provocado por um descuido de um vizinho. A GNR tomou conta da ocorrência, o Ministério Público instaurou um inquérito. Eu passei à qualidade de "lesado". Não mexi uma palha. Neste entretanto, ocorre o arquivamento do processo. E, agora, ali estava eu, o lesado, a contas com a Justiça. Ele há cada uma! (Julgo que o assunto se terá entretanto resolvido. Mas nunca fiando...)
