Nos anos 90, Portugal tinha legislação que restringia severamente os cartazes e anúncios comerciais ao longo das autoestradas e estradas nacionais, visando proteger a paisagem, a segurança rodoviária e evitar distrações aos condutores.
O Decreto-Lei n.º 105/98, de 8 de maio, proibiu a afixação ou inscrição de publicidade fora dos aglomerados urbanos em locais visíveis das estradas nacionais.
A proibição foi revogada pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril (Estatuto das Entidades Públicas Empresariais), que substituiu tais restrições por um regime de licenciamento municipal para publicidade.
Assim se chegou à selva que atualmente se vive!
Adivinhem quem tinha maioria na AR, na ocasião em que foi autorizada a bandalheira? Claro! Tinha de ser!
