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quarta-feira, fevereiro 25, 2026

Lembram-se?


Nos anos 90, Portugal tinha legislação que restringia severamente os cartazes e anúncios comerciais ao longo das autoestradas e estradas nacionais, visando proteger a paisagem, a segurança rodoviária e evitar distrações aos condutores.

O Decreto-Lei n.º 105/98, de 8 de maio, proibiu a afixação ou inscrição de publicidade fora dos aglomerados urbanos em locais visíveis das estradas nacionais. 

A proibição foi revogada pela Lei n.º 34/2015, de 27 de abril (Estatuto das Entidades Públicas Empresariais), que substituiu tais restrições por um regime de licenciamento municipal para publicidade. 
Assim se chegou à selva que atualmente se vive!  

Adivinhem quem tinha maioria na AR, na ocasião em que foi autorizada a bandalheira? Claro! Tinha de ser! 

São todos iguais?

Ontem falei aqui dos cartazes políticos que se eternizam na paisagem. Não expliquei por que razão ninguém reprime isso, com fortes coimas ou...