segunda-feira, abril 03, 2017

Gostava de entender melhor

Alguém um dia me há-de explicar por que razão não se pode conduzir na faixa central das auto-estradas mantendo uma velocidade de cerca de 120 km/h. (Já sei que a proibição está no Código da Estrada, mas a minha questão não é essa, é a racionalidade subjacente à medida). Se essa é a velocidade máxima permitida, quem é que estamos a impedir? As emergências podem sempre utilizar a faixa da esquerda. Conduzir na faixa da direita obriga a constantes mudanças, seja para ultrapassar condutores mais lentos, seja para evitar quem chega à autoestrada vindo dos acessos laterais, o que provoca maiores riscos.

11 comentários:

Anónimo disse...

Boa questão !

Anónimo disse...

Completamente de acordo.

Luís Lavoura disse...

Há algumas coisas irracionais no Código da Estrada. Uma delas é essa da condução pela direita: nas autoestradas dos EUA é permitido circular-se e ultrapassar-se em qualquer faixa. Pode-se ultrapassar tanto pela direita como pela esquerda. É muito seguro. Não vejo por que motivo é que nas autoestradas portuguesas é obrigatório circular pela direita.
Outra coisa irracional, mas pior, é a prioridade dada ao carro que vem da direita. Deveria dar-se sempre prioridade a quem vem da esquerda. De facto, numa rotunda dá-se prioridade a quem vem da esquerda, na entrada de uma autoestrada também, ams no cruzamento de duas estradas de igual importância dá-se prioridade a quem vem da direita. Isto introduz uma ambiguidade - muitas vezes não se sabe se se deve dar prioridade à esquerda ou à direita. A lei seria muito mais clara se a prioridade fosse sempre dada a quem se apresenta pela esquerda.

Anónimo disse...

Finalmente, alguém com a minha opinião sobre o assunto. Conduzir na faixa da esquerda, dita para os mais lentos, obrigará a constantes ultrapassagens. Não será uma situação mais perigosa? Então para que se construíram 3 faixas de rodagem nas A.E.?
Mozi

Ana Oliveira disse...

Um vídeo interessante sobre os perigos de conduzir na faixa da esquerda quando não se está a ultrapassar pode ser visto aqui: https://www.youtube.com/watch?v=4oqfodY2Lz0

Anónimo disse...

TAMBÉM GOSTAVA

José Neto

Anónimo disse...

Além disso ha outra consequencia basica.

Se o transito circula todo pela direita, o volume de trafico diminui 3 vezes. Ou seja, ou a velocidade de circulaçao (pela direita) aumenta, ou o numero de viaturas que circulam é 3 vezes menor...

Anónimo disse...

@Ana Oliveira
Excelente video, agradecido

@Sr Embaixador
Ja todos sabemos que tende para o centro, mas dai a conduzir pela faixa central so porque vai no limite da lei é um bocadinho demais.

@Luís Lavoura
"Há algumas coisas irracionais no Código da Estrada. Uma delas é essa da condução pela direita"... Voçê deixou-me na duvida se é mesmo de extrema esquerda e não gosta da direita ou se será daquele centrão que gosta de andar aos ziguezagues da esquerda para a direita ou vice-versa, mas sempre pode mudar-se para o Reino Unido que la conduzem pela faixa da esquerda.

Todos os dias circulo pela AE e o que mais me irrita é a quantidade de individuos que vao por ali na faixa do meio quando não é caso para isso. Já que o limite maximo nas AEs é 120km/h sigam pela faixa da esquerda e não empatem a vida a quem vai pela direita e tem de ultrapassar um veiculo que circule a 90km/h

Anónimo disse...

Nos EUA ninguém ultrapassa as 75 Mph nem quando existem 6 faixas de rodagem. É extremamente segura a condução nas AEs.

carlos cardoso disse...

Completamente em desacordo com o post e com a maioria dos comentadores. Tenho carta há mais de 40 anos e faço por ano muitos milhares de quilómetros em auto-estradas em Portugal, Espanha, França, Alemanha, Suíça, Áustria, Bélgica, etc. Só em Portugal é que os automobilistas circulam na faixa do meio, quando não é na da esquerda, a baixas velocidades, deixando a faixa da direita completamente vazia. Acontece-me muitas vezes circular na faixa da direita e ter que ir para a da esquerda para ultrapassar um veículo mais lento que vai na faixa do meio, voltando depois à da direita. É evidente que quando não há muito trânsito é no geral muito mais seguro – e torna o trânsito mais fluido - circular pela faixa da direita. Também é evidente que na IC19 às horas de ponta ou numa auto-estrada alemã carregada de veículos pesados, não se deve circular na faixa da direita.

Francisco de Sousa Rodrigues disse...

A obrigatoriedade circulação pela via direita quando livre é a mais lógica, caso contrário poderiam haver interpretações exóticas da lei e termos condutores a circular na via central ou da esquerda a velocidades ao nível do mínimo obrigatório, note-se que em Autoestrades de 3 vias, a velocidade mínima autorizada à esquerda são 90 km/h, ao centro 70 km/h e à direita 50, portanto seria tão legítimo circular a 120 km/h como a qualquer outra velocidade acima do mínimo autorizado.

Quanto às ultrapassagens, é óbvio que são mais seguras quando feitas pelo do lado do posto de condução (no nosso caso pelo lado esquerdo), menos sujeito a obstáculos visuais, possibilitando num espaço de tempo mais curto e com maior fiabilidade avaliar a possibilidade da manobra, o que é essencial em caso de circulação rápida, onde qualquer erro pode ter consequências muito graves.

Note-se que as regras relativas à "Pluralidade de Vias de Trânsito" de AE e vias equiparadas não se aplicam em circuitos urbanos, onde os condutores devem tomar a posição mais adequada ao seu destino. Obviamente, que numa AE congestionada também se deve circular pela via mais conveniente ao destino, como referiu, e bem, o Carlos Cardoso.

Quanto às regras de prioridade não vejo qualquer celeuma conhecendo-se adequadamente o Código da Estrada:

- Regra geral tem prioridade quem se apresenta pela direita, mas há exceções, por exemplo no acesso a AE e vias equiparadas, quem procede de um posto de combustível, parque de estacionamento ou caminho particular. Por outro lado, os veículos que se desloquem sobre carris, assim como quem se apresente à saída de uma Passagem de Nível tem sempre prioridade;
- Somando as exceções à RG, o CE define uma hierarquia entre prescrições, sendo que, por ordem crescente de prevalência, temos as ditas Regras Gerais, a Sinalização Horizontal (marcas no chão), Vertical (sinais de trânsito), Luminosa, de Mensagem Variável, Temporária e as ordens dos Agentes Reguladores.

O celeuma surge, sim, nas falhas de sinalização onde deveria existir, nomeadamente de cedência de passagem ou de paragem obrigatória em vias ou arruamentos que cruzam com outras/os de maior tráfego ou importância hierárquica.

Outra questão, não existe "faixa" da/o direita/centro/esquerda, mas sim "via (de trânsito)" (da/o) direita/centro/esquerda, uma vez que a "faixa de rodagem" corresponde a toda a porção destinada à circulação de veículos.

Ainda Caminha

Foi um par de horas de conversa, na tarde de sábado, na Biblioteca Municipal de Caminha, tendo como anfitriã a vereadora da Educação, dra. L...