sexta-feira, março 20, 2020

A cidade imaginária


Cá em casa, desde há vários dias, há um jogo: onde vamos comer fora?

Nos primeiros dias deste confinamento caseiro, surgiu a ideia: “Com este sol, aquela janela da Tágide deve estar com uma vista lindíssima!” E “fomos”. Depois, no dia seguinte, deu-nos vontade do bacalhau à minhota que a dona Adelaide faz na Imperial de Campo de Ourique. Numa destas noites, o eleito foi o “rollsbeef” de Lisboa, no Café de São Bento. Mas também já nos apeteceu a esplanada do Faz Figura, as empadas que o Duarte faz no Salsa e Coentros, os secretos do Magano ou uns filetes no Montemar, regados a vinho verde. Neste fim de semana, logo se vê!

Ainda não decidimos onde “vamos” hoje. Com esta chuva, às tantas, ainda nos dá para comer em casa. Mas temos “ido” a sítios magníficos!

A chuva


Os dias andavam sombrios, mas o sol alegrava-os. Agora, a chuva.

4ª Conferência de Lisboa


A 4ª Conferência de Lisboa, organizada pelo Clube de Lisboa, que deveria ter lugar na Fundação Calouste Gulbenkian nos dias 14 e 15 de maio próximo, sob o tema “A Aceleração das Mudanças Globais”, mudou de data, por óbvias razões.

A 4ª Conferência terá lugar no dia 30 de setembro e 1 de outubro, no mesmo local. Oportunamente, serão dados pormenores sobre o programa definitivo e participantes.

quinta-feira, março 19, 2020

As medidas

Parecem muito sensatas e equilibradas as medidas hoje anunciadas pelo governo, ao abrigo do estado de exceção.

Todos os mitos que correm, relativamente a um possível atentado às liberdades e direitos fundamentais, por exagero na aplicação de decisões, são assim descabidos.

Posso estar enganado, mas acho que a maioria das pessoas não se deu ao trabalho de ler o diploma e “fala de ouvido”.

Os amigos do 28


O humor ajuda a aguentar a crise. Um amigo, com uma preocupação “essencial”: “Não achas estranho que não tenha havido uma única palavra para a quebra de recursos de uma rapaziada que ganhava o seu dia a “operar” no 28, aliviando os turistas de alguns trocos que traziam em excesso?”

A casca da banana

O Skype tem ajudado a percebermos as bibliotecas de muita gente. Ontem, numa televisão, havia um conhecido comentador que tinha-se esquecido de uma casca de banana numa prateleira atrás de si. Isso evitou que corrêssemos (eu, que o conheço de gingeira, não corro) o risco de tropeçarmos nela ao ouvi-lo.

E a Caixa?

Na negociação do processo de recapitalização, a CGD ficou de “mãos atadas” pelas regras de concorrência europeias para poder ajudar às políticas públicas, porque seriam consideradas ajudas de Estado e distorções à concorrência.

O governo não podia pedir agora um levantamento desta restrição colocada ao único banco do Estado? Vivemos uma situação excecional.

Os nossos restaurantes


Costumo falar por aqui de restaurantes. Frequento-os bastante, de Norte a Sul do país. Procuro, em especial, sublinhar o trabalho de muitos que, em localidades fora dos grandes centros, têm dado um imenso contributo à preservação da verdadeira culinária portuguesa. Mas também de quantos, nas grandes cidades, em especial em Lisboa e no Porto, foram, pela sua modernidade, projeção e prestígio, uma fantástica ajuda para potenciar a onda turística que muito beneficiou o país, nos últimos anos.

Em dias como os que correm, sinto uma grande solidariedade com essas pessoas, em que conto muitos amigos, pelo forte abalo que a situação provoca no seu negócio, pelas dificuldades que afetam o seu pessoal e as suas famílias, pelos encargos acrescidos que todos agora suportam. 

Só lhes posso dizer, como toda a certeza: dias melhores virão! Se o turismo foi uma fonte essencial para o sucesso recente da nossa economia - através da restauração, bem como da hotelaria e dos transportes - ele vai inevitavelmente ser uma das alavancas essenciais da recuperação que aí terá de vir, passada que seja esta crise.

As “vítimas” da Fox

Nestes tempos em que as séries televisivas enchem o ócio forçado de alguns, fazendo bem as contas, o número de “mortos” na Fox Crime já deve ter excedido o de vítimas do vírus.

Hoje, no “Diário de Notícias”



Seixas da Costa: "Exceções existem para serem usadas nas situações de exceção".

Um decreto equilibrado, bem delineado e com sentido de proporcionalidade, que elenca medidas a tomar à medida das necessidades. Assim vê Francisco Seixas da Costa o documento assinado por Marcelo Rebelo de Sousa que decreta o estado de emergência em vigor no país nos próximos 15 dias. "Dá-me todas as garantias de respeito pelos direitos dos cidadãos e é adequado à calamidade que estamos a viver", afirma o embaixador, que faz questão de frisar que não é especialista em direito constitucional e fala como cidadão.

O embaixador Seixas da Costa considera que o decreto do estado de emergência é equilibrado e tem sentido de proporcionalidade.

O embaixador considera ainda que vivemos tempos de estabilidade democrática plena - a prova é um Parlamento ativo e o facto dos cargos do Estado e da oposição serem ocupados por figuras com credenciais democráticas.

"O estado de emergência é decretado não por um cataclismo de natureza política, mas de natureza sanitária. E o decreto é cauteloso ao prever que o prolongamento dos 15 dias seja feito nos termos da lei, ou seja, que o mesmo procedimento terá de ser retomado", assinala.

Francisco Seixas da Costa não deixa referir o sentimento de preocupação que atravessa alguns portugueses de que se poderá estar perante uma suspensão da ordem constitucional e dos Direitos Liberdades e Garantias, nomeadamente quando se prevê restrições à liberdade de circulação e a suspensão do direito à greve. "Prezo muito a liberdade, lutei à minha medida por essas liberdades, mas exceções existem para serem usadas nas situações de exceção."

"Temos todos que perceber isto: há uma liberdade fundamental que é a vida."

(Graça Henriques /DN)

As tertúlias


Estes dias virulentos tiram-me das minhas tertúlias.

É uma verdade que a do Procópio já tinha estioloado quase de vez, desde que o Nuno Brederode Santos a tinha abandonado. Mas, às vezes, ainda passava por lá, para conversa com a Sedonalice e dois ou três resistentes. À da Parreirinha, em que que o número de mulheres sempre suplanta o dos homens, tenho sido mais relapso e, um destes dias, ainda perco lugar cativo à mesa. Aquela que é de longe a mais constante e persistente, a que flutua, hebdomadariamente, entre o Nobre e o Solar dos Duques, depois de ter perdido o poiso no “falecido” Rota das Sedas, com passagens pelo Apuradinho, continuava em grande forma, sempre diplomaticamente organizada pelo grande Zé. A dos Vila-realenses da nossa geração, que mão amiga oriunda da “Bila” assenta, de quando em vez, no Dom Feijão, é talvez a mais irregular e espaçada. A dos primos, de longe a mais bem regada, acontece também “quando o rei faz anos“, andando do Raposo para a Delícia de Moscavide, do “falecido“ Zé do Cozido para o Sé da Guarda, Tasquinha do Lagarto” e outros poisos também estimáveis, como o Gambrinus. A da Ópera, no hotel homónimo, onde as jantaradas são temáticas e os convidados “tenores” da política, tinha andado um tanto parada, mas anunciavam-se novos episódios. A do Antigo Primeiro de Maio, mais esquerdalha, andava nos últimos tempos fulgurante e continuava barulhenta, como de costume, e sempre semanal, depois de anos passados num tal Chiado que afinal era na Baixa, com outras incursões pelo Bairro Alto e Largo do Carmo e um whisky final, em dias de sol, na esplanada da Brasileira. Da do “Grupo Amizade”, sempre na Trattoria, tenho sido pouco assíduo, mas é daquelas onde às vezes há belas charlas e sempre se come a preceito. A dos três Franciscos, mais aperiódica, vagueia do LX Factory para o Café In, do Vela Latina para o Café Lisboa, tendo passado pelo Círculo Eça de Queiroz. A Academia Portuguesa de Gastronomia, a mais exigente em termos das vitualhas e álcoois servidos ao nosso palato, continuava a saltitar entre os locais lisboetas da mais refinada amesendação, cujos nomes prefiro omitir para não escandalizar, com o Grémio Literário como único lugar de regular passagem. Finalmente, a dos divertidos conjurados do 25 de Abril, homens “sem sono“ e hoje também sem farda, luzia, alternadamente, entre uma excelente Messe de uma unidade que não revelo e o Clube Militar Naval, tendo o almoço anual das alheiras como ponto alto.

Com o diabo do vírus por aí, vão-se as conversas, restam, à distância, os amigos. “Saúde e Fraternidade” para eles, como jacobinamente me habituei a dizer.

quarta-feira, março 18, 2020

O discurso

Não fui um crítico da comunicação por Skype que Marcelo Rebelo de Sousa há dias fez e que muitos não apreciaram. Achei que a sua palavra era então necessária, não obstante o seu estado de obrigatório confinamento doméstico. Olhar essa mensagem à luz das condições técnicas utilizadas, sem atentar no seu conteúdo, revela curteza de vistas.

Dito isto, o discurso que fez esta noite foi, numa só palavra, exemplar. Foi a mensagem certa, feita com grande sentido de Estado e, em especial, com imenso sentido de responsabilidade. O país, num momento dramático como o que atravessa, sabe que tem à sua frente um chefe de Estado em plena sintonia com as suas preocupações.

O decreto

Não sou constitucionalista, nem sequer licenciado em Direito. Assim, apenas como cidadão que aprendeu a ler legislação, fico com a sensação de que o diploma hoje aprovado é muito equilibrado, procura garantir a proporcionalidade das medidas e tem todas as salvaguardas necessárias para não ser usado de forma inadequada. Satisfaz-me, em especial, que tenha uma duração muito limitada no tempo e que a sua eventual prorrogação tenha de passar por um procedimento formal idêntico ao hoje utilizado, salvo na convocatória do Conselho de Estado. Mas a minha principal garantia assenta no facto de o país estar na mão de personalidades cujo apego à democracia é incontestável. Finalmente, para os catastrofistas que acham que, com a entrada em vigor deste diploma, “Abril acabou”, gostaria de lembrar que quem viesse a morrer, pelo facto de não terem sido tomadas as medidas, mesmo que compulsórias, consideradas necessárias pelas autoridades de saúde, poderia ter tido, até ao fim da sua vida todos os direitos, liberdades e garantias, mas não teria o direito à vida.

A lei falsa

O “projeto” de decreto presidencial sobre o estado de emergência que anda pelas redes sociais é falso, avisam de Belém e de S. Bento.

A assim ser, não deixa de ser interessante que um qualquer “maduro” se tenha dado a um imenso trabalho de escrita legal... apenas para o mostrar depois aos amigos.

É que, aqui entre nós, aquilo até nem está mal feito...

“Só para ti”

Vou desiludir alguns amigos, mas eu nem abro, quanto mais divulgo, informações ”de fonte limpa” e que “ninguém sabe”. 

Havia um cartaz pelas paredes, no tempo da outra senhora: ”O boato é inconsciência e crime”. Lá por serem ”fachos” eles não deixavam, às vezes, de ser sensatos...

Saída do país

Muitos cidadãos portugueses e estrangeiros que se encontram em Portugal estão bloqueados na fronteira, sem possibilidade de atravessarem a Espanha, de regresso aos países em que vivem na Europa. Percebe-se bem a precaução das autoridades espanholas, com uma situação dramática no seu território. Questiono-me, no entanto, por que razão não se cria um “corredor” (a História está cheia de exemplos), através de estradas determinadas, um percurso obrigatório vigiado pela polícia, com “guias” de apresentação imperativa na fronteira de saída para França. A segurança é um bem essencial, mas os interesses da vida dos cidadãos comuns também têm de ser acautelados.

Sobre o estado de emergência


O Grupo Cruz Vilaça Advogados, um conceituado escritório com reputados e experientes especialistas legais, produziu o seguinte parecer, que julgo interessante divulgar

“O estado de emergência é declarado quando se verifiquem ou ameacem verificar casos de calamidade pública. É menos grave do que o estado de sítio, que vigorou alguns dias no pós-25 de novembro de 1975, e apenas determina a suspensão parcial dos direitos fundamentais. Aplica-se a todo ou a parte do território nacional e tem a duração máxima de 15 dias, prorrogáveis por períodos iguais, mantendo-se as causas determinantes.

Vigora a lei 44/86, de 30 de setembro, nos termos do artigo 19º da Constituição da República, que prevê o estado de sítio e de emergência; este é declarado com os mesmos pressupostos do estado de sítio, embora com menos gravidade, sendo relevante apenas a calamidade pública. A declaração compete ao Presidente da República após audição do governo e autorização da AR. Nos termos do artigo 14º da lei referida, a declaração deve conter todos os elementos relevantes, incluindo fundamentação, duração, direitos, liberdades e garantias suspensas ou restringidas, bem como o grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas e do apoio que lhes será dado pelas FA, se for o caso.

À renovação do prazo da declaração aplicam-se os mesmos trâmites, não sucedendo o mesmo quanto à modificação e revogação eventuais, que operam por decreto do PR. A concretizar-se a declaração do estado de emergência, deverão ser claros os limites das restrições às liberdades, direitos e garantias, não criando mais alarme social mas estabelecendo de forma clara as regras a seguir. E lembrando que essas restrições não são plenas e têm em conta o princípio da proporcionalidade.

Os Tribunais continuam a funcionar. O Conselho de defesa nacional mantém-se em reunião permanente. A Procuradora-geral da República e o Provedor de Justiça ficam em funções de forma permanente. Não há limitação à atividade dos partidos e sindicatos. Não acatar a proibição de livre circulação de pessoas ou veículos é crime de desobediência.

Num recente artigo, o constitucionalista Bacelar Gouveia referia as vantagens da declaração do estado de emergência, limitando alguns direitos: “a certeza da extensão da limitação dos nossos direitos pelos poderes públicos, como a aceitação da legitimidade da sua intervenção”.

Mas não é suficiente o estado de alerta em vigor, decretado pelo governo?

A Lei de Bases da Proteção Civil (Lei nº 27/2006 de 3 de julho), determina que a declaração da situação de alerta pode ser feita por presidentes de câmara ou pelas entidades responsáveis da proteção civil; conferem poderes alargados face a “acidente grave e catástrofe”, tendo as decisões e atos legislativos efeitos imediatos. Pode ser declarada face à ocorrência ou iminência de acidentes graves e catástrofes, prevista no artigo 3º da Lei, e visa adotar medidas preventivas ou especiais. A declaração aciona as estruturas de coordenação institucional territorialmente competentes e articula os meios de proteção e socorro adequados. Obriga à colaboração dos meios de comunicação social.

Há na proteção civil dois níveis de declaração face a acidentes ou catástrofes superiores ao de alerta: a situação de contingência e a de calamidade, esta da competência do governo, que pode estabelecer inúmeras medidas como a mobilização civil de pessoas ou o livre acesso dos agentes de proteção civil à propriedade privada. Prevê ainda a possibilidade da requisição temporária de bens ou serviços.

O problema principal é saber até que ponto são legais – leia-se constitucionais - limitações a direitos fundamentais protegidos constitucionalmente com base num princípio de necessidade sem que o instituto que a Constituição prevê para que essas limitações sejam possíveis, isto é, o estado de emergência, esteja em vigor.

Muitos constitucionalistas (e nós próprios) acreditam que não o são e por isso se justifica, nomeadamente para limitar o direito de livre circulação se vier a ser necessário, a declaração do estado de emergência.

António Vieira Monteiro


Quando o assunto eram “contas”, Francisco Pinto Balsemão, que presidia ao Conselho da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, voltava-se sempre para António Vieira Monteiro, CEO do Santander, e perguntava: “E agora, qual é a opinião do nosso ‘ministro das Finanças’ ?”. E esse nosso colega naquele simpático grupo lá dava o seu avisado conselho sobre o andamento dos dinheiros da casa, para a qual, aliás, o seu banco também contribuía com bolsas de estudo.

Era um homem muito rigoroso, num estilo determinado, pouco expansivo, mas com grande simpatia e um fino sentido de humor, que bem usava em alguns momentos. Era também, na opinião de quem disso sabe, um notável profissional, que muito contribuiu para o extraordinário sucesso que o seu banco tem hoje em Portugal.

Acaba de saber-se que António Vieira Monteiro foi hoje mais uma vítima mortal do vírus que, com razão, cada vez mais assusta o país. Os meus sentimentos à sua familia.

Um país feliz


Dizer que somos um país feliz, nos dias que vivemos, parece sem sentido. Mas somos. Somos um país com uma sólida estrutura democrática, com um sistema político, desde há décadas, sem uma única falha institucional grave, com uma separação de poderes que oferece garantias, com uma lisura exemplar nos processos de escrutínio da vontade dos cidadãos. Estamos integrados numa aliançapolítico-económica europeia marcada pelos melhores valores, temos um excelente quadro de inserção externa, não temos ameaças diretas à nossa soberania.

Vivemos então num oásis, é isso que quero dizer? Não, não é. Somos um país pobre, o mais pobre da Europa ocidental, temos uma dívida monstra para pagar, uma economia dependente do menor abalo em escassos setores, com baixa competitividade, alimentamos uma cultura comportamental com laivos “terceiro-mundistas” (não se usando, é a palavra que quero usar), marcada por inúmeros vícios e um modo de estar na vida que, se facilita o dia de hoje, compromete bastante o de amanhã. Por tudo isso, acrise aí instalada vai atingir-nos em cheio.

Mas, mesmo assim, somos um país feliz? Somos. No quadro de uma pandemia de proporções extremas, operamos em estreita ligação com Estados e fontes de conhecimento técnico do melhor que o mundo pode proporcionar, dentro do mar de incertezas em que todos vivem, dispomos de um sistema público de saúde que, por muitas fragilidades que tenha, tem a humanidade de não exigir cartão de crédito à entrada dos hospitais, que é igualitário e justo – repito, à medida dos recursos que são os nossos e não os de países mais ricos do que nós.

Hoje, o presidente da República pode vir a decidir o estado de exceção, dando ao governo e às forças de segurança, sob a sua tutela, poderes acrescidos. Comocidadão, não me custa aceitar que as autoridades democráticas do país possam, nas presentes circunstâncias, vir a adotar medidas excecionais. Sempre com conta, peso e medida, limitadas no tempo e com a sua eventual renovação sujeita a todo o formalismo usado aquando da sua imposição.

Somos um país feliz por termos um parlamento livre, presidido por um homem que lutou toda a sua vida pela liberdade. Por termos um governo chefiado por um dos mais competentes políticos da nossa História recente. Por termos como líder da oposição um homem de bem, com uma exemplar folha cívica. Por termos na chefia do Estado um cidadão com indiscutíveis credenciais democráticas, um patriota, uma pessoa que gosta do seu país como ninguém. Somos um país feliz.

terça-feira, março 17, 2020

As idades da diplomacia

Um jovem diplomata, acabado de chegar a um posto, quase sempre procura conhecer as melhores discotecas e locais de convívio da gente mais nova.

Com os anos, chegado o período intermédio da sua carreira, o tempo de conselheiro, um diplomata tem como interesse coletar a lista dos melhores restaurantes da cidade onde é colocado.

E um embaixador? Chegado ao seu novo posto, que lista procurará estabelecer, em prioridade? A dos melhores médicos locais!

Como se diz "medo" em português?

Fico com a sensação de que há Estados membros da União Europeia que sinalizaram a sua disponibilidade de se juntarem à proposta espanhola de...