quarta-feira, outubro 29, 2014

Analise Social

Foi "retirado da circulação" o último número da "Análise Social", uma importante revista na área das Ciências Sociais, que inseria um "artigo" que, quem de direito, considerou não corresponder aos padrões científicos que a revista deve respeitar. A polémica está, pelos vistos, instalada. Não li, não tenho opinião sobre o incidente e. se a tivesse, ela não seria relevante.
 
A "Análise Social", a que esteve ligado desde a primeira hora o "pai" da Sociologia em Portugal, Adérito Sedas Nunes (este Verão, reli parte da sua excelente "Sociologia e Ideologia do Desenvolvimento", de 1968), vem sendo editada, desde 1963, pelo Gabinete de Investigações Sociais, hoje Instituto de Ciências Sociais da Universidade Nova de Lisboa. É uma revista magnífica de que saíram mais de duzentos números. Está por lá um retrato importantíssimo da sociedade portuguesa (e não só), feito pelos melhores investigadores sociais portugueses das últimas décadas. 
 
Fui um feliz proprietário da revista, que tinha encadernada desde o número 1. Escrevo "fui" porque, há meses, a minha coleção da "Análise Social" (que parou algures acima do nº 100) passou a estar depositada na Biblioteca Municipal de Vila Real, ao dispor de quem a quiser vir a consultar.

8 comentários:

Anónimo disse...

Não sei qual é a tiragem da Revista, mas para "ser retirada" deve representar um certo prejuizo. E não sei se vale muito a pena porque esta coisa de censuras, agora, não tem pés nem cabeça. Com a internet, o Artigo censurado vai dar voltas e decerto até os menos interessados o irão ler.
José Barros

Anónimo disse...

certamente toda a gente vai ler mas saberão que a direção não considera "científico" o que está escrito. É esse o problema e não outro.
João Vieira

Helena Sacadura Cabral disse...

O que li nos jornais sobre o assunto, invocava haver ilustrações com fotos de grafitis considerados indecorosos e expressões ofensivas.
A ser verdade não me parece que seja fácil estabelecer limites deste tipo, quando há coisas semelhantes a passar nas televisões em horário familiar...

rmg disse...


Cara Drª Helena

Nenhum canal de televisão tem as responsabilidades culturais históricas da revista em questão.
Muito pelo contrário.

Talvez seja essa a razão, já nem entro pela análise de interesses conjunturais de alguns dos intervenientes.

RuiMG

Anónimo disse...

Eu, e concerteza milhares de outras pessoas que não estavam vocacionadas para lerem a Revista, já cá tenho o Artigo e as fotos dos desenhos murais em questão. Não aconselho aos censores de lerem "O Charlie Hebdo"; iriam caír de pasmo!
Agora só falta reprimir com mais ferocidade as pinturas nos muros. Depois ficam-nos os muros do interior das retretes como no tempo do Fascismo...
José Barros

Anónimo disse...

O leitor José Barros não quer perceber, e embora eu não tenha procuração, direi que não há uma pessoa no mundo português que esteja chocada ou fique ofendida com as ordinarices de mau gosto dos desenhos. Isso é nada e é apenas desagradável por ser de mau gosto. A questão tanto quanto eu li, é a do valor "científico" da revista: os ditos desenhos satisfazem os critérios científicos da revista? A nova direção diz que não e, a mim, parece-me óbvio que têm toda a razão.
João Vieira

Anónimo disse...

Senhor Embaixador

Chamava a sua atenção para dois pontos. A não circulação da revista não foi decidida "por quem de direito", julgo. Com efeito, existe um conselho editorial que se responsabiliza pelo conteudo publicado, tenha ou não sido sujeito a peer review.

Um segundo ponto: o ICS é da Univerisdade de Lisboa e já era da "antiga" Universidade de Lisboa (pré-fusão com a Universidade Técnica de Lisboa).

Com os melhores cumprimentos

Pedroso de Lima disse...

Confesso-me admirado por aparentemente ninguém parecer ter notado que a decisão da direção do ICS - ou seja o proporietário da revista de a reitar da circulação atinge o ponto central em que assenta a defesa da liberdade da imprensa: a distinção entre a propriedade dos media e a responsabilidade pelo seu conteúdo. È um princípio básico defendido na lei e na Constituição que o proprietário - o poder económico - não pode influenciar o conteúdo e a distribuição da publicação. O Diretor é disso o único responsável e as interferências ao exercício deste seu direito legal cosntituem crime previsto no art.º 55º da Lei de Imprensa.
É isso que aconteceu no ICS. Permitir que um proprietário interfira diretamente no conteúdo ou na divulgação da publicação constitui um entorse inaceitável na liberdade de informar que por sua vez está na base da democracia.

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