terça-feira, dezembro 16, 2025

Os caminhos da justiça

Em 2019, numa publicação no Twitter, inseri um comentário crítico sobre uma atitude de um treinador de futebol, que tinha acabado de observar na televisão. Curiosamente, precisamente por virtude do comportamento que eu tinha criticado, esse profissional do desporto viria, dias mais tarde, a ser punido pela justiça desportiva. 

Uma expressão que eu tinha utilizado nesse texto no Twitter, para qualificar essa mesma pessoa pela atitude que tinha tido, foi por ela entendida como ofensiva, pelo que encaminhou o assunto para a justiça. 

A magistrada encarregada do processo apresentou, à margem das audiências, uma proposta de conciliação que teria permitido o encerramento do mesmo: eu aceitei os termos dessa proposta, o queixoso não aceitou. 

Em 2023, no termo do processo, a justiça portuguesa decidiu que eu deveria pagar uma indemnização a essa pessoa, bem como uma multa ao Estado português e as custas do processo. Assim fiz. 

Porque sempre considerei, como afirmei em tribunal, que o que tinha escrito no Twitter se inseria plenamente dentro dos limites da minha liberdade de expressão, apresentei uma queixa sobre a decisão da justiça portuguesa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. 

Constatou-se agora que a minha diligência tinha pleno sentido. Aquele tribunal europeu apresentou recentemente uma proposta de resolução conciliatória, para eu poder desistir da minha queixa. Aceitei a proposta que me foi feita. O Estado português também aceitou, o que, pela sua parte, constitui o reconhecimento implícito de que iria ser condenado se acaso eu tivesse decidido levar o processo até ao seu termo. 

Vou assim ser ressarcido pelo Estado português por um montante que cobre a indemnização e a multa que tinha pago, bem como as custas do processo, além de incorporar uma compensação por outros danos que o curso do processo na justiça portuguesa me causou. 

São estes os caminhos da justiça.

Sem comentários:

D'accord?

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