Em 2019, numa publicação no Twitter, publiquei um comentário crítico sobre uma atitude que tinha acabado de observar na televisão a um treinador de futebol. Curiosamente, precisamente por virtude do comportamento que eu tinha criticado, essa pessoa viria a ser punida pela justiça desportiva. O termo que utilizei no texto para qualificar a atitude do referido treinador foi por este entendido como ofensivo, pelo que encaminhou o assunto para a justiça portuguesa. Anos depois, esta entendeu que eu deveria pagar uma indemnização a essa pessoa e uma multa ao Estado português. Porque sempre considerei, como expressei no tribunal. que o que escrevi naquela publicação estava plenamente dentro dos limites razoáveis da minha liberdade de expressão, apresentei queixa da decisão da justiça portuguesa junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Constatou-se agora que esta minha diligência tinha pleno sentido. Aquele tribunal apresentou-me uma proposta de resolução conciliatória para eu poder desistir da minha queixa. Vou assim ser ressarcido pelo Estado português por um montante que cobre a multa e a indemnização que tinha pago, bem como as custas do processo, abarcando ainda outros danos de natureza não-pecuniária.
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