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segunda-feira, setembro 29, 2025

Imigração

Um país tem o direito de definir o modo como se processa a entrada e estada de estrangeiros no seu território. As únicas limitações a esse direito são os compromissos que tiver entretanto assumido no plano bilateral e aquilo a que livremente se vinculou na ordem multilateral.

Isso é que era!

Pena foi que Portugal nunca tivesse mandado a dona Gertrudes Thomaz a uma reunião da NATO.