RECONFIGURAÇÃO DA BANCA EM PORTUGAL
– DESAFIOS E LINHAS VERMELHAS –
- Tudo indica que os problemas de reconfiguração da banca em curso em Portugal permanecem, infelizmente, uma questão de relevante actualidade. É público e manifesto o desagrado e preocupações com o modo como esta questão têm sido abordada e decidida, e com a evolução daí resultante. O recente resgate do BANIF é apontado, a vários títulos, como um mau exemplo, que não pode repetir-se: excessivo voluntarismo, pouca transparência, deficiente gestão estratégica, falta de liderança política, destruição de valor e custos significativos e prolongados, para a economia portuguesa. Em particular, são motivos de inquietação a metodologia e objectivos adoptados pelas autoridades europeias, não devidamente compensados pela actuação dos decisores nacionais. O receio de que as falhas identificadas no processo possam vir a afectar qualquer outro banco português, com graves consequências para o sistema bancário e para o futuro do País, justifica, em nosso entender, uma tomada de posição clara por parte dos que não concordam com o recente curso dos acontecimentos.
- A actividade bancária constitui um sector estratégico, que assegura a intermediação indispensável ao funcionamento de qualquer economia e ao desenvolvimento das suas relações com o exterior. As avaliações e decisões dos bancos em matéria de concessão de crédito seleccionam, na prática, quais as empresas e projectos que irão ser financiados. Desse modo, influenciam a composição das actividades produtivas, o crescimento e a criação de emprego. Por outro lado, o sistema bancário – pelo contacto directo com a diversidade da actividade económica – pode e deve desempenhar também um relevante papel na concretização de iniciativas de investimento e comércio, parcerias e aquisições ou fusões.
- A importante função da banca numa economia só poderá no entanto ser assegurada se o sector estiver adequadamente estruturado. Não sendo garantidas as necessárias condições de competitividade na configuração do sector, é previsível que qualquer banco, ao preferir menor risco e maior rendibilidade nas suas aplicações, oriente as poupanças que lhe são confiadas para os centros de maior dinamismo, agravando assim eventuais desequilíbrios regionais, não apenas no espaço nacional mas também no europeu.
- A diversidade de instituições financeiras pode, pois, contribuir significativamente para uma concorrência mais transparente, melhor aderência às realidades económicas e sociais locais, e até para mais eficaz resposta às políticas monetárias, evitando-se assim a dependência excessiva em bancos “too big to fail” e outros conglomerados financeiros, com os associados riscos sistémicos conhecidos. Não é aliás por acaso que na Europa e noutras regiões desenvolvidas do globo a propriedade das instituições bancárias tem sido preservada em estreita relação com as comunidades nacionais e regionais.
- A crise do sector bancário em Portugal (a partir de 2011) e o recente arranque da implementação da União Bancária Europeia tornam inevitável uma profunda reconfiguração do nosso sector financeiro. É indispensável que esta seja acompanhada com realismo , rigor e transparência pelas autoridades nacionais e europeias, de forma a permitir que, em complemento de uma adequada política fiscal, o sector bancário em Portugal contribua para o reforço da poupança nacional e do investimento produtivo no País. Uma reconfiguração mal orientada, pelo contrário, redundará previsivelmente no agravamento do actual quadro de estagnação económica e desemprego, podendo mesmo contribuir para suspeitas e rejeição do projecto de integração europeia.
- A diversificação da origem do capital é neste contexto factor determinante da concorrência, i.e. a estrutura bancária tem de assentar na diversidade das instituições accionistas e da correspondente origem, por forma a que as empresas portuguesas possam beneficiar de fontes de financiamento provenientes de diferentes nacionalidades e de centros de interesse distintos. Tal não poderá manifestamente ser garantido, se a propriedade da banca privada portuguesa vier a estar concentrada e/ou dominada por instituições de um qualquer único país estrangeiro.
- O triste caso do resgate do BANIF indicia a adoção de um paradigma inaceitável, que não pode ser replicado em casos futuros. Se o que parece é, a actuação do BCE neste caso, em vez de viabilizar soluções com menores custos e igualmente credíveis, antes reflecte uma estratégia que coloca a banca privada nacional na dependência de um muito escasso número de bancos de um país estrangeiro. Além de colocar Portugal numa posição de evidente vulnerabilidade relativamente a quaisquer questões bilaterais ou sistémicas, tal estratégia resultaria em claro detrimento da concorrência e da diversificação do relacionamento bancário externo.
- Neste caso do BANIF é também patente que a actuação do BCE menosprezou a dimensão da concorrência e a possibilidade das empresas portuguesas poderem beneficiar de fontes de financiamento provenientes de nacionalidades diversas e de centros de interesse distintos. Não é compreensível a razão para terem sido afastados do concurso concorrentes de nacionalidade distinta, detentores de licença para o exercício da actividade bancária e com ofertas de montantes significativamente superiores.
- Não cabe ao BCE pré- definir a configuração do sector bancário de qualquer país, nem o quadro das suas relações externas. Uma vez definido claramente, no âmbito da União Bancária, o quadro estratégico a prosseguir, sem discriminação de países ou regiões geográficas, compete aos reguladores nacionais, em articulação com os respectivos governos, zelar pela apropriada estruturação, sustentabilidade e solvabilidade da configuração resultante. O regulador nacional não é uma mera delegação do BCE, e não pode eximir-se a prestar contas às entidades nacionais, especialmente nesta fase de transição para a União Bancária, em que as decisões críticas são tomadas pelo BCE mas os inerentes custos são suportados exclusivamente pelo país em causa.
- No processo de venda do BANIF, registaram-se igualmente fragilidades e omissões na actuação das autoridades portuguesas e em particular do regulador, nomeadamente ao aceitarem – sem devido escrutínio e explicita ponderação de alternativas – um processo de resolução que, além de não devidamente experimentado na Europa, acarreta significativos custos para o sistema bancário e os portugueses.
- O caso do BANIF leva-nos a rejeitar a repetição de desenlaces semelhantes em casos futuros, e desde logo para o Novo Banco e o BCP. Em particular, não é aceitável que a reconfiguração do nosso sistema bancário possa decorrer em condições menos favoráveis – quanto a prazos e exigências de resgates – do que as facultadas a outros países europeus, e que permanecem em vigor. Há que ter em conta soluções que tornem possível a valorização dos activos, tendo em vista a sua eventual alienação, fusão ou detenção pública a título trasitório. Ou seja, sem recursos públicos adicionais, para além dos requeridos para a continuação da CGD na posse do Estado, uma vez que não é aceitável que, também neste caso, o accionista não deva capitalizar a sua empresa, como é sua obrigação. Acresce que os Tratados em vigor não autorizam discriminações de acordo com a natureza dos accionistas – privados, públicos ou mutualistas. Compete , pois, ao Governo diligenciar junto das entidades europeias ( e em particular da DGConcorrência) para que as soluções indispensáveis sejam susceptíveis de concretização.
- Em síntese, há que assegurar que em futuros casos, incluindo o do Novo Banco, a solução a adoptar tenha em conta a dimensão estratégica ( de longo prazo ) do problema e não somente os aspetos financeiros de curto prazo. Impõe-se por isso que, no caso da venda do Novo Banco, o momento e a forma escolhidos para a sua eventual concretização sejam clara e objectivamente discutidos. Uma extensão do prazo de venda, até Agosto de 2019, tal como a lei permite, poderá justificar-se, tendo em vista o estudo de soluções alternativas, nomeadamente processos de fusão entre instituições, ou de oferta pública de venda (IPO) que assegure um elevado número de novos accionistas. É igualmente importante que a modalidade de venda escolhida permita que entidades portuguesas relevantes possam participar do processo. Neste contexto não é de excluir, e seria mesmo desejável, a emergência de um banco de capitais portugueses, com expressão significativa no mercado. Importa, assim, que o processo seja clarificado, definido , tornado público e aberto a todos os potenciais interessados, em totais condições de igualdade, sendo inadmissível qualquer forma de escolha antecipada dos vencedores.
- A finalizar, considera-se indispensável que no âmbito da definição da estrutura accionista do Novo Banco e do BCP, sejam conhecidos os intervenientes que irão contribuir para a clarificação da situação e identificados os responsáveis pela decisão final, por forma a assegurar a transparência do processo, a competitividade do sistema e a sua contribuiçaõ efectiva para o desenvolvimento da nossa economia.
- O sector bancário português encontra-se actualmente numa encruzilhada entre dois caminhos distintos: A) reconfigurar-se por forma a conseguir a emergência de bancos fortes ( quer portugueses quer de nacionalidades diversas) que facilitem e promovam as relações de Portugal com os diferentes continentes; B) aceitar uma redução de autonomia, com crescente dependência da nossa economia do espaço ibérico – como parece decorrer da actuação recente das instituições europeias – interrompendo e contrariando a longa tradição portuguesa de participação activa e independente na globalização mundial.
É este o desafio que se coloca aos portugueses e em particular aos seus governantes.
Lisboa, 28 de Abril de 2016
- Alberto Ramalheira
– Alberto Regueira
– Alexandra Costa Gomes
– Álvaro Beleza
– Ângelo Correia
– António Bagão Felix
– António Barreto
– António d’Orey Capucho
– António Mendonça Pinto
– António Leite Garcia
– António Santiago Baptista
– Aurélio de Sousa
– Bernardo Frazão Sardinha
– Bruno Bobone
– Carlos Fernandes
– Carlos Melancia
– Carlos Morais
– Carlos Pereira
– Carlos Silva
– Celeste Coimbra
– Clemente Pedro Nunes
– Diogo Freitas do Amaral
– Eduardo Catroga
– Eduardo Madeira Correia
– Eduardo Marçal Grilo
– Feliciano Barreiras Duarte
– Fernando Bello
– Fernando Gomes da Silva
– Fernando Correia da Silva
– Francisco Seixas da Costa
– Henrique Neto
– Henrique Simões dos Reis
– Jaime Lacerda
– Joaquim Lopes
– João Baptista da Silva
– João Cortez de Lobão
– João Duque
– João Ferreira do Amaral
– João Miranda
– João Salgueiro
– João Vieira Lopes
– João Alexandre Oliveira
– José António Girão
– José Ribeiro e Castro
– José Roquette
– José Sales Henriques
– José Torres Campos
– Júlio Castro Caldas
– Luís Janeiro
– Luís Aires de Sousa
– Manuel Pinto Barbosa
– Manuel Ramalhete
– Manuela Ferreira Leite
– Manuela Morgado
– Miguel Beleza
– Miguel Lobo Antunes
– Nuno Diniz
– Nuno Morais Sarmento
– Olga Correia
– Paulino Balão Fernandes
– Pedro Ferraz da Costa
– Pedro Teles Baltazar
– Renato Baptista
– Rui Rio