quarta-feira, maio 25, 2016

Mas isto é tão simples...

A Constituição da República determina que o ensino público obrigatório seja laico e, naturalmente, gratuito. Se o Estado, não tendo pontualmente possibilidade de facultar o direito ao ensino gratuito na rede de ensino público (onde o princípio da laicidade é sempre rigorosamente observado), tiver necessidade de subcontratar supletivamente algum ensino privado, só o poderá fazer através de escolas que preservem a laicidade imanente ao ensino público. Entregar crianças que, por lei, deveriam ter um ensino laico a escolas que observam rituais religiosos (católicos ou outros) configura um grave infringimento de uma importante liberdade constitucional, um dos fundamentos basilares da ética republicana. Por isso me pergunto se o Ministério da Educação estará atualmente a cumprir a lei. 

Como é óbvio, as escolas com matriz religiosa devem ter pleno direito de existência, por corresponderem a outro importante direito que a Constituição republicana protege - a liberdade religiosa. Muitos pais portugueses entendem que os seus filhos devem ter um ensino religioso. Quem assim entende, deve pagar para isso, da mesma forma que outros pais recorrem a ensino laico privado, também pago. Nada disto se deve confundir, contudo, com o ensino público. 

Isto parece-me tão simples e óbvio que não entendo onde pode haver dúvidas.

Dislate

Eu sei que, nos fins de semana, as redações têm mais estagiários. Mas devia haver um "adulto na sala" que impedisse este tipo de d...