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quarta-feira, maio 25, 2016

Mas isto é tão simples...

A Constituição da República determina que o ensino público obrigatório seja laico e, naturalmente, gratuito. Se o Estado, não tendo pontualmente possibilidade de facultar o direito ao ensino gratuito na rede de ensino público (onde o princípio da laicidade é sempre rigorosamente observado), tiver necessidade de subcontratar supletivamente algum ensino privado, só o poderá fazer através de escolas que preservem a laicidade imanente ao ensino público. Entregar crianças que, por lei, deveriam ter um ensino laico a escolas que observam rituais religiosos (católicos ou outros) configura um grave infringimento de uma importante liberdade constitucional, um dos fundamentos basilares da ética republicana. Por isso me pergunto se o Ministério da Educação estará atualmente a cumprir a lei. 

Como é óbvio, as escolas com matriz religiosa devem ter pleno direito de existência, por corresponderem a outro importante direito que a Constituição republicana protege - a liberdade religiosa. Muitos pais portugueses entendem que os seus filhos devem ter um ensino religioso. Quem assim entende, deve pagar para isso, da mesma forma que outros pais recorrem a ensino laico privado, também pago. Nada disto se deve confundir, contudo, com o ensino público. 

Isto parece-me tão simples e óbvio que não entendo onde pode haver dúvidas.

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