O Brasil tem um regime presidencialista. O governo do país é
dirigido pelo presidente da República, eleito com base num programa sufragado
pelo voto popular. A última eleição teve lugar em finais de 2014, tendo Dilma Rousseff
sido eleita maioritariamente contra a linha proposta pelo seu opositor
conservador.
No modelo presidencialista brasileiro (tal como nos EUA), os
candidatos à presidência apresentam-se com um vice-presidente, para uma
eventual necessidade de substituição. O vice-presidente não tem um programa
próprio, isto é, sendo eleito conjuntamente, compete-lhe aplicar o programa na
base do qual foi eleito o presidente - a pessoa em quem os eleitores efectivamente votaram.
Para aprovar medidas de natureza legislativa, mas não para a
gestão política corrente, o presidente brasileiro necessita de ter apoio no
Congresso – constituído pela Câmara
de deputados e pelo Senado. Contudo, a sobrevivência do governo
não depende da confiança parlamentar. Em teoria, o governo não necessitaria
sequer de incluir parlamentares, mas, naturalmente, o presidente segue esse
princípio, para garantir uma
constante base de apoio para processo legislativo.
A presidente Dilma Rousseff encontra-se suspensa das suas
funções (em teoria, apenas por 180 dias), face a acusações de que teria
infringido alguns dos seus deveres constitucionais. Os defensores da presidente
entendem que as razões invocadas para o seu afastamento não têm um fundamento que justifique a
destituição e que todo o processo
não passa de um "golpe", que gritam pelas ruas. Como dizem os
juristas, a doutrina sobre este tema divide-se, pelo que não quero chamar essa polémica para aqui.
Na pendência do esclarecimento das questões que envolvem a
presidente, o vice-presidente da República assumiu o seu cargo. Em tese, se o Senado brasileiro concluir pela inocência da presidente, esta
poderá regressar ao cargo e o vice-presidente deixará as funções que interinamente
está a desempenhar. Porém, se a presidente for afastada, e o vice-presidente
assumir em plenitude o cargo até ao fim do mandato, que programa está este
obrigado a aplicar ? Naturalmente aquele sob o qual foi eleito, isto é, o
programa cuja aprovação popular lhe permite estar ocupar o cargo.
É que, entretanto, não houve novas eleições, pelo que só
pode prevalecer a vontade maioritária expressa nas urnas da última vez que os
cidadãos foram chamados a tal. Mas, perguntará o leitor, e a vontade do
parlamento, o sentimento anti-Dilma evidenciado ? O regime braseleiro não é parlamentar, não escolhe o governo e este não responde
constitucional e programaticamente perante o Congresso.
Assim, um
vice-presidente da República que
assume a presidência desta
forma tem legitimidade para modificar a orientação política sob a qual
foi eleito? Pode um presidente nestas condições aplicar um programa que não só
é decalcado do programa derrotado nas últimas eleições presidenciais como vai
muito mais longe no seu afastamento face ao programa eleito?
Na realidade, se acaso há um "golpe" político no
Brasil, é este.
(Artigo hoje no jornal "Público")
