quinta-feira, agosto 01, 2013

O juízo dos juízes

Os juízes de um tribunal português mandaram reintegrar um trabalhador que havia sido despedido por se encontrar embriagado no exercício das funções. No douto acórdão, os criativos magistrados entretiveram-se a desenvolver teses sobre a virtualidade do consumo excessivo do álcool no bem-estar laboral. É um texto magnífico, um espelho da impunidade de uma certa justiça portuguesa.

Alguns aleivosos críticos discordaram da decisão judicial. Acho mal esta posição. Os juízes foram coerentes consigo mesmos, porque, lido bem o texto da sentença, fica claro que, muito provavelmente, ela só podia ter sido ser produzida por quem partilhava um estado de bela euforia.

Este país vai bonito, vai... 

20 comentários:

Anónimo disse...

Então e a libertação em precária de um triplo homicida (que já tinha tido redução de setença), só para que o cromo aproveitasse para fugir?

E a libertação do cão "assassino" de Beja, para que possa ser reeeducado por uma associação de radicais animalistas?

São casos bem piores porque o vermelho não é de tinto mas sim de... sangue.

São disse...

Desculpem, está tudo insano ou fui eu que enlouqueci?

Saudações

diogo disse...

quantos criminosos foram absolvidos porque a prova produzida não dava para mais ? é que no regulamento interno da empresa não diz nada sobre trabalhar alcoolizado , e como tal , nada a fazer . só é lei quando é publicada .

margarida disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Teresa disse...

Isto remete-me irresistivelmente para um texto de Miguel Esteves Cardoso de há muitos anos, divertidíssimo, quando um representante diplomático português na Finlândia foi apanhado pela polícia com um elevado nível de álcool e ao volante. Não vou jurar que fosse o próprio embaixador (mas julgo que era). Terei de procurar. Se encontrar online (duvido, o texto é jurássico, do tempo em que ele escrevia bem) ponho aqui.

Sei que o tenho em livro, mas submeter um livro a digitalização é comprometer seriamente a sua integridade física: nunca mais será o mesmo.

Anónimo disse...

Não consigo comentar.
Só espero que essa notícia, que também li nos jornais, seja apenas mau jornalismo porque se não for.... não sei bem o que pensar. Será que uma justiça como a nossa, nos pode sujeitar a sermos expulsos da U.E.

Teresa disse...

Peço desculpa, acontece que no comentário que deixei há pouco me esqueci de seleccionar a quadrícula de notificação dos posteriores.

Isabel Seixas disse...

Bem ... Do ponto de vista da reabilitação e reinserção social...

Paulo Abreu e Lima disse...

Acabei de tecer o mesmo comentário no blogue da HSC. E, não sendo um especialista na matéria, a euforia não terá sido consequência de uns bons copos de whisky ou de whiskey, mas porventura de umas branquinhas de Fafe.

Anónimo disse...

Não sendo perito na matéria, considerei sempre estranho o mesmo juiz decidir sobre as mais diversas matérias. Parece que actualmente a tendência é para a especialização, o que se afigura muito correto. Este caso parece seguir essas tendências, como alvitra o Sr. Embaixador.
E quem melhor para julgar um bêbado? Ou seja em vox populi: naquele tribunal estava tudo bêbado! Certo? Nada mais certo!

Conservador disse...

Creio que a decisão tem alguns dislates atento o despropósito.
Dislate é a sugestão à empresa, dislate é a infeliz apologia ao etílico.

MAS, a decisão está correcta.

Não há na decisão um facto , um único facto entre a relação laboral e o facto de ser portador de álcool.
O trabalhador em causa era pendura, o condutor foi despedido.
Só há sanção com factos concretos...ou já não é assim?
Houve incumprimento defeituoso da relação laboral?

A decisão:
http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/607f88788f74558980257bab0055e0f9?OpenDocument

Anónimo disse...

O calor faz mal a certas mentes e este juíz não foge à regra.

Isabel BP

Anónimo disse...

Este juiz não se deve dar bem com o calor!

Isabel BP

opjj disse...

Caríssimo
Pior do que isso é rebatizar o criminoso cão Zico(matou um bébé) por Mandela. Alguns vêm o mundo de pernas para o ar. Aconselhava-os a ir visitar hospitalizados que sofrem. A evolução para alguns é querer mais a um cão que a pessoas.
Cumprimentos

JPA disse...

Com mais umas gramitas no sangue, passamos ao lançamento de arcas frigoríficas.
Excelente divertimento laboral.

Atenciosamente
JPA

Anónimo disse...

Os juízes também beberam um copito para conseguirem suportar mais um dia de trabalho aborrecido....

Mariana

Unknown disse...

Aguardemos pelas conclusões do inquérito que o Conselho Superior da Magistratura já terá concerteza aberto, como o exige a defesa do bom nome da classe e do orgão de soberania que são os Tribunais. Como a mulher de César, não basta à nossa magistratura ser séria, é preciso parecê-lo, sempre. VV

Carlos Fonseca disse...

Só hoje li, com mais pormenor, a base legal para a decisão dos juízes.

De acordo com a interpretação que os juízes fazem da lei - e provavelmente a razão está com eles, neste particular - os resultados das análises ao sangue nunca poderiam ter sido usados pela entidade patronal sem autorização do trabalhador. E o trabalhador não deu a necessária permissão.

O resto não passou talvez da necessidade de encher algumas páginas. Todos sabemos como é habitualmenteextensa - para além do que parece ser estritamente necessário -, a fundamentação das decisões. Há que mostrar o notável domínio das técnicas jurídicas dos autores da prosa.

Este caso, pela sua bizarria, fez-me lembrar uma sentença, já com alguns anos, em que um juiz justificava a acção do violador de uma jovem turista, no Algarve, com o facto de ela estar vestida de forma provocante "na coutada do macho lusitano".

Às vezes há dias assim, em que pessoas habitualmente responsáveis vão beber a inspiração em bicas inquinadas.

manuel.m disse...

Quartel da GNR, 4 de Agosto de 2009: cabo da Guarda solicita troca de serviço. Superior hierárquico opõe-se. O militar argumenta: Vá pró caralho.· Acusado do crime de insubordinação, o cabo escapa a julgamento por decisão do juiz do Tribunal de Instrução Criminal. A hierarquia recorre. O Tribunal da Relação de Lisboa decide:
«[...] A utilização da expressão não é ofensiva, mas sim um modo de verbalizar estados de alma [...] pois tal resulta da experiência comum, que caralho é palavra usada por alguns (muitos) para expressar, definir, explicar ou enfatizar toda uma gama de sentimentos humanos e diversos estados de ânimo. Por exemplo pró caralho é usado para representar algo excessivo. Seja grande ou pequeno de mais. Serve para referenciar realidades numéricas indefinidas: chove pra caralho…, o Cristiano Ronaldo joga pra caralho… [...] não há nada a que não se possa juntar um caralho, funcionando este como verdadeira muleta oratória.»·
O juiz-desembargador Calheiros da Gama e o juiz militar major-general Norberto Bernardes corroboraram a decisão do juiz de instrução de não levar o cabo a julgamento. Virilidade verbal, dizem eles.
Finalmente, para quem prefira ler o douto Acórdão:
http://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/85e3b7ab708fb737802577dd00582b94?OpenDocument

patricio branco disse...

vai bonito sim, e cada dia mais...

Segunda feira

Em face da instrumentalização que a direita e a extrema-direita pretendem fazer na próxima segunda-feira na Assembleia da República, que dis...