A partir do momento em que, por concurso público, ingressa na sua carreira, um diplomata passa por sucessivas categorias, desde que, para tal, tenha tempo mínimo de serviço em cada uma e lhe sejam reconhecidas condições de ascensão: adido de embaixada, secretário de embaixada, conselheiro de embaixada, ministro plenipotenciário e, finalmente, embaixador. Como é óbvio, nem todos os diplomatas ascendem até ao topo da carreira.
Quando um diplomata chega à categoria de ministro plenipotenciário, a penúltima da hierarquia da carreira, fica qualificado para poder chefiar uma embaixada. Se isso acontecer, fá-lo-á "com credenciais de embaixador". Nesse caso, é-lhe atribuído o título de "embaixador em X", sendo o X a capital ou o país onde está acreditado.
A tradição e a gentileza diplomáticas mandam a que, no âmbito interno do MNE, quem alguma vez tenha exercido essas funções passe a ser tratado no futuro por "embaixador", independentemente das funções que vier a exercer. Mas não é a esses casos que pretendo referir-me.
Por escolha ministerial, alguns ministros plenipotenciários, desde que possuam determinada antiguidade nessa categoria, podem ser promovidos à mais elevada categoria da carreira - a de embaixador.
Para distinguir estes embaixadores daqueles que apenas têm "credenciais de embaixador", havia a tradição de designar os primeiros por "embaixadores de número" (no Reino Unido por "full rank ambassadors" e em França por "Ambassadeurs de France"). O "número" queria significar que o quadro destes embaixadores é muito restrito, apenas com cerca de 30 lugares (varia ligeiramente com as saídas do quadro para a chefia de lugares junto das Organizações Internacionais).
Pode entender-se a confusão que por vezes ocorre, pelo facto de alguns ligarem a designação de embaixador à chefia de uma missão diplomática, partindo-se do princípio de que, saindo do posto, o diplomata que aí exercia funções como embaixador deixaria de ter direito a essa designação. Isso é verdade para os ministros plenipotenciários que exerceram essas funções "com credenciais de embaixador", mas não o é para os que entretanto ascenderam ao grupo de embaixadores "de número".
Vale a pena lembrar que houve diplomatas que chegaram ao topo da carreira diplomática sem nunca terem chefiado uma embaixada. Um exemplo? Franco Nogueira, que nunca ninguém deixou de tratar como embaixador, designação a que tinha pleno direito, não obstante o posto mais elevado que exerceu no estrangeiro ter sido o de cônsul-geral.
A regra para olhar estes casos é muito simples: um embaixador tem um estatuto exatamente similar ao de um general ou de um almirante. E, que eu saiba, ninguém se lembra de chamar a estes últimos "ex-generais" ou "ex-almirantes", quando se aposentam ou passam à reserva. A um diplomata que já não esteja no ativo pode, em rigor, chamar-se "embaixador aposentado" ou "embaixador jubilado" (são coisas diferentes uma da outra), do mesmo modo que também se pode designar um "general na reserva".
No meu caso pessoal, tendo passado a integrar a categoria de embaixador "de número" desde 2001, tendo depois ocupado e ultrapassado os três escalões progressivos dentro da categoria, de três anos cada um, sinto-me no pleno direito de protestar sempre que alguém me designa por "ex-embaixador" ou "antigo embaixador".
Porque esta questão se coloca, na maioria das vezes, por simples desconhecimento dos factos, aqui os deixo explicados, da forma mais simples possível, "à toutes fins utiles".