sábado, agosto 31, 2013

Graça Andresen Guimarães

O recém-designado diretor-geral da Organização Mundial do Comércio, o diplomata brasileiro Roberto de Azevedo, acaba de nomear a embaixadora Graça Andresen Guimarães para integrar o seu gabinete.

Aquela embaixadora portuguesa tinha terminado funções como representante permanente de Portugal junto das organizações internacionais, em Genebra, após ter chefiado, durante vários anos, a missão diplomática portuguesa em Cabo Verde.

Sou naturalmente suspeito ao falar de Graça Andresen Guimarães, de quem sou amigo pessoal e com quem tive o gosto de trabalhar quando, nos anos 90, coincidimos na embaixada portuguesa em Londres. Esta sua prestigiante nomeação apenas confirma o que há muito se sabia: que estamos perante uma das mais qualificadas profissionais da diplomacia portuguesa. 

Pergunto-me se o facto de uma organização internacional como a OMC ter decido recorrer aos conhecimentos de uma diplomata a quem as atuais regras etárias do MNE impediram de continuar ao serviço do seu país no estrangeiro não deveria ser razão para suscitar, entre nós, um debate sobre a racionalidade de obrigar os funcionários que atingem os 65 anos a abandonarem o serviço externo, quando hoje se caminha, cada vez mais, para um alargamento da idade de aposentação. Faço-o com a independência de quem nunca antes, em nenhuma ocasião, opinou sobre a questão, enquanto ela lhe podia dizer respeito. Agora que o assunto me é, em definitivo, pessoalmente indiferente, considero poder dizer, alto-e-bom-som, que é absurdo manter essa regra, em lugar de caminhar para uma natural dilatação do limite etário para a permanência em cargos no exterior. Mas imagino que isto seja "chover no molhado", atentas  as "capelinhas" que, com toda a certeza, se mobilizarão para defender o "statu quo".  

10 comentários:

Anónimo disse...

O "Estatuto" dos diplomatas parou no tempo. Como somos, muito, mas muito bons, não precisamos de saber como fazem as outras carreiras diplomáticas do mundo...e podemos desperdiçar a experiência dos nossos diplomatas...

Anónimo disse...

Senhor Embaixador Francisco Seixas da Costa,

Percebo a sua posição, na medida em que a lei vigente resulta na perda dos serviços de diplomatas experientes, perfeitamente aptos para comissões de serviço.

No entanto, a revogação desta lei pode ter consequências indesejáveis: a progressão na carreira pode tornar-se mais lenta e a periodicidade dos concursos de acesso pode diminuir.

Com os melhores cumprimentos,

Henrique Souza de Azevedo

Anónimo disse...

Verificar o comentário de 20 de dezembro de 2012.

Anónimo disse...

O Senhor Embaixador nao seja ingénuo, esses diplomatas da velha escola como o senhor e o senhor Alcipe nao servem para nada, e duro, mas e a verdade. Tem umas manias na cabeça acerca do Estado e da soberania e da nação, umas teias de aranha dessas. Ora a rapaziada moderna, que a Senhora Engenheira conhece bem, quer substituir essa velhada toda por mentes arejadas e empreendedoras, esquecer essas tretas do Estado, que o senhor Aieque já mostrou que so servia para atrapalhar, e arranjar negócios para a gente que bebe do fino... Reconverta-se, que ainda vai a tempo! Um abraço muito frendeli do seu

a) Feliciano da Mata, viajante com malas Vuitton

Anónimo disse...

Nesse caso, ter-se-ia igualmente que eliminar o articulado estatutário que impede que os conselheiros e secretários de embaixada de permanecerem no activo depois dos 60 e 58 anos. Esta situação é ainda mais de considerar,pois não faz sentido e constitui uma discriminação indiscutível entre determinadas categorias de diplomatas e outras.
Não se trata de querer que todos cheguem ao último escalão da carreira, nada disso, mas de permitir que todos possam continuar a trabalhar activamente na carreira até á sua passagem à disponibilidade, cujo limite de idade deveria ser igual para todos.
E assim, com o fim dessas limitações de idade todos os diplomatas poderiam, por exemplo, continuar no serviço activo, até, digamos os 67 anos.
Mas, se nem a ASDP concorda com isso!

Isabel Seixas disse...

Do ponto de vista da maturidade profissional faz até todo o sentido que existam consultores com um percurso sustentado em experiência, o único senão é o aumento da procura e o desemprego a que estão votados os jovens que gera às vezes
"injustamente" uma onda de rancor a quem quer continuar a trabalhar por gosto no exercício de funções

( Excluo aqueles que querem continuar continuar com o emprego para auferir do dinheiro a duplicar, isto sem ajuizar sobre a legitimidade desse facto)

em profissões em que a apetência para ocupar os parcos lugares existentes é "muito mais que muita", no nosso País...

Aí a jubilação faz-me sentido, como opção, assim como me faz sentido deixar ampliar a idade da reforma "a quem quer"...

Já não me faz sentido:
obrigar de forma generalizada pessoas que se desgastaram a continuar a trabalhar após os anos considerados como referência para o término de funções...

obrigar profissionais nomeadamente os da saúde, a trabalhar, estando doentes, com as implicações que isso acarreta para os usuários dos serviços...

Muito menos me faz sentido o alongamento dos horários de trabalho num país que o desemprego já é quase calamidade obrigando a emigrar, que é compatível de forma camuflada com a desvalorização do trabalho em mais 10 a 14% do valor remuneratório, além de inibir o progresso para a qualidade de vida dos trabalhadores arduamente conquistado após o 25 de Abril...

O lógico seria reduzir os horários de trabalho de 40 para 35h a todos os trabalhadores para poderem no mínimo manter a sua saúde física e mental, deixando ainda a possibilidade de outros terem emprego...

Posto isto e com essas ressalvas concordo com o post obviamente/claro partilhando o orgulho do reconhecimento de mais uma sra. Profissional Portuguesa...

De resto valha-nos o 25 de Abril...

Anónimo disse...

Á sua atenção, lido por aí:

"Nota Verbal da Missão Permanente de Espanha junto das Nações Unidas

Com o envio de uma Nota à ONU, da autoria da Missão Permanente de Espanha junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, datada de 5 de Julho e até hoje completamente desconhecida da opinião pública portuguesa, sendo por nós revelada em primeira mão, reacendeu-se a disputa que, nas últimas décadas, tem levado as autoridades espanholas a porem em causa a dimensão da Zona Económica Exlusiva de Portugal em redor das Selvagens pelo facto de, afirmam os espanhóis, as mesmas não deverem ser classificadas como ilhas, mas sim como “rochas”.

A Missão espanhola escreve taxativamente que “Espanha não aceita que as Ilhas Selvagens gerem, de modo algum, Zona Económica Exlusiva, aceitando, todavia, que as mesmas gerem mar territorial uma vez que as considera como rochas com direito unicamente a mar territorial.”

Mais acrescenta a Missão castelhana junto da ONU que não existe acordo por parte de Espanha relativamente à delimitação da ZEE entre a Madeira e as Canárias.

Este entendimento de Espanha, expresso no aludido documento, e que pode ser visto como a reacção castelhana, em antecipação, à visita do Presidente da República de Portugal às Selvagens no passado mês de Julho, contraria, no nosso entendimento, a Convenção de Montego Bay, de que Portugal e Espanha são Estados signatários, e levaria, caso fosse sufragada, à diminuição da ZEE de Portugal em redor das Selvagens das actuais 200 para, apenas, 12 milhas marítimas (extensão do mar territorial).

Trata-se, a nosso ver, de uma grave tomada de posição de Espanha que põe em causa a Zona Económica Exclusiva de Portugal relativamente à Madeira e que não pode deixar de merecer uma pronta reacção diplomática do Governo português no sentido da reafirmação da qualificação jurídica daquele território como ilhas.

O blog ILHAS SELVAGENS e o Grupo ILHAS SELVAGENS no Facebook não deixarão de acompanhar de forma permanente este grave diferendo que opõe, agora de forma oficial, os dois países vizinhos.

Veja o link para o documento oficial aqui."

Alexandre

Anónimo disse...

Concordo, sem problemas de maior, que se possa vir a trabalhar até mais tarde, porque não até os 67, ou mesmo aos 68 anos, no activo. Um bom exemplo que ilustra o que aqui nos diz foi o convite endereçado a Embaixadores em fim de carreira, já no limite das suas passagens á disponibilidade (quase a completarem os tais 65), primeiro por iniciativa de Amado, depois por Portas, a dois distintos colegas, com vista a exercerem as funções de Secretário-Geral do MNE e, nesse sentido, desempenharem aqueles seus cargos até aos 68 anos (na suposição de que a comissão aceite pela actual SG, uma grande Senhora, seja também de 3 anos).
Agora, tal deveria ter em conta alguns factores, como por exemplo, deixar de impor limites de idade para outras categorias profissionais, como um comentador (seguramente um nosso colega) aqui referiu e em minha opinião oportunamente, como os conselheiros e secretarios de embaixada, permitindo que continuassem e terminassem as suas carreira com outra dignidade, em vez de serem atirados para uma situação pouco simpática, como aquela figura jurídico-administrativa da “disponibilidade em serviço” aos (apenas) 58 ou 60 anos! Porque é que um colega há-de ser penalizado só pelo facto de não ter acedido ao escalão seguinte, quando completaram aquelas idades? Em boa verdade, não faz sentido nenhum!
Convenhamos que no nosso caso, o dos ministros plenipotenciários e embaixadores, onde você eu nos incluímos, a prevalecente situação é-nos mais favorável (o disposto no Artº 30º do Estatuto Diplomático é absurdo).
Agora, esta questão, que aqui interessantemente, coloca, merece igualmente alguma relexão. Na verdade, pode muito bem suceder, que após os 65 anos (66 depende do que vier a ser decidido a partir de 2014), alguns colegas, com 36 anos de trabalho ou mais, como foi o seu caso (independentemente de ser na carreira, ou acumulados com o exercício de outras profissões), entendam ser altura para parar, por razões várias, saúde, desmotivação, cansaço, 4 décadas de trabalho em cima do lombo, etc, etc e, nesse caso, deveria assistir-lhes o direito de, querendo, aposentarem-se. Aos que ainda se sentem com vontade, forças, saúde e motivação para continuar, poderia ser-lhes facultada a possibilidade de se manterem no serviço activo normal, até aos tais 67, 68 anos.
Por fim, haveria que ter em consideração ambas as atitudes, no que respeita às suas pensões de reforma, onde aceitar trabalhar mais tempo (até aos 67, ou 68 anos) deveria implicar uma aposentação ligeiramente beneficiada.
a)Rilvas

iseixas disse...

E eu a pensar que o Estimado Sr. Feliciano Da Mata tinha bom gosto...
Com essas malinhas lúgubres e pirosas ainda corre o risco de acordar novamente casado com alguma sra. caça dotes... Com essa é que o Sr. me mata

valha ao menos a revelação, é sempre tão difícil saber o que dar a um homem pelos anos e pelo Natal, além de lingerie...

http://noticias.uol.com.br/tabloide/ultimas-noticias/tabloideanas/2013/04/25/
lingerie-para-homens-pode-ser-a-nova-tendencia-e-ai-topa.htm

Anónimo disse...

Senhor Embaixador,

Não poderia estar mais de acordo. Com 65 anos de idade, hoje em dia, ainda se é jovem. E todo o saber profissional adquirido, experiência ficam perdidos ao ver-se tão bons profissionais sair...

Em minha opinião a idade de reforma deveria ser alargada, dando a opção a quem quer ficar de poder ficar, e a quem quer partir de poder partir.

Cumps.

Os EUA, a ONU e Gaza

Ver aqui .